| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Concede férias e converte 1/3 em pecúnia ao Senhor Tancredo Vargas Saraiva de Araújo, lotado do cargo efetivo de Procurador Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 013/2020 “CONCEDE FÉRIAS E CONVERTE 1/3 EM PECÚNIA AO SENHOR TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO, LOTADO NO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAN”. Considerando que o Servidor requereu a conversão de 1/3 das Férias em abono pecuniário nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapurah; O Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. RESOLVE: Art. 1º. Fica Concedido férias ao Senhor TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAÚJO, ocupante do Cargo efetivo de Procurador Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, lotado na Referência CE-06 do Anexo | do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e no Quadro VI do Anexo X na Classe B, Grau 2 do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah. Art. 2º. As férias em questão se referem ao período aquisitivo de 02 de maio de 2018 à 01 de maio de 2.019, que serão gozadas nos termos do art. 64-A da Lei Complementar 15/2009 da seguinte forma: a) 10 (dez) dias, entre o dia 15 de julho de 2020 a 24 de julho de 2020. $1º. 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito o servidor será convertido em abono pecuniário (dez dias) conforme CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 solicitado pelo servidor nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapurah. 82º. Os 10 (dez) dias restantes das férias serão gozados em outro momento a ser solicitado pelo servidor e autorizado pelo gestor de acordo com a necessidade da administração pública. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tap E O-dias do mês de junho de 2.020. Registre-se e publique-se Na data supra DAISE MARTINS DE SOUZA 12 Secretária CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH —- MT TEL: (066) 3547-1341 REQUERIMENTO Eu, TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO, Procurador Jurídico, OAB/MT 18697-0, portador da RG nº 1635458-3 SSP/MT e CPF nº 008.669.161-99, residente na Rua das Flores, nº 1220, Centro, Tapurah-MT, venho através deste, solicitar a concessão de Férias do período aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019. O Estatuto dos servidores públicos municipais em seu art. 73 prevê a possibilidade de conversão de 1/3 do período de férias em pecúnia, conforme podemos observar: Art. 73. A requerimento do servidor, o Município poderá converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Quanto ao parcelamento das férias em dois períodos, deve-se consignar que o art. 64-A do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, permite o parcelamento das férias em até 3 períodos: Art. 64-A Desde que haja concordância do servidor, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (redação dada pela lei complementar nº 114/2017) Como a legislação municipal permite o parcelamento das férias em até 3 períodos deve-se observar que um período não ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não inferior a 05 (cinco) dias corridos, considerando assim que 10 dias serão usufruídos entre 15 a 24 de julho de 2020 e 1/3 (10 dias) será indenizado. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT 41 O pagamento das férias e do abono pecuniário pode ser feito em até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias conforme disposto no art. 74 do Estatuto dos Servidores Públicos de Tapurah (Lei Complementar 15/2009). Art. 74. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 73, poderão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo. Parágrafo Único. O servidor dará quitação do pagamento, com o visto no Aviso e Recibo do Termo de férias. Diante do exposto requerer, a concessão de Férias do período aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019 a serem usufruídos da seguinte forma: a) 10 (dez) dias de férias a serem usufruídas entre o dia 15 a 24 de julho de 2020 com a conversão de 1/3 em abono pecuniário (dez dias) nos termos do art. 73 da Lei Complementar 15/2009; b) Os 10 (dez) dias restantes das férias serão usufruídos em agosto de 2020 em data a ser definida e aprovada pelo gestor conforme dispõe o art. 64-A da Lei Complementar 15/2009. O primeiro período de parcelamento das férias será de 20 dias, considerando que 10 dias serão usufruídos e 10 dias serão indenizados, sendo que o restante do prazo (10 dias) poderá ainda ser dividido em dois períodos de 05 (cinco) dias, no entanto a solicitação no presente caso é de 10 (dez) dias a serem usufruídos no mês de agosto em data ainda a ser definida. Termos em que pede deferimento. Tapurah-MT, 29 de junho de 2020 E:3 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 30 dias do mês de junho de 2020. AELTON ANTONIO FIGUEIREDO Presidente Registre-se e afixe DAISE MARTINS DE SOUZA 1º Secretária Portaria Nº 013/2020 “CONCEDE FÉRIAS E CONVERTE 1/3 EM PECÚNIA AO SENHOR DE ARAUJO, LOTADO NO EFETIVO DE ADMINIS MUNICIPAL DE TANCREDO SARAIVA O NA ESTRUTURA STRATIVA DA Considerando que o Servidor requereu a conversão de 1/3 das Férias sam ato pecuniário os lemos do at 75 do Eta dos Seios Picos do Muni de O Sr AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO Presidente da Câmara rita open Ea o ago (pon, no tino, a suma siniicõas ne An. 1º. ea Contenido, fim so Serio TRAGREDO AREAS SARAIVA DE ARAÚJO, ocupante do efetivo de Procurador Jurídico na aditivada Câmara Memspol de Tapur Iotado na Referência CÊ 06 do Antsko 1 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e no Quadro VI do Anexo X na Classe B, Grau 2 do Plano de fama ei rrapleeç egalparbe Copos findo Art. 2º. As férias em se referem ao período aquisitivo de 02 de mono de auto 8 0 do medo aa Sa que serão gozadas nos termos do art 64-A da Lei Complementar 15/2009 da (su) das, entre o dia 15 de julho de 2020 a 24 de julho de 2020. S1%, 3 (um terço) do periodo d férias a que tem dito o servidor será convertido em abono dias) conforme solicitado pelo nos termos do art 73 do Estatuto dos PúbiLos do Municipio de Tepursho 827. Os 10 (aa coa nua çoo doa Ted AESA gosadao ado catia momento a ser solicitado pelo servidor e autorizado pelo gestor de acordo com a necessidade da administração pública. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ee Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 30 dias do mês de junho de AELTON ANTONIO FIGUEIREDO Presidente Registre-se e publique-se Na data supra DAISE MARTINS DE SOUZA 1º Secretária Portaria Nº 014/2020 CONCEDE FÉRIAS E CONVERTE 1/3 EM PECÚNIA A SENHORITA EVAN DE, SANTINA CONCHE DE SOUZA. DO CARGO EFETIVO DE SERVIÇOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA MUNICIPAL DE TAPURAH O Sr AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO Presidente da Câmara ea ro CONCHE DE DOUPANTE DO CARGO EFETIVO DE SERVIÇOS. GERAIS NA Pets MA DE T/ periodo de 01 de Sotmbso d 2018 a 3 do goma do 201, SA QULDE CR CO de de pa de DR 30 de julho de 2.020. único, 1/3 do de férias tem direit ond no DR tm Aq fermos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapurah. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ns Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 30 dias do mês de junho de AELTON ANTONIO FIGUEIREDO Presidente Registre-se e Publique-se DAISE MARTINS DE SOUZA 1º Secretária CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS TERMO DE E RESCISÃOMISTRATO aacáves - CONTRATO Nº oosiz020 OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços em consultas médicas, exames dlínicos e para atender as necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alo Tapajós, firmado em 27/04/2020. CONTRATANTE: Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto T CONTRATADO: JOSÉ C. BIANCHINI EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 14.946,818/0001.06 Vigência: amido Considerando solicitação de Descredenciamento/Rescisão de cordas E SE fca RESCINDIDO o Conto de Ina aos autos, o Ee 1 ri de Prestação de Aka Floresta/MT, 30 de Junho de 2020. ANTONIO DOMINGO RUFATTO Presidente CISRAT