| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-07 |
| Ementa | Nomeia Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências. |
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- em + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO ed É Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 —- MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 PORTARIA Nº 002/2020 SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH — MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. Fica Nomeada como fiscal de contratos substituto a Senhora IVANY NASCIMENTO MOREIRA DE LIMA, Assistente Parlamentar, para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando na ausência ou impedimento do Fiscal de Contrato Giovanni Armanni. Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato: 1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 — Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 - Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal. 6 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: pa Res g + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 | - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; Il - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; HI - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. VI — Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários. Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - À janeiro de 2020. Daise Martins'de 12 Secretária Registre-se Publique-se “se + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO “É Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 PORTARIA Nº 002/2020 SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH - MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. Fica Nomeada como fiscal de contratos substituto a Senhora IVANY NASCIMENTO MOREIRA DE LIMA, Assistente Parlamentar, para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando na ausência ou impedimento do Fiscal de Contrato Giovanni Armanni. Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato: 1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 — Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 - Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal. 6 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: — ee + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Bo E “E avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 | - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; Il - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; HI - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. VI — Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários. Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. janeiro de 2020. Registre-se Publique-se Daise Martins de Souza 1º Secretária É Tribunal de Contas ém Diário Oficial de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP - ESTADO DE MATO GROSSO PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO 5º - TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: Nº 016/2016 & oito mil trezentos e 94012020 a 31/05/2020. COD /O. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Serviços ” "Terceiros - Pessoa Jurídica - Programa de Trabalho: 01.01.001.031.0010.2001 — Manutenção e <argos com a Câmara Municipal Remídio Kuntz Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 001/2020 SÚMULA: "NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, duras ro uEML E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, as seguintes pessoas: SECRETÁRIO: Amarildo José Gubert MEMBRO: Mariele Cristina Benin e, Stº. Fica Nomeado o Presidente da Comissão de licitação senhor YANNI ARMANNI, como Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Tapurah. $ 2º Ficam nomeados para compor a equipe de apoio do Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Tapurah, os seguintes servidores: a) Amarildo José Gubert; e b) Manele Cristina Benin Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação deverão observar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Aut. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de 2020. Aelton Antônio Figueiredo Presidente Registre-s Publique se Daise Martins de Souza 1º Secretária PORTARIA Nº 002/2020 SÚMULA: “NOMEIA F! MUNICIPAL DE TAPURAH — MT E DA OUTRAS PROVI O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa RESOLVE DE CONTRATOS DA CÂMARA Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 4º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. Fica Nomeada como fiscal de contratos substituto a Senhora IVANY NASCIMENTO MOREIRA DE LIMA, Assistente Pariamentar, para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando na ausência ou impedimento do Fiscal de Contrato Giovanni Armanni Art 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato: 1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio fodas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 — Esclarecer díívidas do prepostorepresentante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando ihe faltar competência; Dra a eunda do contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, ar, , auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 — Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao financeiro do órgão, acompanhadas das certidões negativas (FGTS. Pri PRE DE Em ranáçio dO Roca e serviços que especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato efou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali Previsto; 7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Ant 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar ngorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, c: segue: 1- Receber as Istagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; 1! - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com validades apresentado na proposta de lici ) Hi - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para to dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação: MV - Assinar no carimbo atesto mercadorialserviço. quando as mercadorias forem entregues na secretaria. Vi — Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como. poderá ser feita a mesma a outros funcionários Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato. Devento regar om relatório proprio a ne dive gênios ensna an ga Art. 4º A presente portaria entrará em vi na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Kai di Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de 2020 Aelton Antônio Figueiredo Presidente Registre-se Publique-se Daise Martins de Souza 1º Secretária PORTARIA Nº 002/2020 SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH — MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipai de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui , € considerando a ipai atribuições legais, RESOLVE: Am. 1º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI para fiscalizar a execução dios contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. Fica Nomeada como fiscal de contratos substituto a Senhora MANY NASCIMENTO MOREIRA DE LIMA, Assistente Parlamentar, para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, quando na ausência ou impedimento do Fiscal de Contrato Giovanni Armanni. Ant 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato: 1 — Ler atentamente o Termo de Contrato & anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; érm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) 2 - Esclarecer dúvidas do prepostorepresentante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem guando lhe faltar competência, 3 — Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo) 5 - Receber € encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal 6 - Rej bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato eou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Amt. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar ngorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e OS serviços realizados, conforme segue: | - Receber as fistagens fomecidas pelo Gestor de Licitação; H - Conferir no ato de entrega se todos os materiais cs com lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de «dades apresentado na proposta de licitação: til - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoriaiserviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. Vi — Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários. a aaa dncrado, O furciondlo ão eecaber cieíqiar entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo ficitação/contrato. [abadia idogm q iro Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de 2020. Aelton Antônio Figueiredo Presidente Registre-se Publique-se Daise Martins de Souza 1º Secretária Portaria Nº 003/2020 “NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH” O Sr AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipat de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Avaliação Patrimonial da Câmara Municipat de Tapurah, Estado de Mato Grosso, as seguintes pessoas: PRESIDENTE: Mariele Cristina Benin MEMBRO: Giovanni Armami Amt. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de 2020. Aelton Antônio Figueiredo Presidente Publique-se Daise Martins de Souza fº Secretária CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE Tribunal de Contas de Mato Grosso PORTARIA Nº 025/2019CISRNM SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NOBORU TOMIYOSH!, Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúide da Região Norte Mato-grossense, no uso das atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade cia implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas, CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações; CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e osa controle do inventário patrimonial do Consórcio intermunicipal de Saúde da Região Norte [e bip fil ci ão CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes que se encontram obsoletos. antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; RESOLVE: ART. 1º - Fica instituída A Comissão de Levantamento Geral do Consorcio de Saúde. ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos ões: ART3* - Compete a Comissão, as seguintes atribuiçi . Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial, “ Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática é O Conterir e verificar o estado de consenvação e funcionamento dos Bens Públicos e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a este Consórcio. Proceder ao Inventário Fisico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis deste Consorto pos cesatoal uação fisea « francora dos Bens que compõem o Patrimônio deste Consorcio por ocasião do encerramento de exercício, e para elaboração Balanço Geral ARTA - Das Reavaliações e Depreciações; Parágrafo primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos bens, a comissão utilzar-se-á, como parâmetros, aqueles mencionados na Resolução nº 004/2012. de 03 de Dezembro de 2012. ART. 5º - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao Presidente do Consórcio, bem camo q Inventário Físico e Financeiro do exercício sob análise até o dia 30 de Dezembro do corrente ano. ART. 6º - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxiho de Servidores para o desenvolvimento dos trabalhos. ART. 7º - Fica o Consórcio intermunicipal de Saúde Mato-grossense responsável pelo Treinamento e Capacitação dos Servidores, materiais equipamentos, e veículos para realização dos trabalhos. ART. 8º - Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as da Norte il ão de disposições em contrário. Gabinete do Presidente, Colíder - MT, em 23 de Dezembro de 2019 NOBORU TOMIYO SHI Presidente do CISRNM DEPARTAMENTO DA ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DE JUÍNA ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº. 001/2020 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO -DAES CNPJ: 04.709.778/0001-25 CONTRATADO: AUTO POSTO PASQUALOTTO LTDA