| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-01-14 |
| Ementa | Concede recomposição salarial a todos os funcionários da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547- 1341 Portaria Nº 005/2020 “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. AELTON ANTÔNIO FIUGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais e; Considerando a necessidade de recomposição da perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal no período de janeiro a dezembro de 2019; Considerando o que dispõe os arts. 47 e 48 da Lei Complementar Municipal 15/20019 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tapurah; Considerando o que dispõe o 82º do art. 52 do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Tapurah; Considerando o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC — divulgado pelo IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida recomposição salarial a todos os » funcionários da Câmara Municipal de Tapurah — MT, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) conforme Tabela do INPC/IBGE referente a inflação acumulada de 2019, atendendo o que preceitua o 82º do Artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 133/2019. ge fe Art. 2º. O reajuste atende ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara de Tapurah), art. 47 e 48 da Lei Complementar 15/2009 e o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, O reajuste concedido por esta Portaria, que passa a ser devido a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 14 dias do a D/) mês janeiro de 2020. Registre-se Be é) Publique-se Daise Martins de Souza 1º Secretária 4,4816 1.411,0713 3,3668 1.394,0636 2,5546 1.386,5761 | 29236 | 13860217 3,2840 1.386,7151 3,1602 1.385,0530 3,3148 1.383,6693 4,7818 a 5,0747 1.381,4588 4,6674 | 13732195 3,9403 1.362,7265 3,5681 1.355,4073 éra Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso NNSTRUMENTO DE CIDADANIA CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade, RESOLVE: ART. 14º - Fica instituída A Comissão dê Inventário, Reavaliação e Baixas de Bens Móveis do Patrimônio da Câmara Municipal, ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros: [NM re rraetaç DESNAÇÃO O d [TCARINE FRANCIELE “ADRIANO | PRESI | RECEPCIONISTA | [ MARIA ANOREX BEZERRA DE | SECRETARIA | ASSESSORA ADMINISTRATIVA] [HNLZE TEREZINHA CASSOL SOL” | MEMBRO “AUXILIAR DE sençoS |, EN ER SR 1 — | GERAIS ão E ART. 3º - Compete a Comissão, as seguintes atribuições: * Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização Ea * Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar tupatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática. * Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos Municipais e realizar as devidas reavaliações. * Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a esta Câmara. * Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a demonstrar a reaí situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio desta Câmara por ocasião do encerramento do exercício de 2020, e para elaboração do Balanço Geral - Exercício 2020. ART. 4º - Das Reavaliações, PARÁGRAFO 1º. - Para os efeitos de avaliação da quota de DSR SOI2Oto. da 12 de Dezembro de 2013. ART.5º - Esta Comissão deverá o relatório final conclusivo ao Presidente da Câmara Municipal até o dia 31 de Dezembro de 20. , data a partir da qual a mesma será considerada extinta ARTS? - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxilio de Servidores Públicos para o desenvolvimento dos trabalhos. ARTTº - Fica o Poder Legislativo responsável pelo Treinamento e Capacitação dos Servidores, disponibilização de materiais equipamentos, e veículos para realização dos trabalhos. ART8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação R GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT, EM 02 DE JANEIRO DE 2020 Pa: ODAIR FORMIGONI Presidente da Câmara Municipal Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, e publicada por afixação no local de costume na data supra. NIVALDO RODRIGUES SOARES 1º Secretário da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH Portaria Nº 004/2020 “CORRIGE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CAMARA E DOS VEREADORES DE ACORDO COMA TABELA DO INPC, DIVULGADA PELO IBGE ” O Sr ALTON ANTONIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Aut. 1º. Fica concedida Correção aos Subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, conforme Tabela do INPCABGE (4,48%), nos termos do art. 3º da lei municipal 9392012. no art. 3º da Lei Municipal nº maio de 2017, que passa a ser Amt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tribunal de Contas de Mato Grosso Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 14- dias do mês janeiro de 2020. Aelton Antônio Figueiredo Presidente Registre-se Publique-se Daise Martins de Souza * Secretária Portaria Nº 005/2020 » y “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr AELTON ANTÔNIO FIUGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais e; Considerando a necessidade de recomposição da perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal no período de janeiro a dezembro de 2019, Considerando o dispõe os arts. 47 e 48 da Lei Complementar Municipal 15/20019 — Estatulo dos Servidores Públicos icipais de Tapurah: Considerando o que dispõe o $2º do art. 52 do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Tapurah; Considerando o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC — divulgado pelo IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2019. RESOLVE: Ast. 1º. Fica concedida ão salarial a todos os funcionários da A de (quatro vírgula quarenta e oito por cento) conforme Tabela do INPCHBGE referente a inflação acumulada de 2019, atendendo o que preceitua o 62º do Artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 133/2019. Art. 2º. O reajuste será aplicado aos vencimentos e funções de acordo com o art. 4º da Le: Complementar 1332013 (Piano de Cargos e Carreira da ra de Tapurah), art 47 e 48 da Lei Complementar 15/2009 e o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, O reajuste concedido por esta Portaria, que passa a ser devido a partir de 01 de janeiro de Art. 3º, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, 20s 14 dias do mês janeiro de 2020. Aeiton António Figueiredo Presidente Registre-se Publique-se Daise Martins de Souza 1º Secretária PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO N.º 001/2020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA ÓTICA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE S! OS DE INTERNET FIBRA ICA PARA ATENDER O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, ENTRE Si CELEBRAM A MUNICIPAL DE TAPURAH - MT E À EMPRESA ATUAL INTERNET Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Tapurah, Estado de Mato Grosso, A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Ne 33.005.083/0001-60, com sede na Avenida Paraná. Nº 1725, neste Município, neste ato sine pelo seu Presidente Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, portador do RG Nº 1.11 263-0 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 776.908.931-04, dorav; denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa LT SPECHT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ATUAL INTERNET, inscrita no CNPJ sob o n.º19.054 991/0001-02, estabelecida na Av Romualdo Afievi, nº 1246. Sala 02-B. Centro, Tapurah-MT, neste ato pelo Sr. GILBERTO BESKOW, do RG nº 60852359 e CPF nº 830.087.521-72 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos do artigo 24, inciso Ii da lei nº 8.668/93 por meio de dispensa de licitação, tem entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições seguintes. que mutuamente aceitam e outorgam a saber. CLÂUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar a CONTRATANTE de Solução de conectividade: link de acesso à intemet fibra ótica (dedicada) com velocidades de DOWNLOAD 10.256kbps (10 Mbps) e UPLOAD 10.256 kbps (10 Mbps) cedendo os aparelhos e demais equipamentos necessário para conexão por meio de c: o qual será instalado no prédio do Poder Legi: Municipal, o qual permanecerá 24 (vinte e quatros) horas online salvo motivos de força maior que impeçam essa conectividade do qual a CONTRATADA não tiver dado origem. seus serviços