| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | Concede férias ao Senhor Tancredo Vargas Saraiva de Araújo, lotado do cargo efetivo de Procurador Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah. |
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ses + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH - ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 016/2020 “CONCEDE FÉRIAS AO SENHOR TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO, LOTADO NO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”. Considerando que o foi concedido 10 dias de férias no mês de julho de 2020 (referente ao período aquisitivo de 2018 a 2019) e a conversão de 1/3 das Férias em abono pecuniário nos termos do art. 73 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapurah; O Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. RESOLVE: Art. 1º. Fica Concedido férias ao Senhor TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAÚJO, ocupante do Cargo efetivo de Procurador Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, lotado na Referência CE-06 do Anexo | do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e no Quadro VI do Anexo X na Classe B, Grau 2 do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah. Art. 2º. As férias em questão se referem ao período aquisitivo de 02 de maio de 2018 à 01 de maio de 2.019, serão usufruídos 10 (dez) dias restantes do período concessivo tendo em vista que já houve a concessão de 10 (dez) dias de férias no mês de julho com a conversão de 1/3 das férias em pecúnia conforme portaria 13/2020. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 Parágrafo único. Os 10 (dez) dias de Férias serão usufruídos entre o dia 03 ao dia 12 de agosto de 2020, nos termos do art. 64-A da Lei Complementar 15/2009. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tap mês de julho de 2.020. Registre-se e publique-se Na data su DAISE MARTINS DE SOUZA 13 Secretária CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 REQUERIMENTO Eu, TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO, Procurador Jurídico, OAB/MT 18697-0, portador da RG nº 1635458-3 SSP/MT e CPF nº 008.669.161-99, residente na Rua das Flores, nº 1220, Centro, Tapurah-MT, venho através deste, solicitar a concessão dos 10 (dez) dias restantes de Férias do período aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019. A concessão das férias de forma parcelada está prevista n art. 64-A do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais permite o parcelamento das férias em até 3 períodos: Art. 64-A Desde que haja concordância do servidor, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (redação dada pela lei complementar nº 114/2017) Como a legislação municipal permite o parcelamento das férias em até 3 períodos deve-se observar que um período não ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não inferior a 05 (cinco) dias corridos, considerando assim que 10 dias serão usufruídos entre 15 a 24 de julho de 2020 e 1/3 (10 dias) será indenizado. O pagamento das férias pode ser feito em até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias conforme disposto no art. 74 do Estatuto dos Servidores Públicos de Tapurah (Lei Complementar 15/2009). Art. 74. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 73, poderão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do inicio do respectivo período de gozo. Parágrafo Único. O servidor dará quitação do pagamento, com o visto n Aviso e Recibo do Termo de férias. ) x CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 Diante do exposto requerer, a concessão de 10 (dez) dias restantes de Férias do período aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019, uma vez que já houve a concessão de 10 dias no mês de julho e 1/3 (10 dias) foram convertidos em pecúnia conforme portaria 13/2020. Gostaria que os 10 dias de férias fossem concedidos no início de agosto, preferencialmente entre os dias 03 a 12 de agosto de 2020 nos termos do art. 64-A da Lei Complementar 15/2009. Termos em que pede deferimento. Tapurah-MT, 08 de julho de 2020 Eca A E Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso o Ro cat Membro da equipe de apóio Mairo Francisco Novello a MENOVELLO E GALTDA ME Maycon Fernandes dal Ponte Apesar Cçã Kevin Helen Habosid Representante Credenciado da Empresa SIZE PUBLICIDADE E 1 E edital, favor da empresa SEE constantes do anexo a em PUGLICIADE. penta no CNP DE Ne 24 HS TOO! 06, ps ao do ln, 1 Vs de R$ 2.900,00 (dois mi e novecentos reais e zero centavos), referente ao R$ 2.450,00ftreze mil reais e zero centavos), referante 20 ITEM 02; Que o processo seja levado ao Senhor Presidente para homologação. Tapurah — MT, 29 de julho de 2020. TEMOI; Giovanni Armanni Pregoeiro UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA E TRANGMESSÃO ÃO Vivo PARA ATENDER ATUAL DA AS CONDIÇÕES É ESPECIFICAÇÕES TEÊNICASVMHAS CONSTANTES ESTE EITA É SEUS ANOS. Tendo em vista o que consta dos atos deste processo, e diante do a revisa ll à Eneounoa GDE FUBICDADE LIDA os em da no CNP nº 24H27 com os seguintes valores aos itens: Mom 1 (Serviço de instalação de equipamentos som, imagem e informática) - sra mo pragas de Fabio pr grmação «anã ovo ERRA mm gepriodegmar sena jonrç “Aahon Antônio Figueirado Presidento da Câmera Municipal ARALJO. LOTADO ADMINISTRATIVA DA O foi concedido 10 dias de férias no mês de julho de 2020 (referente ao período aquisiávo de 2018 a 2019) e « conversão de 1/3 das Férias om abono pecuniário nos termos do art 73 do Estatuto dos Sarvidoras Públicos do Município de Tapurah; O S AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO Presidanto da Câmara Manteipod da Papgato, Emma di basta forudoo O io Ci nan RR do Procurados administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, lotado na Referência CE-06 do. Tdo Quadro de Cargos de Provimento Eletivo e no Quadro Vi do Anexo X na Classe B, Gral 2 do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah. Así. 2º. As férias em questão se referam ao período aquisitivo de (12 de jo (do 2000 8 CR O do período concessivo tendo gema toda cosbiahs dias de férias no mês de julho pra praicha mdb pe parei contas 1 Parágrafo Os 10 ( dos de Fio sacho utufuidos onto & (4065 00 cha 18 do aponta Dn nun O RCE UC ad 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, regadas do Apagão ncia FE Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 29 dias do imês de julho de Municipal de Tapurah, Estado de aa Cotas, no uso de suas atribuições Legais. RESOLVE: Ant. 1º - Nomear compor a Comissão de Avaliação Permanente de ço pe BS PRESIDENTE: Amarildo José Gubgri (servidor) MEMBRO: Cleomar Eterno de Campos (versador) Cita Basie rapudora) ; a avaliados na Supervisão de Recursos | da Câmara dic decada um Corno cem 6 modo mean Pat Sonia TSE 15”& servidor terá ciência do seu resultado & VELO am Tão ti fergie pe e dt a ni eli todos os efeitos não seja bsenctogada | pelo o do e ups A 4. Portaria entrará E ge Esta em vigor na data de gua publicação, Câmara Municipal de Tapurah, em 29 de julho de 2020. | para que ssta os eleitos