| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | Concede férias e converte 1/3 em pecúnia ao Senhor Giovanni Armanni portador do RNE nº V427183-D e inscrito no CPF nº 622.405.951-91, lotado no cargo efetivo de Contador na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah. |
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; sem + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH : ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 011/2020 “CONCEDE FÉRIAS E CONVERTE 1/3 EM PECÚNIA AO SENHOR GIOVANNI ARMANNI PORTADOR DO RNE Nº Vv427183-D E INSCRITO NO CPF Nº 622.405.951-91, LOTADO NO CARGO EFETIVO DE CONTADOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”. Considerando que o Servidor requereu a conversão Eq de 1/3 das Férias em abono pecuniário nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapurah; O Sr. Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. RESOLVE: Art. 1º. Fica Concedido férias ao Senhor GIOVANNI — ARMANNI, ocupante do Cargo efetivo de Contador na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, lotado na Referência CE-05 do Anexo | do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e no Quadro V do Anexo X na Classe B, Grau 2 do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah. Art. 2º. As férias em questão se referem ao período aquisitivo de 04 de janeiro de 2019 à 03 de janeiro de 2.020, que serão gozadas no período entre o dia 06 de julho de 2020 a 25 de julho de 2020. Paragrafo único. 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito o servidor será convertido em abono pecuniário (dez dias) conforme solicitado pelo servidor nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores dA Públicos do Município de Tapurah. PELA PURA q Aven publicação, re mês de junho Registre-se e p e 2.020 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 a Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 24 dias do ublique-se CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 PARECER JURÍDICO Requerimento de Conversão de 1/3 de Férias em Abono Pecuniário — Servidor Giovanni Armani [rata-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor Giovanni Armanni, solicitando a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário referente ao periodo aquisitivo de 04 de janeiro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, que será gozada no mês de julho de 2020. E o breve relatório. Pois bem, prevê o artigo 73 da lei Complementar nº 15/2009 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional no Município de Tapurah): Art. 73, A requerimento do servidor, o Município poderá converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Como houve a solicitação do servidor e se há interesse da administração é possível a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário ao servidor Giovanni Armanni.. Quanto ao pagamento das férias deve-se consignar que o art. 74 do Estatuto dos servidores de Tapurah prevê que, o pagamento da remuneração das férias poderão ser efetuados até 2 (dois) dia antes do início do respectivo período de gozo, in verbis: Art. 74. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art, 75, poderão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do inicio do respectivo período de gozo. Parágrafo Único. O servidor dará quitação do pagamento, com o visto no Aviso e Recibo do Termo de férias. Caso o servidor solicite o pagamento da remuneração das férias juntamente com o período a ser gozado, deve este receber a remuneração das férias até 2 (dois) dias antes do inicio do respectivo período de gozo nos termos do art. 74 do Estatuto dos Servidores de Tapurah. A portaria que autorizar a concessão de férias ao servidor deverá constar a conversão de 1/3 de férias em pecúnia, caso seja autorizado pelo Gestor (Presidente da Câmara). CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 No entanto com a aprovação da Lei Complementar nº 173/2020, esta vedado a criação ou aumento de despesa de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, conforme podemos observar no art. 8º da Lei Complementar 173/2020: Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados | ade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, le dezembro de 2021, de: - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em juigado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; =" | - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; H1 - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; V - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários iço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade; VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos A, $$ 1º e 2º; 33 “s VI - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal: IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. 5 120 disposto nos incisos II, IV, VII e VIII do caput deste artigo não se aplica a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. 5 2º O disposto no inciso VII do caput não se aplica em caso de prévia compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa, observado que: 1 - em se tratando de despesa obrigatória de caráter continuado, assim compreendida aquela que fixe para o ente a ae execução p= ENA Ve 2 TN ABM 18697 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 por período superior a 2 (dois) exercícios, as medidas de compensação deverão ser permanentes; e H - não implementada a prévia compensação, a lei ou o ato será ineficaz enquanto não regularizado o vício, sem prejuízo de eventual ação direta de inconstitucionalidade. 53º A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade. Sa O disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na Lei n de 18 de junho de 2018, bem como aos respectivos atos de transposição e de enquadramento. 13.68 3 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. Pois bem, em uma análise sobre as vedações impostas pela Lei Complementar 173/2020 em especial a conversão de 1/3 das férias em pecúnia temos, o disposto no inciso 1 e VI do art. 8º da referida lei, no qual veda a concessão a qualquer título de vantazem, a criação ou majoração de auxílios, vantagens bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, exceto se for derivado de sentença judicial transitada em julgada ou determinação legal anterior a calamidade pública. Pode-se verificar que o pagamento da indenização de 1/3 das férias não é a criação de um novo benefício, trata-se de um benefício previsto na lei complementar Municipal 15/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no qual já previa essa possibilidade de conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, assim por não ser a criação de um novo benefício, a concessão deste benefício de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário por estar previsto em legislação anterior a publicação da Lei complementar pode ser deferido se for do interesse do gestor, pois este benefício se configura nas exceções da Lei Complementar 173/2020. Assim de acordo com Estatuto do Servidor Público de Tapurah-MT e a Lei Complementar 173/2020, dou PARECER FAVORÁVEL a conversão de 1/3 de férias em pecúnia, spirit que a portaria de concessão de férias deve prever o abono pecuniário nos termos do artigo 73 da Lei Complementar 15/2009. Tapurah-MT, 24 de junho de 2020. Ed REDO Na o “PE ARAÚJO urador Jurídi Portaria ) /2016 — OAB 18697 ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE - MT, Contratada: NEOMARA DOS SANTOS SANTANA 05769503 190, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua n 3230-S, Bairro Jardim Imperial, Lucas do Rio Verde — MT, inscrito no CNPJ sob o n. 24.655.074/0001-24. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) ir ndo ir ad a ln término em 31/12/2020, no interesse das partes e se mantidas as rir Pa nbr pum prmpudime mio) T, N, da Lei nº 8666/93 Lucas do Rio Verde — MT, 08 de Junho de 2020. DIRCEU CAMILO COSMA Presidente EXTRATO DO CONTRATO N. 02/2020 Objeto: fc Penas Ro de espa Rca Pora Penedação de gerilçon do da Câmara Municipal de Lucas do Fio Verde = SS ei E Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE — MT. S MUNIZ DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 03.714.742/0001- Contratada: 77, situada na Av. Tocantins 1667 E - Bairro Cidade Nova, no município de Lucas do Rio Verde — MT, CEP 78.455-000. Fr sidades Valor. R$ 4.420,52 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) Vigência: O pregação coneni am dou preso Indo sem YOMGI0RTO 2 sam término em 31/12/2020, podendo ser no interesse das partes e se mantidas as condições mais vantajosas, nos termos “da Lei né GOSGS. Lucas do Rio Verde — MT, 10 de Junho de 2020. DIRCEU CAMILO COSMA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH PORTARIA O Sr. Aelton Antônio . Presidente da Câmara Municipal de Tapa; Eid da Sbt Grao, O O do CO Ra Lp RESOLVE: Art 7. As férias em questão se referem ao período aquisitivo de 04 de force a Da do de Jararo da 2:00, , que serão gozadas no período entre o dia 06 de julho de a 25 de julho de Pampreto findo fia fam loco) do período o Nes a qua las dio 6 ostaiogd dd re prior Ear mag solicitado pelo servidor nos Servidores Públicos do ípio de Tapurah fermos da art. 73 da Estatuto dos Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ss Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 24 dias do mês de junho de Aelton Antônio Figueiredo Presidente integre Daise Martins de Souza 1º Secretária Tribunal de Contas de Mato Grosso COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 031/2020 Tipo: Menor Preço por Lote, OBJETO: REGISTRO DE PARA FUTURA E EVENTUAL DE RECAPAGEM, CONTRATÁ DE EMPRESA PARA PREST/ eo VUL E DUPLAGEM DE PNEUS PARA VEÍCULOS, INHÕES, TRATORES E MÁQUINAS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES, DO SETOR DE FROTA DA COMPANHIA DE MIMENTO DE IS - CODER, CONFORME ESPECIFI NO CE de Desenvolvimento de CODER, Aria Dc Pad do sia OPTA Seo fe Redes — cover Licitações. Dúvidas e esclarecimentos: E-mail. assessoria coder(Dgmail com ou telefone (66) 3439-3420. Pia O en Soo | opondo mo! ho do de CO DER Mpe codarroo. Comix mo cone mesmo poderá CODER, Avenida Dt. Paulino de Oliveira. nº 1.411 = Jardim lva — Sala de Licitações das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, através de PEN DRIVE novo ou formatado. Rondonópolis - MT, 24 de junho de 2020. Mailson de Souza Oliveira Pregoeiro CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS ARAGUAIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 032/2020 O Consórcio Intermunicipal Garças/Araguaia, Executiva a Sra. Vigia Patria Sais Rocha da Of tmaado pa da Secretária Resclação Nº CTUODIO, Ca cornea fara bio eram pre Divulgação, ao texto do ar Pri Constição Eodudd & demais legislações poricerdos à sopécio. Torna para conhecimento dos interessados o seguinte ato - ADITIVO Nº veta CREDENCIAMENTO Nº 001/2019, L E. BUCO MAXILO FACIAL LTDA — Data 23/06/2020; DISTRATO Nº 001 DO CONTRATO Nº 0422020 - CREDENCIAMENTO - Nº 004/2019, MARCELA GOMES PINHEIRO - Data 23/06/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 CONTRATO Nº CONTRATANTE: E COMMÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇASIARAGUAIA FADO: A. eemços esco Si PIAÇÃO BE PAPREEA Ba PRtsrção oe pas tdi AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS RENAULT MASTER VALOR GLOBAL: ATÉ R$ 5.045,00 (Cinco mil e quarenta e cinco reais) VIGÊNCIA: 23/06/2020 à 31/2/2020 ; o o ato discriminado no Edital encontra-se à deposição no CIIRGA, a partia Aa a ca mia e E e Barra do Garças-MT, 24 de Junho de 2020. Virgínia Patrícia S.R de Oliveira Secretário Executiva - CISRGA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA CONTRATO DE RATEIO Nº 01/2020.