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norma nº 13/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaConcede férias e converte 1/3 em pecúnia ao Senhor Tancredo Vargas Saraiva de Araújo, lotado do cargo efetivo de Procurador Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 013/2020
“CONCEDE FÉRIAS E CONVERTE 1/3 EM PECÚNIA
AO SENHOR TANCREDO VARGAS SARAIVA DE
ARAUJO, LOTADO NO CARGO EFETIVO DE
PROCURADOR JURÍDICO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPURAN”.
Considerando que o Servidor requereu a conversão
de 1/3 das Férias em abono pecuniário nos termos do art. 73 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Tapurah;
O Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO Presidente
da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições Legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Concedido férias ao Senhor TANCREDO
VARGAS SARAIVA DE ARAÚJO, ocupante do Cargo efetivo de Procurador
Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, lotado na
Referência CE-06 do Anexo | do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e no
Quadro VI do Anexo X na Classe B, Grau 2 do Plano de Cargos, Funções e
Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 2º. As férias em questão se referem ao período
aquisitivo de 02 de maio de 2018 à 01 de maio de 2.019, que serão gozadas nos
termos do art. 64-A da Lei Complementar 15/2009 da seguinte forma:
a) 10 (dez) dias, entre o dia 15 de julho de 2020 a
24 de julho de 2020.
$1º. 1/3 (um terço) do período de férias a que tem
direito o servidor será convertido em abono pecuniário (dez dias) conforme
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
solicitado pelo servidor nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Tapurah.
82º. Os 10 (dez) dias restantes das férias serão
gozados em outro momento a ser solicitado pelo servidor e autorizado pelo gestor
de acordo com a necessidade da administração pública.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tap E O-dias do
mês de junho de 2.020.
Registre-se e publique-se
Na data supra
DAISE MARTINS DE SOUZA
12 Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH —- MT
TEL: (066) 3547-1341
REQUERIMENTO
Eu, TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO, Procurador
Jurídico, OAB/MT 18697-0, portador da RG nº 1635458-3 SSP/MT e CPF nº
008.669.161-99, residente na Rua das Flores, nº 1220, Centro, Tapurah-MT,
venho através deste, solicitar a concessão de Férias do período aquisitivo
de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019.
O Estatuto dos servidores públicos municipais em seu art. 73
prevê a possibilidade de conversão de 1/3 do período de férias em pecúnia,
conforme podemos observar:
Art. 73. A requerimento do servidor, o Município poderá converter 1/3 (um
terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor
da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Quanto ao parcelamento das férias em dois períodos, deve-se
consignar que o art. 64-A do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
permite o parcelamento das férias em até 3 períodos:
Art. 64-A Desde que haja concordância do servidor, as férias
poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não
poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser
inferiores a cinco dias corridos, cada um. (redação dada pela lei
complementar nº 114/2017)
Como a legislação municipal permite o parcelamento das férias
em até 3 períodos deve-se observar que um período não ser inferior a 14
(quatorze) dias corridos e os demais não inferior a 05 (cinco) dias corridos,
considerando assim que 10 dias serão usufruídos entre 15 a 24 de julho de 2020
e 1/3 (10 dias) será indenizado.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
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O pagamento das férias e do abono pecuniário pode ser feito em
até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias conforme disposto no art. 74
do Estatuto dos Servidores Públicos de Tapurah (Lei Complementar 15/2009).
Art. 74. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono
referido no art. 73, poderão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do início do
respectivo período de gozo.
Parágrafo Único. O servidor dará quitação do pagamento, com o visto no
Aviso e Recibo do Termo de férias.
Diante do exposto requerer, a concessão de Férias do período
aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019 a serem usufruídos
da seguinte forma:
a) 10 (dez) dias de férias a serem usufruídas entre o dia 15
a 24 de julho de 2020 com a conversão de 1/3 em abono
pecuniário (dez dias) nos termos do art. 73 da Lei
Complementar 15/2009;
b) Os 10 (dez) dias restantes das férias serão usufruídos em
agosto de 2020 em data a ser definida e aprovada pelo gestor
conforme dispõe o art. 64-A da Lei Complementar 15/2009.
O primeiro período de parcelamento das férias será de 20 dias,
considerando que 10 dias serão usufruídos e 10 dias serão indenizados, sendo
que o restante do prazo (10 dias) poderá ainda ser dividido em dois períodos de
05 (cinco) dias, no entanto a solicitação no presente caso é de 10 (dez) dias a
serem usufruídos no mês de agosto em data ainda a ser definida.
Termos em que pede deferimento.
Tapurah-MT, 29 de junho de 2020
E:3 Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 30 dias do mês de junho de
2020.
AELTON ANTONIO FIGUEIREDO
Presidente
Registre-se e afixe
DAISE MARTINS DE SOUZA
1º Secretária
Portaria Nº 013/2020
“CONCEDE FÉRIAS E CONVERTE 1/3 EM PECÚNIA AO SENHOR
DE ARAUJO, LOTADO NO EFETIVO DE
ADMINIS MUNICIPAL DE
TANCREDO SARAIVA
O NA ESTRUTURA STRATIVA DA
Considerando que o Servidor requereu a conversão de 1/3 das Férias
sam ato pecuniário os lemos do at 75 do Eta dos Seios Picos do Muni de
O Sr AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO Presidente da Câmara
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SARAIVA DE ARAÚJO, ocupante do efetivo de Procurador Jurídico na
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de Cargos de Provimento Efetivo e no Quadro VI do Anexo X na Classe B, Grau 2 do Plano de
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Copos findo Art. 2º. As férias em se referem ao período aquisitivo de 02 de
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Complementar 15/2009 da
(su) das, entre o dia 15 de julho de 2020 a 24 de julho de 2020.
S1%, 3 (um terço) do periodo d férias a que tem dito o servidor será
convertido em abono dias) conforme solicitado pelo nos termos do art 73
do Estatuto dos PúbiLos do Municipio de Tepursho
827. Os 10 (aa coa nua çoo doa Ted AESA gosadao ado catia
momento a ser solicitado pelo servidor e autorizado pelo gestor de acordo com a necessidade da
administração pública.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ee Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 30 dias do mês de junho de
AELTON ANTONIO FIGUEIREDO
Presidente
Registre-se e publique-se
Na data supra
DAISE MARTINS DE SOUZA
1º Secretária
Portaria Nº 014/2020
CONCEDE FÉRIAS E CONVERTE 1/3 EM PECÚNIA A SENHORITA
EVAN DE, SANTINA CONCHE DE SOUZA. DO CARGO EFETIVO DE SERVIÇOS
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA MUNICIPAL DE TAPURAH
O Sr AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO Presidente da Câmara
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CONCHE DE DOUPANTE DO CARGO EFETIVO DE SERVIÇOS. GERAIS
NA
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periodo de 01 de
Sotmbso d 2018 a 3 do goma do 201, SA QULDE CR CO de de pa de DR
30 de julho de 2.020.
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fermos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapurah.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ns Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 30 dias do mês de junho de
AELTON ANTONIO FIGUEIREDO
Presidente
Registre-se e Publique-se
DAISE MARTINS DE SOUZA
1º Secretária
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO
TAPAJÓS
TERMO DE E RESCISÃOMISTRATO aacáves - CONTRATO Nº
oosiz020
OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de
serviços em consultas médicas, exames dlínicos e para atender as
necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alo Tapajós, firmado em
27/04/2020.
CONTRATANTE: Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto
T
CONTRATADO: JOSÉ C. BIANCHINI EIRELI, inscrita no CNPJ nº.
14.946,818/0001.06
Vigência: amido
Considerando solicitação de Descredenciamento/Rescisão de
cordas E SE fca RESCINDIDO o Conto de Ina
aos autos, o
Ee 1 ri de Prestação de
Aka Floresta/MT, 30 de Junho de 2020.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Presidente CISRAT

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