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norma nº 2/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-07
EmentaNomeia Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências.
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- em + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
ed É
Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 —- MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 002/2020
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS DA
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH — MT E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO,
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI
para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de
Mato Grosso.
Parágrafo único. Fica Nomeada como fiscal de
contratos substituto a Senhora IVANY NASCIMENTO MOREIRA DE LIMA, Assistente
Parlamentar, para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de
Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando na ausência ou impedimento do Fiscal de
Contrato Giovanni Armanni.
Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato:
1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e
anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante
da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes
os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 — Verificar a execução do objeto contratual,
proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar,
obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência
desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
5 - Receber e encaminhar imediatamente as
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão;
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do
fiscal.
6 - Rejeitar bens e serviços que estejam em
desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses
casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da
licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes
em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos
e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto
dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:
pa Res
g + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
| - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de
Licitação;
Il - Conferir no ato de entrega se todos os
materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade,
volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de
licitação;
HI - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores
incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente
preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao
fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de
prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço,
quando as mercadorias forem entregues na secretaria.
VI — Os Fiscais de contrato podem, antes de
assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando
a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros
funcionários.
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário
não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo
com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as
divergências encontradas.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - À
janeiro de 2020.
Daise Martins'de
12 Secretária
Registre-se
Publique-se
“se + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
“É Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 002/2020
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS DA
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH - MT E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO,
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI
para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de
Mato Grosso.
Parágrafo único. Fica Nomeada como fiscal de
contratos substituto a Senhora IVANY NASCIMENTO MOREIRA DE LIMA, Assistente
Parlamentar, para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de
Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando na ausência ou impedimento do Fiscal de
Contrato Giovanni Armanni.
Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato:
1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e
anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante
da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes
os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 — Verificar a execução do objeto contratual,
proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar,
obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência
desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
5 - Receber e encaminhar imediatamente as
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão;
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do
fiscal.
6 - Rejeitar bens e serviços que estejam em
desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses
casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da
licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes
em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos
e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto
dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:
—
ee + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Bo E
“E avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
| - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de
Licitação;
Il - Conferir no ato de entrega se todos os
materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade,
volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de
licitação;
HI - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores
incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente
preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao
fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de
prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço,
quando as mercadorias forem entregues na secretaria.
VI — Os Fiscais de contrato podem, antes de
assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando
a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros
funcionários.
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário
não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo
com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as
divergências encontradas.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
janeiro de 2020.
Registre-se
Publique-se
Daise Martins de Souza
1º Secretária
É Tribunal de Contas
ém Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP - ESTADO DE MATO GROSSO
PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO
5º - TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: Nº 016/2016
& oito mil trezentos e
94012020 a 31/05/2020. COD /O. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Serviços
” "Terceiros - Pessoa Jurídica - Programa de Trabalho: 01.01.001.031.0010.2001 — Manutenção e
<argos com a Câmara Municipal
Remídio Kuntz
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2020
SÚMULA: "NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
duras ro uEML E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor a Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, as seguintes pessoas:
SECRETÁRIO: Amarildo José Gubert
MEMBRO: Mariele Cristina Benin
e, Stº. Fica Nomeado o Presidente da Comissão de licitação senhor
YANNI ARMANNI, como Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Tapurah.
$ 2º Ficam nomeados para compor a equipe de apoio do Pregoeiro
Oficial da Câmara Municipal de Tapurah, os seguintes servidores:
a) Amarildo José Gubert; e
b) Manele Cristina Benin
Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação deverão
observar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aut. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de 2020.
Aelton Antônio Figueiredo
Presidente
Registre-s
Publique se
Daise Martins de Souza
1º Secretária
PORTARIA Nº 002/2020
SÚMULA: “NOMEIA F!
MUNICIPAL DE TAPURAH — MT E DA OUTRAS PROVI
O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara
Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade Administrativa
RESOLVE
DE CONTRATOS DA CÂMARA
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 4º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI para fiscalizar a
execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Fica Nomeada como fiscal de contratos substituto a
Senhora IVANY NASCIMENTO MOREIRA DE LIMA, Assistente Pariamentar, para fiscalizar a
execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando na
ausência ou impedimento do Fiscal de Contrato Giovanni Armanni
Art 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato:
1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio
fodas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 — Esclarecer díívidas do prepostorepresentante da Contratada que
estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem
quando ihe faltar competência;
Dra a eunda do contratual, proceder à sua medição e
formalizar a atestação. Em caso de dúvida, ar, , auxílio para que efetue
corretamente a atestação/medição;
4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as
cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento
formal, com prazo);
5 — Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais,
devidamente atestadas ao financeiro do órgão, acompanhadas das certidões
negativas (FGTS. Pri PRE DE Em ranáçio dO Roca
e serviços que
especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o
Termo de Contrato efou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
Previsto;
7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas
técnicas, administrativas ou jurídicas.
Ant 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar
ngorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e
os serviços realizados, c: segue:
1- Receber as Istagens fornecidas pelo Gestor de Licitação;
1! - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com
validades apresentado na proposta de lici )
Hi - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão
social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor
de engenharia para to dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos
de serviço de acordo com cada área e forma de prestação:
MV - Assinar no carimbo atesto mercadorialserviço. quando as
mercadorias forem entregues na secretaria.
Vi — Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de
engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como.
poderá ser feita a mesma a outros funcionários
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer
entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato.
Devento regar om relatório proprio a ne dive gênios ensna an ga
Art. 4º A presente portaria entrará em vi na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário. Kai di
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de 2020
Aelton Antônio Figueiredo
Presidente
Registre-se
Publique-se
Daise Martins de Souza
1º Secretária
PORTARIA Nº 002/2020
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPURAH — MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara
Municipai de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui , € considerando a
ipai atribuições legais,
RESOLVE:
Am. 1º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI para fiscalizar a
execução dios contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Fica Nomeada como fiscal de contratos substituto a
Senhora MANY NASCIMENTO MOREIRA DE LIMA, Assistente Parlamentar, para fiscalizar a
execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando na
ausência ou impedimento do Fiscal de Contrato Giovanni Armanni.
Ant 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato:
1 — Ler atentamente o Termo de Contrato & anotar em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
érm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
2 - Esclarecer dúvidas do prepostorepresentante da Contratada que
estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem
guando lhe faltar competência,
3 — Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e
formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/medição;
4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as
cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento
formal, com prazo)
5 - Receber € encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais,
devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões
negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal
6 - Rej bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o
Termo de Contrato eou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto;
7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas
técnicas, administrativas ou jurídicas.
Amt. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar
ngorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e
OS serviços realizados, conforme segue:
| - Receber as fistagens fomecidas pelo Gestor de Licitação;
H - Conferir no ato de entrega se todos os materiais cs com
lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de
«dades apresentado na proposta de licitação:
til - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão
social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor
de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos
de serviço de acordo com cada área e forma de prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadoriaiserviço, quando as
mercadorias forem entregues na secretaria.
Vi — Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de
engenharia medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como,
poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários.
a aaa dncrado, O furciondlo ão eecaber cieíqiar
entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo ficitação/contrato.
[abadia idogm q iro
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de
2020.
Aelton Antônio Figueiredo
Presidente
Registre-se
Publique-se
Daise Martins de Souza
1º Secretária
Portaria Nº 003/2020
“NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPURAH”
O Sr AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara
Municipat de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Avaliação Patrimonial da
Câmara Municipat de Tapurah, Estado de Mato Grosso, as seguintes pessoas:
PRESIDENTE: Mariele Cristina Benin
MEMBRO: Giovanni Armami
Amt. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de
2020.
Aelton Antônio Figueiredo
Presidente
Publique-se
Daise Martins de Souza
fº Secretária
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE
MATOGROSSENSE
Tribunal de Contas de Mato Grosso
PORTARIA Nº 025/2019CISRNM
SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO
PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOBORU TOMIYOSH!, Presidente do Conselho Diretor do Consórcio
Intermunicipal de Saúide da Região Norte Mato-grossense, no uso das atribuições legais
CONSIDERANDO a necessidade cia implantação da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público em convergência às normas,
CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no
que tange o Patrimônio e suas variações;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e
osa controle do inventário patrimonial do Consórcio intermunicipal de Saúde da Região Norte
[e bip fil ci ão
CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes que se
encontram obsoletos. antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
RESOLVE:
ART. 1º - Fica instituída A Comissão de Levantamento Geral do
Consorcio de Saúde.
ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos
ões:
ART3* - Compete a Comissão, as seguintes atribuiçi
. Confecção das atas das reuniões realizadas no período de
realização do Levantamento Patrimonial,
“ Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar
compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de
informática
é O Conterir e verificar o estado de consenvação e
funcionamento dos Bens Públicos e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações
Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis,
obsoletos ou antieconômicos a este Consórcio.
Proceder ao Inventário Fisico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis
deste Consorto pos cesatoal uação fisea « francora dos Bens que compõem o Patrimônio
deste Consorcio por ocasião do encerramento de exercício, e para elaboração Balanço Geral
ARTA - Das Reavaliações e Depreciações;
Parágrafo primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de
depreciação dos bens, a comissão utilzar-se-á, como parâmetros, aqueles mencionados na
Resolução nº 004/2012. de 03 de Dezembro de 2012.
ART. 5º - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao
Presidente do Consórcio, bem camo q Inventário Físico e Financeiro do exercício sob análise até o
dia 30 de Dezembro do corrente ano.
ART. 6º - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do
auxiho de Servidores para o desenvolvimento dos trabalhos.
ART. 7º - Fica o Consórcio intermunicipal de Saúde
Mato-grossense responsável pelo Treinamento e Capacitação dos Servidores,
materiais equipamentos, e veículos para realização dos trabalhos.
ART. 8º - Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as
da Norte
il ão de
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Colíder - MT, em 23 de Dezembro de 2019
NOBORU TOMIYO SHI
Presidente do CISRNM
DEPARTAMENTO DA ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DE JUÍNA
ATO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
Nº. 001/2020
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
-DAES
CNPJ: 04.709.778/0001-25
CONTRATADO: AUTO POSTO PASQUALOTTO LTDA

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