br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 3/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-07
EmentaNomeia Comissão de Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal de Tapurah.
native_id2213

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
sadia
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 003/2020
“NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH.”
O Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente
da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições Legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de
Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso,
as seguintes pessoas:
PRESIDENTE: Mariele Cristina Benin
SECRETÁRIO: Amarildo José Gubert
MEMBRO: Giovanni Armanni
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias
do mês janeiro de 2020.
Registre-se -
Publique-se
Daise Martins de'Souza
1º Secretária
érm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que
estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem
quando lhe faltar competência:
3 — Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e
formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
corretamente a atestação/medição:
4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as
cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento
formal, com prazo);
5 — Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais,
devidamente afestadas ao departamento fnanceiro do órgão; acompanhadas das certidões
negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal.
6 - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá o que reza o
Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali
previsto
7 — Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas
técnicas, administrativas ou jurídicas.
Art 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar
as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e
rigorosamente
Os serviços realizados, c: segue
| -Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação;
1 - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com
“xa recebida verificando: quantidade unidade, volume, marca, observando os prazos de
«ades apresentado na proposta de licitação,
hi - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão
social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos:
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor
de engenharia para ac: dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos
de serviço de acordo com cada área e forma de prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadorialseniço, quando as
mercadorias forem entregues na secretaria.
Mi — Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de
engenharia. medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como,
poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários.
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer
entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato.
Devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Revogadas as disposições em contrário.
Se Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de
Aelton Antônio Figueiredo
Presidente
Registre-se
Publique-se
Daise Martins de Souza
1º Secretária
Portaria Nº 003/2020
“NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPURAH ”
O Sr AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;
RESOLVE
Ant. 1º - Nomear para compor a Comissão de ão Patrimonial da
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Gross, &s seguintes persona“
PRESIDENTE: Mariele Cristina Benin
SECRET) : Amando José Gubert
MEMBRO: Giovanni Armani
Ant. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 07 dias do mês janeiro de
2020.
Aelton Antônio Fi iredo
Presidente ha
Publique-se
Daise Martins de Souza
7º Secretária
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE
MATOGROSSENSE
Tribunal de Contas de Mato Grosso
PORTARIA Nº 025/201HCISRNM
« SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO
PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
4 NOBORU TOMIYOSH, Presidente do Conselho Diretor do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, na uso das atribuições legais
CONSIDERANDO 3 necessidade da implantação da Contabilidade
CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no
que tange o Patrimônio e suas variações;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e
so controle do inventário patrimonial do Consórcio intermunicipal de Saúde da Região Norte
. para proceder ao novo tratamento do mesmo;
CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes que se
encontram obsoletos, antieconômicos ou inserviveis em disponibilidade:
RESOLVE:
ART. 1º - Fica instituída A Comissão de Levantamento Geral do
ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta peios
ART3* - Compete a Comissão, as seguintes atribuições
O Confecção das atas das reuniões realizadas no período de
realização do Levantamento Patrimonial
O Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar
compatibiidade do património fisco junto ao banco de dados do sistema de
es
O Conterir e verifica o estado de consenvação e
funcionamento dos Bens Públicos e realizar as devidas Reavaliações e Depreciações
Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis,
obsoletos ou antieconômicos a este Consórcio.
Proceder ao Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis
de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que c: o Patrimônio
deste Consorcio por ocasião do encerramento de exercício. e para elaboração Balanço Geral
ART.4º - Das Reavaliações e Depreciações;
Parágrafo primeiro.
depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á,
Resolução nº 004/2012. de 03 de Dezembro de 2012.
ART. 5º - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao
Presidente do Consórcio, bem camo o Inventário Físico e Financeira do exercício sob análise até o
dia 30 de Dezembro do corrente ano.
ART. 6º - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do
desenvolvime trabalhos.
auxilio de Servidores para o nto dos
ART. 7º - Fica o Consórcio intermunicipal de Saúde da Norte
Mato-grossense responsável pelo Treinamento e Capacitação dos Servidores, hs ibilização de
ART. 8º - Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Colider - MT, em 23 de Dezembro de 2019.
Presidate do CSN
DEPARTAMENTO DA ÁGUA E Escoro SANITÁRIO DE JUÍNA
ATO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
Nº. 001/2020
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO
CNPJ: 04.709.778/0001-25
CONTRATADO: AUTO POSTO PASQUALOTTO LTDA
-DAES

open original →