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norma nº 10/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaConcede férias ao Senhor Flávio Fagundes da Silva, ocupante do cargo efetivo de Vigia na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ:33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 010/2020
“CONCEDE FÉRIAS AO SENHOR FLÁVIO FAGUNDES DA SILVA,
OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE VIGIA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”.
Considerando que o Servidor requereu a conversão de 1/3 das
Férias em abono pecuniário nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Tapurah;
O Sr. Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da Câmara
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedido férias ao funcionário FLÁVIO
FAGUNDES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de VIGIA na Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 2º. As férias ora concedida referem-se ao período aquisitivo
de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, que será gozada entre o dia
11 de maio de 2020 ao dia 31 de maio de 2.020.
Parágrafo único. 1/3 (um terço) do período de férias a que tem
direito o servidor será convertido em abono pecuniário (dez dias) conforme
solicitado pelo servidor nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Tapurah.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
28 diaSsdo mês de abril
A
!
Câmara Municipal de Tapura
de 2.020.
ha
ém) Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Art. 2º Em anexo, Curriculum Vitae, o faz parte integrante deste
Decreto Legisfativo. im
At. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
o Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de abril de
CLAUDIO OLIVEIRA
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO 43/2020
Data: 27 de abril de 2020
Concede Mérito Educativo ao Colégio Vinicius de Moraes, pelos seus 29
anos de existência no município de Sorriso.
O Excelentíssimo Senhor Claudio Oliveira, Presidente da Câmara
2 de Estado de Mato Grosso, faz saber o Plenário e ele pr º
nos Eemerpao que aprovou romulga
Art 1º Fica concedida a distinção honorífica Mérito Educativo” ao
Colégio Vinícius de Moraes.
Ar. 2º A referida homenagem deve-se pelos seus 29 anos de existência
no município de Sorriso.
Art 3º Em anexo, justificativa que evidencia o mérito da homenagem, a
o.
qual faz parte integrante deste Decreto Legisiativ
Ant, 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Publicação Re
Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de abril de
2020.
CLAUDIO OLIVEIRA
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2020
Data: 27 de abril de 2020
Concede Título de Cidadão Sorrisense ao Senhor Neri Geller.
O Excelentíssimo Senhor Claudio Oliveira, Presidente da Câmara
e Somiso, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário aprovou e le promulga o
Decreto Legislativo:
Ant 1º Fica concedido Título de Cidadão Sorrisense ao Senhor Neri
Ant. 2º Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste
|
Art 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de abril de
CLAUDIO OLIVEIRA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Portaria Nº 010/2020
“CONCEDE FÉRIAS AO SENHOR FLÁVIO FAGUNDES DA SILVA,
OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE VIGIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA
MUNICIPAL DE TAPURAH”.
Considerando º Servidor requereu a conversão de 1/3 das Férias
em abono pecuriário nos termos do at 73 do Estatuto dos Seniores Peti do Aco Frias
Tapurah;
O Sr Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais:
RESOLVE:
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 4º. Ficam concedido férias ao funcionário FLÁVIO FAGUNDES DA
LV, ocupante do cargo efetivo de VIGIA na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Ast. 2º. As férias ora concedida referem-se ao periodo aquisitivo de 01
de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020. que será gozada entre q dia 11 de maio de 2020 ao
dia 31 de maio de 2.020.
Parágrafo único. 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito o
gervidor será convertido em abono pecuniário (dez dias) conforme solicitado pelo servidos nos
fermos do art. 73 do Estatuto dos Sesvidares Públicos do Município de Tapurah
Art. 3º Esta Portaria entrará data de publicação,
revogadas as disposições em contrário. roi vig pa o
ET Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 28 dias do mês de abril de
Aelton Antônio Figueiredo
Presidente
Registre-se e publique-se
Daise Martins de Souza
1º Secretária
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS
LICITAÇÃO
AISO DE LICIT/ FRACASSADA
À Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, através
DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, torna pública para conhecimento dos
CIALIZADA
SER
interessados que o
Pr Presencial SRP nº 009/2020. o : REGISTRO DE PRE: S PARA
PR Even Conrataçà de exe E
Rondonópolis - MT, 27 de abril de 2020
Mailson de Souza Oliveira
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL SRP. Nº 011/2020
À Companhia de Desenvolvimento de - CODER, através
PRRSEGOERO E cup DE APOIO tua bico ue apo asno E do Pregão
Presencial SRP nº. 041/2020, sendo o objeto: REGI TRO DE PREÇOS PAR E
EVEI SIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CON: SENDO TIJOLOS,
SEroRES DA COMPANHIA. De DESENVOLV De RRSnADE SUE ONERSOS
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(CAL HIDRATADA PARA MASSA -
MUDAR DE MATER. DE SACO DE 20 KG,CAL HIDRATADA|
CONSTI FERRAMENTAS CHI. EMBALAGEM COM 20 KG. Rs
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CNPJ: 14.888 302/0001-05 INTERIORES E á
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03 | DESERTO (CIMENTO CPI -2- F 32 (CIMENTO
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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RECENT TEL: (066) 3547-1341
Em 22 404 | 202>
PARECER JURÍDICO
Requerimento de Conversão de 1/3 de Férias
em Abono Pecuniário
Trata-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor
Flávio Fagundes da Silva, solicitando a conversão de 1/3 de férias em abono
pecuniário referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de
2020, que será gozada entre os dias 11 de maio de 2020 a 31 de maio de 2020.
“ Requer ainda o servidor que o pagamento das férias seja feito no
período de concessão conforme previsão do estatuto dos servidores de Tapurah.
É o breve relatório.
Pois bem, prevê o artigo 73 da lei Complementar nº 15/2009
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional no Município de Tapurah):
Art. 73. A requerimento do servidor, o Município poderá converter 1/3 (um
terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor
da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Como houve a solicitação do servidor e se há interesse da
administração é possível a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário ao servidor
ma Flávio Fagundes da Silva.
Quanto ao pagamento das férias deve-se consignar que o art. 74 do
Estatuto dos servidores de Tapurah prevê que, o pagamento da remuneração das férias
poderão ser efetuados até 2 (dois) dia antes do início do respectivo período de gozo, in
verbis:
Art. 74. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do
abono referido no art. 73, poderão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do
início do respectivo período de gozo.
Parágrafo Único. O servidor dará quitação do pagamento, com o visto no
Aviso e Recibo do Termo de férias.
Como o servidor solicitou o pagamento da remuneração das férias
juntamente com o período a ser gozado, deve este receber a remuneração das férias até 2
(dois) dias antes do inicio do respectivo período de gozo nos termos do art. 74 do
Estatuto dos Servidores de Tapurah.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
A portaria que autorizar a concessão de férias ao servidor deverá
constar a conversão de 1/3 de férias em pecúnia, caso seja autorizado pelo Gestor
(Presidente da Câmara).
Assim de acordo com Estatuto do Servidor Público de Tapurah-MT,
dou PARECER FAVORÁVEL a conversão de 1/3 de férias em pecúnia,
recomendando que a portaria de concessão de férias deve prever o abono pecuniário nos
termos do artigo 73 da Lei Complementar 15/2009.
Tapurah-MT, 28 de abril de 2020.
TANCREDO VARGAS SA: A DE ARAÚJO
Procurador J co
Portaria 09/2016 — OAB/MT 18697

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