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norma nº 5/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaConcede recomposição salarial a todos os funcionários da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547- 1341
Portaria Nº 005/2020
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL A
TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. AELTON ANTÔNIO FIUGUEIREDO, Presidente da
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições Legais e;
Considerando a necessidade de recomposição da perda
do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos do Poder
Legislativo municipal no período de janeiro a dezembro de 2019;
Considerando o que dispõe os arts. 47 e 48 da Lei
Complementar Municipal 15/20019 — Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Tapurah;
Considerando o que dispõe o 82º do art. 52 do Plano de
Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Tapurah;
Considerando o índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC — divulgado pelo IBGE referente ao período de janeiro a
dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida recomposição salarial a todos os
» funcionários da Câmara Municipal de Tapurah — MT, no percentual de 4,48%
(quatro vírgula quarenta e oito por cento) conforme Tabela do INPC/IBGE
referente a inflação acumulada de 2019, atendendo o que preceitua o 82º do
Artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 133/2019.
ge
fe
Art. 2º. O reajuste atende ao disposto no art. 4º da Lei
Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara de Tapurah),
art. 47 e 48 da Lei Complementar 15/2009 e o disposto no art. 37, X, da
Constituição Federal, O reajuste concedido por esta Portaria, que passa a ser
devido a partir de 01 de janeiro de 2020.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 14 dias do
a D/)
mês janeiro de 2020.
Registre-se Be
é)
Publique-se
Daise Martins de Souza
1º Secretária
4,4816 1.411,0713
3,3668 1.394,0636
2,5546 1.386,5761 |
29236 | 13860217
3,2840 1.386,7151
3,1602 1.385,0530
3,3148 1.383,6693
4,7818 a
5,0747 1.381,4588
4,6674 | 13732195
3,9403 1.362,7265
3,5681 1.355,4073
éra Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
NNSTRUMENTO DE CIDADANIA
CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo
que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade,
RESOLVE:
ART. 14º - Fica instituída A Comissão dê Inventário, Reavaliação e Baixas
de Bens Móveis do Patrimônio da Câmara Municipal,
ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros:
[NM re rraetaç DESNAÇÃO O d
[TCARINE FRANCIELE “ADRIANO | PRESI | RECEPCIONISTA |
[ MARIA ANOREX BEZERRA DE | SECRETARIA | ASSESSORA ADMINISTRATIVA]
[HNLZE TEREZINHA CASSOL SOL” | MEMBRO “AUXILIAR DE sençoS |,
EN ER SR 1 — | GERAIS ão E
ART. 3º - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:
* Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização
Ea * Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar
tupatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática.
* Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos
Bens Públicos Municipais e realizar as devidas reavaliações.
* Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis,
obsoletos ou antieconômicos a esta Câmara.
* Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis
de forma a demonstrar a reaí situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio
desta Câmara por ocasião do encerramento do exercício de 2020, e para elaboração do Balanço
Geral - Exercício 2020.
ART. 4º - Das Reavaliações,
PARÁGRAFO 1º. - Para os efeitos de avaliação da quota de
DSR SOI2Oto. da 12 de Dezembro de 2013.
ART.5º - Esta Comissão deverá o relatório final conclusivo ao
Presidente da Câmara Municipal até o dia 31 de Dezembro de 20. , data a partir da qual a mesma
será considerada extinta
ARTS? - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do
auxilio de Servidores Públicos para o desenvolvimento dos trabalhos.
ARTTº - Fica o Poder Legislativo responsável pelo Treinamento e
Capacitação dos Servidores, disponibilização de materiais equipamentos, e veículos para
realização dos trabalhos.
ART8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação
R GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
CANAÃ DO NORTE/MT, EM 02 DE JANEIRO DE 2020
Pa:
ODAIR FORMIGONI
Presidente da Câmara Municipal
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, e publicada por
afixação no local de costume na data supra.
NIVALDO RODRIGUES SOARES
1º Secretário da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
Portaria Nº 004/2020
“CORRIGE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CAMARA E DOS
VEREADORES DE ACORDO COMA TABELA DO INPC, DIVULGADA PELO IBGE ”
O Sr ALTON ANTONIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;
RESOLVE:
Aut. 1º. Fica concedida Correção aos Subsídios do Presidente e dos
Vereadores da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, conforme Tabela do
INPCABGE (4,48%), nos termos do art. 3º da lei municipal 9392012.
no art. 3º da Lei Municipal nº
maio de 2017, que passa a ser
Amt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 14- dias do mês janeiro de 2020.
Aelton Antônio Figueiredo
Presidente
Registre-se
Publique-se
Daise Martins de Souza
* Secretária
Portaria Nº 005/2020
» y “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr AELTON ANTÔNIO FIUGUEIREDO, Presidente da Câmara
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais e;
Considerando a necessidade de recomposição da perda do poder
aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal no período de
janeiro a dezembro de 2019,
Considerando o dispõe os arts. 47 e 48 da Lei Complementar
Municipal 15/20019 — Estatulo dos Servidores Públicos icipais de Tapurah:
Considerando o que dispõe o $2º do art. 52 do Plano de Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de Tapurah;
Considerando o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC —
divulgado pelo IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2019.
RESOLVE:
Ast. 1º. Fica concedida ão salarial a todos os funcionários da
A de (quatro vírgula quarenta e oito por
cento) conforme Tabela do INPCHBGE referente a inflação acumulada de 2019, atendendo o que
preceitua o 62º do Artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 133/2019.
Art. 2º. O reajuste será aplicado aos vencimentos e funções
de acordo com o art. 4º da Le: Complementar 1332013 (Piano de Cargos e Carreira da ra de
Tapurah), art 47 e 48 da Lei Complementar 15/2009 e o disposto no art. 37, X, da Constituição
Federal, O reajuste concedido por esta Portaria, que passa a ser devido a partir de 01 de janeiro de
Art. 3º, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, 20s 14 dias do mês janeiro de 2020.
Aeiton António Figueiredo
Presidente
Registre-se
Publique-se
Daise Martins de Souza
1º Secretária
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO N.º 001/2020
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓTICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE S! OS DE INTERNET FIBRA
ICA PARA ATENDER O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, ENTRE Si CELEBRAM A
MUNICIPAL DE TAPURAH - MT E À EMPRESA ATUAL INTERNET
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa
Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ sob o Ne 33.005.083/0001-60, com sede na Avenida Paraná. Nº 1725, neste
Município, neste ato sine pelo seu Presidente Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO,
portador do RG Nº 1.11 263-0 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 776.908.931-04, dorav;
denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa LT SPECHT TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - ATUAL INTERNET, inscrita no CNPJ sob o n.º19.054 991/0001-02, estabelecida na Av
Romualdo Afievi, nº 1246. Sala 02-B. Centro, Tapurah-MT, neste ato pelo Sr.
GILBERTO BESKOW, do RG nº 60852359 e CPF nº 830.087.521-72 doravante
denominada “CONTRATADA”, nos termos do artigo 24, inciso Ii da lei nº 8.668/93 por meio de
dispensa de licitação, tem entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços,
regido pelas cláusulas e condições seguintes. que mutuamente aceitam e outorgam a saber.
CLÂUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar a CONTRATANTE
de Solução de conectividade: link de acesso à intemet fibra ótica (dedicada) com
velocidades de DOWNLOAD 10.256kbps (10 Mbps) e UPLOAD 10.256 kbps (10 Mbps) cedendo
os aparelhos e demais equipamentos necessário para conexão por meio de c: o qual será
instalado no prédio do Poder Legi: Municipal, o qual permanecerá 24 (vinte e quatros) horas
online salvo motivos de força maior que impeçam essa conectividade do qual a CONTRATADA
não tiver dado origem.
seus serviços

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