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norma nº 9/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaRegulamenta as autorizações para liberação dos veículos locados por diárias na Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
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+ CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
É ESTADO DE MATO GROSSO
f
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 009/2020
SÚMULA: Regulamenta as autorizações para
liberação dos veículos locados por diárias na
Câmara Municipal de Tapurah e da outras
providências.
O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO,
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
as Art. 1º. Os veículos locados por diárias serão
disponibilizados para deslocamentos fora da área urbana do município de
Tapurah, preferencialmente para viagens a outros municípios e capital do estado.
81º. As autorizações para locação do veiculo
serão feitas pelo Gestor (Presidente da Câmara Municipal de Tapurah).
; 82º. Para solicitação de veículo o agente público
deve solicitar com pelo menos um dia de antecedência, deve possuir CNH valida,
demonstra o devido interesse público da viagem, como realização de curso,
reuniões ou visitas a serem feitas em Gabinetes de agentes políticos (Deputados,
Senadores, Secretários de Estado, etc), e autoridades públicas que sejam de
| interesse do Município ou da Câmara Municipal.
83º. Em regra as autorizações serão feitas para
viagens em que se tenha pelo menos 2 (dois) agentes públicos (vereadores e/ou
servidores) que realizarão a viagem.
i i 84º. A autorização de locação do veiculo deve
“estar estritamente ligada ao período da viagem a ser realizada e em
compatibilidade das diárias solicitadas e autorizadas.
: 85º. Nas hipóteses em que a viagem seja feito
sem solicitação de diária, o agente público deve demonstrar o interesse público e
necessidade de disponibilização de veiculo para realização da viagem.
Art. 2º. Em situações excepcionais será
autorizado a locação de veiculo com configuração básica 1.0 para utilização por 01
. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
(um) agente público (vereador e/ou servidor) podendo ser considerado o seguinte
rol:
a) Realização de curso com tema especifico
para a área de atuação do servidor;
b) Curso em que somente um servidor
tenha interesse de realizar, mesmo que se trate de tema que abranja mais de um
cargo;
c) Eventos ou reuniões de vereadores,
com Deputados, Secretários, Senadores, Prefeitos, e demais agentes políticos em
que seja necessária a representação da Câmara e só tenha um vereador/servidor
é disposto a viajar;
d) Situações devidamente justificadas e
autorizadas pelo Presidente da Câmara por relevante necessidade e interesse
público.
Art. 3º. Nas hipóteses em que seja autorizado a
locação do veiculo por um servidor e/ou agente político, no caso de surgir mais
* uma solicitação de viagem posteriormente para o mesmo um período de tempo e
para o mesmo município de destino, não será feito autorização para mais um
veiculo, devendo a viagem ser realizada pelos agentes públicos no mesmo veiculo.
Art. 4º. A locação de veículos por diárias fica
limitada a 02 (dois) veículos no mesmo período de tempo em uma mesma
semana.
Parágrafo único. Em situações em que
'* houverem, reuniões, audiências, públicas ou qualquer outro evento público no
município de Tapurah ou em outro município do Estado em que se receba
autoridades públicas, será autorizado a locação de mais de 02 veículos, para
"atender a necessidade.
blá Art. 5º. Os veículos locados, devem ser utilizados
“estritamente para o serviço público, não podendo ser dado carona para terceiros,
sob pena de responsabilidade administrativa para os servidores e agentes
políticos.
Parágrafo único. Além de utilização pelos
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Tapurah, poderá o veiculo locado
ser utilizado por servidores do Poder Executivo Municipal, Agentes Políticos
+ A
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
“Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
" Municipais (vereadores, secretários, Prefeito, vice-prefeitos), Agente Políticos
* Estaduais e Federais (Deputados, Senadores, Secretários de Estado, Ministros,
Governadores, Presidente, etc), bem como Palestrantes de eventos realizados
pelo poder público.
Art. 6º. Os abastecimentos por meio de
adiantamento ou em postos credenciados por licitação do veiculo locado deverão
constar na Nota Fiscal de Abastecimento:
| - Dados da Câmara Municipal de Tapurah, CNPJ
rd e endereço;
II - Placa do Veiculo; e
Il - A quilometragem do veiculo no momento do
abastecimento;
: 81º. Nos casos de adiantamento para
E abastecimento do veiculo, este estará atrelado a um limite devido a quantidade de
diárias e distância a ser percorrida, limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
a Era deslocamentos até a capital do Estado, e há R$ 200,00 (duzentos reais) para
municípios até 300 km de distância da sede do Município, uma vez que os
* abastecimentos no município de Tapurah devem ocorrer em postos credenciados
* pormeio de licitação.
7” a
ea mago E 82º. Nas Hipóteses em que o adiantamento não
ds | i cobrir o valor com abastecimento do veiculo, este serão ressarcidos por meio de
A aid procedimento interno adequado, com a devida prestação de contas, respeitando a
distância percorrida que deve ser condizente com a viagem realizada.
Art. 7º. A presente portaria entrará em vigor na
t ' data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah — MT, aos 11 dias
IJ
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Ê do:mês de fevereiro de 2.020.
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Aelton An
1º Secretária
ur apess à
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
PORTARIA Nº 009/2020
SÚMULA: Regulamenta as autorizações para liberação dos veículos
focados par diárias na Câmara Municipal de Tapurah e da outras providências
es O Senhor AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara
Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
po RESOLVE:
Art 1º. Os veículos locados por diárias serão disponibilizados para
ARS ta: do rsndcpão la ag, preferencialmente para viagens a
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Pe 81º. As autorizações para locação do veiculo serão feitas pelo Gestor
rda Cámara Municipal de Tapurah).
82º. Para solicitação de veículo o agente público deve solicitar com pelo
; , demonstra o devido interesse público da
“de curso, reuniões ou visitas a serem feitas em Gabinetes de
, Secretários de Estado, etc), é autoridades públicas que sejam de
Municipal.
Em as autorizações serão feitas para viagens em que se
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Art 2º. Em situações excepcionais será autorizado a locação de veiculo
ca 1.0 para utilização por 01 (um) agente público (vereador e/ou servidor)
posiendo-ser considerado ips ol
& pt, ealização de curso com tema especifico para a área de atuação do
servidor,
b) Curso em que somente um servidor tenha interesse de realizar,
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4 c) Eventos ou reuniões de vereadores, com Deputados, Secretários,
7 Prefeitos, e demais agentes políticos em que seja necessária a representação da
e só tenha um vereadoriservidor disposto a viajar,
E d) devidamente justificadas e autorizadas pelo Presidente da
interesse público.
At 3º. Nas hipóteses em que seja autorizado a locação do veiculo por
político, no caso de surgir mais uma solicitação de viagem posteriormente
Dc aos o pato Tmesao tunicião do dusdea, não será fato
veiculo, devendo a viagem ser realizada pelos agentes públicos no
Ar 4º A locação de veículos por diárias fica limitada a 02 (dois)
odo de tempo em uma mesma semana.
* Parágrafo único. Em situações em que houverem, reuniões, audiências,
outro evento público no município de Tapurah ou em outro município do
ceba autoridades públicas, será autorizado a locação de mais de 02 veículos,
Ant. 5º. Os veículos locados, devem ser utilizados estritamente para o
d ser dado carona para terceiros, sob pena de
os Estaduais e Federais (Deputados, Senadores, ári
sidente, etc.), bem como Palestrantes de eventos realizados pelo
Art 6º. Os abastecimentos por meio de adiantamento ou em postos
credenciadas por licitação do veiculo locado deverão constar na Nota Fiscal de Abastecimento:
|- Dados da Câmara Municipal de Tapurah, CNPJ e endereço;
H - Placa do Veiculo; e
Hi - A quilometragem do veiculo no momento do abastecimento,
$1º. Nos casos de adiantamento para abastecimento do veiculo, este
oa um limite devido a quantidade de diárias e distância a ser percorrida, limitado ao
R$ 300,00 (trezentos reais) para deslocamentos até a capital do Estado, e há R$ 200,00
para municípios até 300 km de distância da sede do Município, uma vez que os
no município de Tapurah devem ocorrer em postos credenciados por meio de
82”. Nas Hipóteses em que o adiantamento não cobrir o valor com
veiculo, este serão ressarcidos por meio de procedimento intemo »
ção de contas, respeitando a distância percorrida que deve ser condizente com
Art. 7º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
contrário.
É Câmara Municipal de Tapurah — MT, aos 11 dias do mês de fevereiro de
Aelton Antônio Figueiredo
Presidente
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
nesta cidade de Vera/MT. Registre-se, Publique-se e
Municipal de Vera, ao décimo primeiro dia do mês de Fevereiro de htsa
Registre-se e Publique-se
Daise Martins de Souza
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VERA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2020
DATA: 41 DE FEVEREIRO DE 2020
Antonio Pena Fiel
Presidente da Mesa Diretora
COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL
COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL — SANECAP
Companhia Fechada
CNP 04.707.324/0001-15 - NIRE: 51 30000 7347
EDITAL DE
A A OINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGOIE)
Ficam os Senhores Acionista da Companhia de Saneamento da Capital
— SANECAP. CONVOCADOS a se reunir em Assembleia - Geral Ordinária e Extraordinária
(AGOYE), em conformidade com as disposições da Lei 6.404/76, Art. 124, Ant. 131, Parágrafo único,
Art 132 e Art 133, a se realizar na sede social da Companhia, rua Vila Maria, nº 235, bairro Baú,
nesta cidade de Cuiabá - MT, às 09:30 horas, do dia 27 de fevereiro de 2020, quinta-feira, para
deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
EM ASSEMBLÉIA - GERAL ORDINÁRIA
examinar discutir e votar as
EM ASSEMBLÉIA - GERAL EXTRAORDINÁRIA set
UE Orçamento da SANECAP. exercício 2020;
IV Assuntos Gerais.
Cuiabá - MT, 10/11 e 12 de fevereiro de 2020.
VALÉRIA MOREIRA RODER
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA
ADMINISTRATIVO DE PREST)
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
DE SERVIÇOS Nº 001/2019
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2019
QUE ENTRE Si FAZEM, O CISVJ - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
JURUENA. ESTADO DE MATO GROSSO E JULIANO CRUZ DA SILVA.
[PREÂMBULO
|
o consórcio DE SAÚDE DO VALE DO
JURUENA - CISVJ, Pessoa Juridica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº
04.931.808/0001-43, com sede administrativa na Rua
01, na cidade de Juína-MT, neste ato representado
da Cédula de
Identidade
domiciliado à Rua B Bairro Progresso, Cotriguaçu-MT, doravante
JULIANO CRUZ DA SALVA, Pessoa Fisica de Direito Privado,
9.250.328-3-SSP/PR e no CPF/MF 053.092.789-66, residente e domiciliado na Rua Angela Nadal
de Ofiveira Joaquim, nº 49, Módulo
Presidente, o Sr. JAIR KLASNER,
RG sob nº 966.945 SSP/MT e CPF sob nº 852.690.381-20, residente e
denominado CONTRATANTE, e
insaita no RG nº

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