| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | Concede férias ao Senhor Flávio Fagundes da Silva, ocupante do cargo efetivo de Vigia na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ:33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 010/2020 “CONCEDE FÉRIAS AO SENHOR FLÁVIO FAGUNDES DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE VIGIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”. Considerando que o Servidor requereu a conversão de 1/3 das Férias em abono pecuniário nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapurah; O Sr. Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Art. 1º. Ficam concedido férias ao funcionário FLÁVIO FAGUNDES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de VIGIA na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tapurah. Art. 2º. As férias ora concedida referem-se ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, que será gozada entre o dia 11 de maio de 2020 ao dia 31 de maio de 2.020. Parágrafo único. 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito o servidor será convertido em abono pecuniário (dez dias) conforme solicitado pelo servidor nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapurah. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 28 diaSsdo mês de abril A ! Câmara Municipal de Tapura de 2.020. ha ém) Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Art. 2º Em anexo, Curriculum Vitae, o faz parte integrante deste Decreto Legisfativo. im At. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua o Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de abril de CLAUDIO OLIVEIRA Presidente DECRETO LEGISLATIVO 43/2020 Data: 27 de abril de 2020 Concede Mérito Educativo ao Colégio Vinicius de Moraes, pelos seus 29 anos de existência no município de Sorriso. O Excelentíssimo Senhor Claudio Oliveira, Presidente da Câmara 2 de Estado de Mato Grosso, faz saber o Plenário e ele pr º nos Eemerpao que aprovou romulga Art 1º Fica concedida a distinção honorífica Mérito Educativo” ao Colégio Vinícius de Moraes. Ar. 2º A referida homenagem deve-se pelos seus 29 anos de existência no município de Sorriso. Art 3º Em anexo, justificativa que evidencia o mérito da homenagem, a o. qual faz parte integrante deste Decreto Legisiativ Ant, 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação Re Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de abril de 2020. CLAUDIO OLIVEIRA Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2020 Data: 27 de abril de 2020 Concede Título de Cidadão Sorrisense ao Senhor Neri Geller. O Excelentíssimo Senhor Claudio Oliveira, Presidente da Câmara e Somiso, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário aprovou e le promulga o Decreto Legislativo: Ant 1º Fica concedido Título de Cidadão Sorrisense ao Senhor Neri Ant. 2º Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste | Art 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de abril de CLAUDIO OLIVEIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Portaria Nº 010/2020 “CONCEDE FÉRIAS AO SENHOR FLÁVIO FAGUNDES DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE VIGIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”. Considerando º Servidor requereu a conversão de 1/3 das Férias em abono pecuriário nos termos do at 73 do Estatuto dos Seniores Peti do Aco Frias Tapurah; O Sr Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais: RESOLVE: Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 4º. Ficam concedido férias ao funcionário FLÁVIO FAGUNDES DA LV, ocupante do cargo efetivo de VIGIA na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ast. 2º. As férias ora concedida referem-se ao periodo aquisitivo de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020. que será gozada entre q dia 11 de maio de 2020 ao dia 31 de maio de 2.020. Parágrafo único. 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito o gervidor será convertido em abono pecuniário (dez dias) conforme solicitado pelo servidos nos fermos do art. 73 do Estatuto dos Sesvidares Públicos do Município de Tapurah Art. 3º Esta Portaria entrará data de publicação, revogadas as disposições em contrário. roi vig pa o ET Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 28 dias do mês de abril de Aelton Antônio Figueiredo Presidente Registre-se e publique-se Daise Martins de Souza 1º Secretária COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS LICITAÇÃO AISO DE LICIT/ FRACASSADA À Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, através DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, torna pública para conhecimento dos CIALIZADA SER interessados que o Pr Presencial SRP nº 009/2020. o : REGISTRO DE PRE: S PARA PR Even Conrataçà de exe E Rondonópolis - MT, 27 de abril de 2020 Mailson de Souza Oliveira Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP. Nº 011/2020 À Companhia de Desenvolvimento de - CODER, através PRRSEGOERO E cup DE APOIO tua bico ue apo asno E do Pregão Presencial SRP nº. 041/2020, sendo o objeto: REGI TRO DE PREÇOS PAR E EVEI SIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CON: SENDO TIJOLOS, SEroRES DA COMPANHIA. De DESENVOLV De RRSnADE SUE ONERSOS E: 'S NO TERMO DE vencedora a doido sagrou-se seguinte [Lote | Empresa Vencedora — |Desciçãodo Objeto |Valor Total do) aa a + Tuoto 06 (SEIS) FUROS CERAMICO DE 9X14X19 CM DE 'BARRO CoziDo PARA] (ALVENARIA TOLO (CERAMICO COMUM DE cesemo ed 01 De” dao DESERTO COZIDO DIM 9X19X19 CM PARA] ALVENARIA ETUOLO DE 06 (SEIS) FUROS CERAMICO DE BARRO na o JAIVENARIA MEDINDO 9X 14X12 CM] E (CAL HIDRATADA PARA MASSA - MUDAR DE MATER. DE SACO DE 20 KG,CAL HIDRATADA| CONSTI FERRAMENTAS CHI. EMBALAGEM COM 20 KG. Rs 02 |EEPISLTDAEPR CAL REFINADA PARA PINTURA EMI PS. ro CNPJ: 14.888 302/0001-05 INTERIORES E á LL EMBALAGEM: SACA 03 KG. 03 | DESERTO (CIMENTO CPI -2- F 32 (CIMENTO l PORTLAND COM|DESERTO CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH | [8 re ESTADO DE MATO GROSSO ORE! CNPJ: 33.005.083.0001/60 FER Nafpá ada, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT RECENT TEL: (066) 3547-1341 Em 22 404 | 202> PARECER JURÍDICO Requerimento de Conversão de 1/3 de Férias em Abono Pecuniário Trata-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor Flávio Fagundes da Silva, solicitando a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, que será gozada entre os dias 11 de maio de 2020 a 31 de maio de 2020. “ Requer ainda o servidor que o pagamento das férias seja feito no período de concessão conforme previsão do estatuto dos servidores de Tapurah. É o breve relatório. Pois bem, prevê o artigo 73 da lei Complementar nº 15/2009 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional no Município de Tapurah): Art. 73. A requerimento do servidor, o Município poderá converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Como houve a solicitação do servidor e se há interesse da administração é possível a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário ao servidor ma Flávio Fagundes da Silva. Quanto ao pagamento das férias deve-se consignar que o art. 74 do Estatuto dos servidores de Tapurah prevê que, o pagamento da remuneração das férias poderão ser efetuados até 2 (dois) dia antes do início do respectivo período de gozo, in verbis: Art. 74. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 73, poderão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo. Parágrafo Único. O servidor dará quitação do pagamento, com o visto no Aviso e Recibo do Termo de férias. Como o servidor solicitou o pagamento da remuneração das férias juntamente com o período a ser gozado, deve este receber a remuneração das férias até 2 (dois) dias antes do inicio do respectivo período de gozo nos termos do art. 74 do Estatuto dos Servidores de Tapurah. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 A portaria que autorizar a concessão de férias ao servidor deverá constar a conversão de 1/3 de férias em pecúnia, caso seja autorizado pelo Gestor (Presidente da Câmara). Assim de acordo com Estatuto do Servidor Público de Tapurah-MT, dou PARECER FAVORÁVEL a conversão de 1/3 de férias em pecúnia, recomendando que a portaria de concessão de férias deve prever o abono pecuniário nos termos do artigo 73 da Lei Complementar 15/2009. Tapurah-MT, 28 de abril de 2020. TANCREDO VARGAS SA: A DE ARAÚJO Procurador J co Portaria 09/2016 — OAB/MT 18697