| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-01-07 |
| Ementa | Nomeia Comissão de Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal de Tapurah. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO sadia Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 003/2020 “NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH.” O Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, as seguintes pessoas: PRESIDENTE: Mariele Cristina Benin SECRETÁRIO: Amarildo José Gubert MEMBRO: Giovanni Armanni Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de 2020. Registre-se - Publique-se Daise Martins de'Souza 1º Secretária érm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA 2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência: 3 — Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição: 4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 — Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente afestadas ao departamento fnanceiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal. 6 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto 7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e rigorosamente Os serviços realizados, c: segue | -Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; 1 - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com “xa recebida verificando: quantidade unidade, volume, marca, observando os prazos de «ades apresentado na proposta de licitação, hi - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos: IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para ac: dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadorialseniço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. Mi — Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia. medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários. Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Se Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de Aelton Antônio Figueiredo Presidente Registre-se Publique-se Daise Martins de Souza 1º Secretária Portaria Nº 003/2020 “NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ” O Sr AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE Ant. 1º - Nomear para compor a Comissão de ão Patrimonial da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Gross, &s seguintes persona“ PRESIDENTE: Mariele Cristina Benin SECRET) : Amando José Gubert MEMBRO: Giovanni Armani Ant. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de 2020. Aelton Antônio Fi iredo Presidente ha Publique-se Daise Martins de Souza 7º Secretária CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE MATOGROSSENSE Tribunal de Contas de Mato Grosso PORTARIA Nº 025/201HCISRNM « SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 4 NOBORU TOMIYOSH, Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, na uso das atribuições legais CONSIDERANDO 3 necessidade da implantação da Contabilidade CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações; CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e so controle do inventário patrimonial do Consórcio intermunicipal de Saúde da Região Norte . para proceder ao novo tratamento do mesmo; CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inserviveis em disponibilidade: RESOLVE: ART. 1º - Fica instituída A Comissão de Levantamento Geral do ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta peios ART3* - Compete a Comissão, as seguintes atribuições O Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial O Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibiidade do património fisco junto ao banco de dados do sistema de es O Conterir e verifica o estado de consenvação e funcionamento dos Bens Públicos e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a este Consórcio. Proceder ao Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que c: o Patrimônio deste Consorcio por ocasião do encerramento de exercício. e para elaboração Balanço Geral ART.4º - Das Reavaliações e Depreciações; Parágrafo primeiro. depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á, Resolução nº 004/2012. de 03 de Dezembro de 2012. ART. 5º - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao Presidente do Consórcio, bem camo o Inventário Físico e Financeira do exercício sob análise até o dia 30 de Dezembro do corrente ano. ART. 6º - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do desenvolvime trabalhos. auxilio de Servidores para o nto dos ART. 7º - Fica o Consórcio intermunicipal de Saúde da Norte Mato-grossense responsável pelo Treinamento e Capacitação dos Servidores, hs ibilização de ART. 8º - Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, Colider - MT, em 23 de Dezembro de 2019. Presidate do CSN DEPARTAMENTO DA ÁGUA E Escoro SANITÁRIO DE JUÍNA ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº. 001/2020 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO CNPJ: 04.709.778/0001-25 CONTRATADO: AUTO POSTO PASQUALOTTO LTDA -DAES