| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-02-11 |
| Ementa | Regulamenta as autorizações para liberação dos veículos locados por diárias na Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências. |
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+ CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH É ESTADO DE MATO GROSSO f Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 PORTARIA Nº 009/2020 SÚMULA: Regulamenta as autorizações para liberação dos veículos locados por diárias na Câmara Municipal de Tapurah e da outras providências. O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: as Art. 1º. Os veículos locados por diárias serão disponibilizados para deslocamentos fora da área urbana do município de Tapurah, preferencialmente para viagens a outros municípios e capital do estado. 81º. As autorizações para locação do veiculo serão feitas pelo Gestor (Presidente da Câmara Municipal de Tapurah). ; 82º. Para solicitação de veículo o agente público deve solicitar com pelo menos um dia de antecedência, deve possuir CNH valida, demonstra o devido interesse público da viagem, como realização de curso, reuniões ou visitas a serem feitas em Gabinetes de agentes políticos (Deputados, Senadores, Secretários de Estado, etc), e autoridades públicas que sejam de | interesse do Município ou da Câmara Municipal. 83º. Em regra as autorizações serão feitas para viagens em que se tenha pelo menos 2 (dois) agentes públicos (vereadores e/ou servidores) que realizarão a viagem. i i 84º. A autorização de locação do veiculo deve “estar estritamente ligada ao período da viagem a ser realizada e em compatibilidade das diárias solicitadas e autorizadas. : 85º. Nas hipóteses em que a viagem seja feito sem solicitação de diária, o agente público deve demonstrar o interesse público e necessidade de disponibilização de veiculo para realização da viagem. Art. 2º. Em situações excepcionais será autorizado a locação de veiculo com configuração básica 1.0 para utilização por 01 . CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 (um) agente público (vereador e/ou servidor) podendo ser considerado o seguinte rol: a) Realização de curso com tema especifico para a área de atuação do servidor; b) Curso em que somente um servidor tenha interesse de realizar, mesmo que se trate de tema que abranja mais de um cargo; c) Eventos ou reuniões de vereadores, com Deputados, Secretários, Senadores, Prefeitos, e demais agentes políticos em que seja necessária a representação da Câmara e só tenha um vereador/servidor é disposto a viajar; d) Situações devidamente justificadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara por relevante necessidade e interesse público. Art. 3º. Nas hipóteses em que seja autorizado a locação do veiculo por um servidor e/ou agente político, no caso de surgir mais * uma solicitação de viagem posteriormente para o mesmo um período de tempo e para o mesmo município de destino, não será feito autorização para mais um veiculo, devendo a viagem ser realizada pelos agentes públicos no mesmo veiculo. Art. 4º. A locação de veículos por diárias fica limitada a 02 (dois) veículos no mesmo período de tempo em uma mesma semana. Parágrafo único. Em situações em que '* houverem, reuniões, audiências, públicas ou qualquer outro evento público no município de Tapurah ou em outro município do Estado em que se receba autoridades públicas, será autorizado a locação de mais de 02 veículos, para "atender a necessidade. blá Art. 5º. Os veículos locados, devem ser utilizados “estritamente para o serviço público, não podendo ser dado carona para terceiros, sob pena de responsabilidade administrativa para os servidores e agentes políticos. Parágrafo único. Além de utilização pelos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Tapurah, poderá o veiculo locado ser utilizado por servidores do Poder Executivo Municipal, Agentes Políticos + A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO “Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 " Municipais (vereadores, secretários, Prefeito, vice-prefeitos), Agente Políticos * Estaduais e Federais (Deputados, Senadores, Secretários de Estado, Ministros, Governadores, Presidente, etc), bem como Palestrantes de eventos realizados pelo poder público. Art. 6º. Os abastecimentos por meio de adiantamento ou em postos credenciados por licitação do veiculo locado deverão constar na Nota Fiscal de Abastecimento: | - Dados da Câmara Municipal de Tapurah, CNPJ rd e endereço; II - Placa do Veiculo; e Il - A quilometragem do veiculo no momento do abastecimento; : 81º. Nos casos de adiantamento para E abastecimento do veiculo, este estará atrelado a um limite devido a quantidade de diárias e distância a ser percorrida, limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a Era deslocamentos até a capital do Estado, e há R$ 200,00 (duzentos reais) para municípios até 300 km de distância da sede do Município, uma vez que os * abastecimentos no município de Tapurah devem ocorrer em postos credenciados * pormeio de licitação. 7” a ea mago E 82º. Nas Hipóteses em que o adiantamento não ds | i cobrir o valor com abastecimento do veiculo, este serão ressarcidos por meio de A aid procedimento interno adequado, com a devida prestação de contas, respeitando a distância percorrida que deve ser condizente com a viagem realizada. Art. 7º. A presente portaria entrará em vigor na t ' data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah — MT, aos 11 dias IJ % Ê do:mês de fevereiro de 2.020. x Aelton An 1º Secretária ur apess à CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH PORTARIA Nº 009/2020 SÚMULA: Regulamenta as autorizações para liberação dos veículos focados par diárias na Câmara Municipal de Tapurah e da outras providências es O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, po RESOLVE: Art 1º. Os veículos locados por diárias serão disponibilizados para ARS ta: do rsndcpão la ag, preferencialmente para viagens a Fei gde 73 Pe 81º. As autorizações para locação do veiculo serão feitas pelo Gestor rda Cámara Municipal de Tapurah). 82º. Para solicitação de veículo o agente público deve solicitar com pelo ; , demonstra o devido interesse público da “de curso, reuniões ou visitas a serem feitas em Gabinetes de , Secretários de Estado, etc), é autoridades públicas que sejam de Municipal. Em as autorizações serão feitas para viagens em que se ú grab dera gres sorry ee u estar Art 2º. Em situações excepcionais será autorizado a locação de veiculo ca 1.0 para utilização por 01 (um) agente público (vereador e/ou servidor) posiendo-ser considerado ips ol & pt, ealização de curso com tema especifico para a área de atuação do servidor, b) Curso em que somente um servidor tenha interesse de realizar, eiereo- oo enredo da tera caio abrarja mala do Um Corgo: 4 c) Eventos ou reuniões de vereadores, com Deputados, Secretários, 7 Prefeitos, e demais agentes políticos em que seja necessária a representação da e só tenha um vereadoriservidor disposto a viajar, E d) devidamente justificadas e autorizadas pelo Presidente da interesse público. At 3º. Nas hipóteses em que seja autorizado a locação do veiculo por político, no caso de surgir mais uma solicitação de viagem posteriormente Dc aos o pato Tmesao tunicião do dusdea, não será fato veiculo, devendo a viagem ser realizada pelos agentes públicos no Ar 4º A locação de veículos por diárias fica limitada a 02 (dois) odo de tempo em uma mesma semana. * Parágrafo único. Em situações em que houverem, reuniões, audiências, outro evento público no município de Tapurah ou em outro município do ceba autoridades públicas, será autorizado a locação de mais de 02 veículos, Ant. 5º. Os veículos locados, devem ser utilizados estritamente para o d ser dado carona para terceiros, sob pena de os Estaduais e Federais (Deputados, Senadores, ári sidente, etc.), bem como Palestrantes de eventos realizados pelo Art 6º. Os abastecimentos por meio de adiantamento ou em postos credenciadas por licitação do veiculo locado deverão constar na Nota Fiscal de Abastecimento: |- Dados da Câmara Municipal de Tapurah, CNPJ e endereço; H - Placa do Veiculo; e Hi - A quilometragem do veiculo no momento do abastecimento, $1º. Nos casos de adiantamento para abastecimento do veiculo, este oa um limite devido a quantidade de diárias e distância a ser percorrida, limitado ao R$ 300,00 (trezentos reais) para deslocamentos até a capital do Estado, e há R$ 200,00 para municípios até 300 km de distância da sede do Município, uma vez que os no município de Tapurah devem ocorrer em postos credenciados por meio de 82”. Nas Hipóteses em que o adiantamento não cobrir o valor com veiculo, este serão ressarcidos por meio de procedimento intemo » ção de contas, respeitando a distância percorrida que deve ser condizente com Art. 7º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contrário. É Câmara Municipal de Tapurah — MT, aos 11 dias do mês de fevereiro de Aelton Antônio Figueiredo Presidente Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta cidade de Vera/MT. Registre-se, Publique-se e Municipal de Vera, ao décimo primeiro dia do mês de Fevereiro de htsa Registre-se e Publique-se Daise Martins de Souza 1º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE VERA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2020 DATA: 41 DE FEVEREIRO DE 2020 Antonio Pena Fiel Presidente da Mesa Diretora COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL — SANECAP Companhia Fechada CNP 04.707.324/0001-15 - NIRE: 51 30000 7347 EDITAL DE A A OINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGOIE) Ficam os Senhores Acionista da Companhia de Saneamento da Capital — SANECAP. CONVOCADOS a se reunir em Assembleia - Geral Ordinária e Extraordinária (AGOYE), em conformidade com as disposições da Lei 6.404/76, Art. 124, Ant. 131, Parágrafo único, Art 132 e Art 133, a se realizar na sede social da Companhia, rua Vila Maria, nº 235, bairro Baú, nesta cidade de Cuiabá - MT, às 09:30 horas, do dia 27 de fevereiro de 2020, quinta-feira, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: EM ASSEMBLÉIA - GERAL ORDINÁRIA examinar discutir e votar as EM ASSEMBLÉIA - GERAL EXTRAORDINÁRIA set UE Orçamento da SANECAP. exercício 2020; IV Assuntos Gerais. Cuiabá - MT, 10/11 e 12 de fevereiro de 2020. VALÉRIA MOREIRA RODER PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA ADMINISTRATIVO DE PREST) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 001/2019 PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2019 QUE ENTRE Si FAZEM, O CISVJ - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA. ESTADO DE MATO GROSSO E JULIANO CRUZ DA SILVA. [PREÂMBULO | o consórcio DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA - CISVJ, Pessoa Juridica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.808/0001-43, com sede administrativa na Rua 01, na cidade de Juína-MT, neste ato representado da Cédula de Identidade domiciliado à Rua B Bairro Progresso, Cotriguaçu-MT, doravante JULIANO CRUZ DA SALVA, Pessoa Fisica de Direito Privado, 9.250.328-3-SSP/PR e no CPF/MF 053.092.789-66, residente e domiciliado na Rua Angela Nadal de Ofiveira Joaquim, nº 49, Módulo Presidente, o Sr. JAIR KLASNER, RG sob nº 966.945 SSP/MT e CPF sob nº 852.690.381-20, residente e denominado CONTRATANTE, e insaita no RG nº