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norma nº 11/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaConcede férias e converte 1/3 em pecúnia ao Senhor Giovanni Armanni portador do RNE nº V427183-D e inscrito no CPF nº 622.405.951-91, lotado no cargo efetivo de Contador na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah.
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; sem + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
: ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 011/2020
“CONCEDE FÉRIAS E CONVERTE 1/3 EM PECÚNIA
AO SENHOR GIOVANNI ARMANNI PORTADOR DO
RNE Nº Vv427183-D E INSCRITO NO CPF Nº
622.405.951-91, LOTADO NO CARGO EFETIVO DE
CONTADOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”.
Considerando que o Servidor requereu a conversão
Eq
de 1/3 das Férias em abono pecuniário nos termos do art. 73 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Tapurah;
O Sr. Aelton Antônio Figueiredo, Presidente da
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições Legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Concedido férias ao Senhor GIOVANNI
— ARMANNI, ocupante do Cargo efetivo de Contador na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Tapurah, lotado na Referência CE-05 do Anexo | do Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo e no Quadro V do Anexo X na Classe B, Grau 2
do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 2º. As férias em questão se referem ao período
aquisitivo de 04 de janeiro de 2019 à 03 de janeiro de 2.020, que serão gozadas
no período entre o dia 06 de julho de 2020 a 25 de julho de 2020.
Paragrafo único. 1/3 (um terço) do período de férias a
que tem direito o servidor será convertido em abono pecuniário (dez dias)
conforme solicitado pelo servidor nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores
dA
Públicos do Município de Tapurah.
PELA PURA q
Aven
publicação, re
mês de junho
Registre-se e p
e 2.020
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
a Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
ogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 24 dias do
ublique-se
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
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PARECER JURÍDICO
Requerimento de Conversão de 1/3 de
Férias em Abono Pecuniário — Servidor
Giovanni Armani
[rata-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor
Giovanni Armanni, solicitando a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário
referente ao periodo aquisitivo de 04 de janeiro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, que será
gozada no mês de julho de 2020.
E o breve relatório.
Pois bem, prevê o artigo 73 da lei Complementar nº 15/2009 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional no Município de Tapurah):
Art. 73, A requerimento do servidor, o Município poderá converter 1/3 (um terço) do
período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração
que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Como houve a solicitação do servidor e se há interesse da administração
é possível a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário ao servidor Giovanni
Armanni..
Quanto ao pagamento das férias deve-se consignar que o art. 74 do
Estatuto dos servidores de Tapurah prevê que, o pagamento da remuneração das férias
poderão ser efetuados até 2 (dois) dia antes do início do respectivo período de gozo, in
verbis:
Art. 74. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido
no art, 75, poderão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do inicio do respectivo período
de gozo.
Parágrafo Único. O servidor dará quitação do pagamento, com o visto no Aviso e
Recibo do Termo de férias.
Caso o servidor solicite o pagamento da remuneração das férias
juntamente com o período a ser gozado, deve este receber a remuneração das férias até 2
(dois) dias antes do inicio do respectivo período de gozo nos termos do art. 74 do Estatuto
dos Servidores de Tapurah.
A portaria que autorizar a concessão de férias ao servidor deverá constar
a conversão de 1/3 de férias em pecúnia, caso seja autorizado pelo Gestor (Presidente
da Câmara).
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No entanto com a aprovação da Lei Complementar nº 173/2020, esta
vedado a criação ou aumento de despesa de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de
2021, conforme podemos observar no art. 8º da Lei Complementar 173/2020:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados
| ade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos,
le dezembro de 2021, de:
- conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados
públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada
em juigado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
=" | - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
H1 - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
V - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem
aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários
iço militar e as contratações de alunos de órgãos de
formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias
previstas no inciso IV;
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de
representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho
indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da
Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda
de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada
em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos
A, $$ 1º e 2º;
33 “s
VI - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da
variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo
referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente
para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e
demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em
decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer
prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros
fins.
5 120 disposto nos incisos II, IV, VII e VIII do caput deste artigo não se aplica
a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e
efeitos não ultrapassem a sua duração.
5 2º O disposto no inciso VII do caput não se aplica em caso de prévia
compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa, observado
que:
1 - em se tratando de despesa obrigatória de caráter continuado, assim
compreendida aquela que fixe para o ente a ae execução
p= ENA Ve 2
TN ABM 18697
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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por período superior a 2 (dois) exercícios, as medidas de compensação deverão
ser permanentes; e
H - não implementada a prévia compensação, a lei ou o ato será ineficaz
enquanto não regularizado o vício, sem prejuízo de eventual ação direta de
inconstitucionalidade.
53º A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter
dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste
artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do
prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.
Sa O disposto neste artigo não se aplica ao direito de opção assegurado na Lei
n de 18 de junho de 2018, bem como aos respectivos atos de
transposição e de enquadramento.
13.68
3 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos
profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a
medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência
e efeitos não ultrapassem a sua duração.
Pois bem, em uma análise sobre as vedações impostas pela Lei
Complementar 173/2020 em especial a conversão de 1/3 das férias em pecúnia temos, o
disposto no inciso 1 e VI do art. 8º da referida lei, no qual veda a concessão a qualquer
título de vantazem, a criação ou majoração de auxílios, vantagens bônus, abonos ou
benefícios de qualquer natureza de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021,
exceto se for derivado de sentença judicial transitada em julgada ou determinação legal
anterior a calamidade pública.
Pode-se verificar que o pagamento da indenização de 1/3 das férias não
é a criação de um novo benefício, trata-se de um benefício previsto na lei complementar
Municipal 15/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no qual já previa essa
possibilidade de conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, assim por
não ser a criação de um novo benefício, a concessão deste benefício de conversão de 1/3
de férias em abono pecuniário por estar previsto em legislação anterior a publicação da
Lei complementar pode ser deferido se for do interesse do gestor, pois este benefício se
configura nas exceções da Lei Complementar 173/2020.
Assim de acordo com Estatuto do Servidor Público de Tapurah-MT e a
Lei Complementar 173/2020, dou PARECER FAVORÁVEL a conversão de 1/3 de
férias em pecúnia, spirit que a portaria de concessão de férias deve prever o
abono pecuniário nos termos do artigo 73 da Lei Complementar 15/2009.
Tapurah-MT, 24 de junho de 2020.
Ed REDO Na o “PE ARAÚJO
urador Jurídi
Portaria ) /2016 — OAB 18697
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE - MT,
Contratada: NEOMARA DOS SANTOS SANTANA 05769503 190, pessoa
jurídica de direito privado, localizada na Rua n 3230-S, Bairro Jardim Imperial, Lucas do
Rio Verde — MT, inscrito no CNPJ sob o n. 24.655.074/0001-24.
Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
ir ndo ir ad a ln
término em 31/12/2020, no interesse das partes e se mantidas as
rir Pa nbr pum prmpudime mio) T, N, da Lei nº 8666/93
Lucas do Rio Verde — MT, 08 de Junho de 2020.
DIRCEU CAMILO COSMA
Presidente
EXTRATO DO CONTRATO N. 02/2020
Objeto: fc Penas Ro de espa Rca Pora Penedação de gerilçon do
da Câmara Municipal de Lucas do Fio Verde = SS ei E
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE — MT.
S MUNIZ DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 03.714.742/0001-
Contratada:
77, situada na Av. Tocantins 1667 E - Bairro Cidade Nova, no município de Lucas do Rio Verde —
MT, CEP 78.455-000.
Fr sidades
Valor. R$ 4.420,52 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais)
Vigência: O pregação coneni am dou preso Indo sem YOMGI0RTO 2 sam
término em 31/12/2020, podendo ser no interesse das partes e se mantidas as
condições mais vantajosas, nos termos “da Lei né GOSGS.
Lucas do Rio Verde — MT, 10 de Junho de 2020.
DIRCEU CAMILO COSMA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
PORTARIA
O Sr. Aelton Antônio . Presidente da Câmara Municipal de
Tapa; Eid da Sbt Grao, O O do CO Ra Lp
RESOLVE:
Art 7. As férias em questão se referem ao período aquisitivo de 04 de
force a Da do de Jararo da 2:00, , que serão gozadas no período entre o dia 06 de julho de
a
25 de julho de
Pampreto findo fia fam loco) do período o Nes a qua las dio 6
ostaiogd dd re prior Ear mag solicitado pelo servidor nos
Servidores Públicos do ípio de Tapurah
fermos da art. 73 da Estatuto dos
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ss Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 24 dias do mês de junho de
Aelton Antônio Figueiredo
Presidente
integre
Daise Martins de Souza
1º Secretária
Tribunal de Contas de Mato Grosso
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 031/2020
Tipo: Menor Preço por Lote,
OBJETO: REGISTRO DE PARA FUTURA E EVENTUAL
DE RECAPAGEM,
CONTRATÁ DE EMPRESA PARA PREST/ eo
VUL E DUPLAGEM DE PNEUS PARA VEÍCULOS, INHÕES, TRATORES E
MÁQUINAS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES, DO SETOR DE FROTA DA COMPANHIA DE
MIMENTO DE IS - CODER, CONFORME ESPECIFI NO
CE
de Desenvolvimento de CODER,
Aria Dc Pad do sia OPTA Seo fe Redes — cover
Licitações.
Dúvidas e esclarecimentos: E-mail. assessoria coder(Dgmail com ou
telefone (66) 3439-3420.
Pia O en Soo | opondo mo! ho do
de CO DER Mpe codarroo. Comix mo cone
mesmo poderá
CODER, Avenida Dt. Paulino de Oliveira. nº 1.411 = Jardim lva —
Sala de Licitações das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, através de PEN
DRIVE novo ou formatado.
Rondonópolis - MT, 24 de junho de 2020.
Mailson de Souza Oliveira
Pregoeiro
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS
ARAGUAIA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 032/2020
O Consórcio Intermunicipal Garças/Araguaia,
Executiva a Sra. Vigia Patria Sais Rocha da Of tmaado pa
da Secretária
Resclação Nº CTUODIO, Ca cornea fara bio eram pre
Divulgação, ao texto do ar Pri Constição Eodudd & demais legislações
poricerdos à sopécio. Torna para conhecimento dos interessados o seguinte ato
- ADITIVO Nº veta CREDENCIAMENTO
Nº 001/2019, L E. BUCO MAXILO FACIAL LTDA — Data 23/06/2020;
DISTRATO Nº 001 DO CONTRATO Nº 0422020 -
CREDENCIAMENTO - Nº 004/2019, MARCELA GOMES PINHEIRO - Data 23/06/2020;
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020
CONTRATO Nº
CONTRATANTE: E COMMÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO GARÇASIARAGUAIA
FADO: A.
eemços esco Si PIAÇÃO BE PAPREEA Ba PRtsrção oe pas
tdi AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS RENAULT MASTER
VALOR GLOBAL: ATÉ R$ 5.045,00 (Cinco mil e quarenta e cinco reais)
VIGÊNCIA: 23/06/2020 à 31/2/2020 ;
o o ato discriminado no Edital encontra-se à
deposição no CIIRGA, a partia Aa a ca mia e E e
Barra do Garças-MT, 24 de Junho de 2020.
Virgínia Patrícia S.R de Oliveira
Secretário Executiva - CISRGA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA
CONTRATO DE RATEIO Nº 01/2020.

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