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norma nº 16/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaConcede férias ao Senhor Tancredo Vargas Saraiva de Araújo, lotado do cargo efetivo de Procurador Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah.
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ses + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
- ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 016/2020
“CONCEDE FÉRIAS AO SENHOR TANCREDO
VARGAS SARAIVA DE ARAUJO, LOTADO NO CARGO
EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPURAH”.
Considerando que o foi concedido 10 dias de férias
no mês de julho de 2020 (referente ao período aquisitivo de 2018 a 2019) e a
conversão de 1/3 das Férias em abono pecuniário nos termos do art. 73 do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapurah;
O Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO Presidente
da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições Legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Concedido férias ao Senhor TANCREDO
VARGAS SARAIVA DE ARAÚJO, ocupante do Cargo efetivo de Procurador
Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, lotado na
Referência CE-06 do Anexo | do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e no
Quadro VI do Anexo X na Classe B, Grau 2 do Plano de Cargos, Funções e
Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 2º. As férias em questão se referem ao período
aquisitivo de 02 de maio de 2018 à 01 de maio de 2.019, serão usufruídos 10 (dez)
dias restantes do período concessivo tendo em vista que já houve a concessão de
10 (dez) dias de férias no mês de julho com a conversão de 1/3 das férias em
pecúnia conforme portaria 13/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
Parágrafo único. Os 10 (dez) dias de Férias serão
usufruídos entre o dia 03 ao dia 12 de agosto de 2020, nos termos do art. 64-A da
Lei Complementar 15/2009.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tap
mês de julho de 2.020.
Registre-se e publique-se
Na data su
DAISE MARTINS DE SOUZA
13 Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
REQUERIMENTO
Eu, TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO, Procurador
Jurídico, OAB/MT 18697-0, portador da RG nº 1635458-3 SSP/MT e CPF nº
008.669.161-99, residente na Rua das Flores, nº 1220, Centro, Tapurah-MT,
venho através deste, solicitar a concessão dos 10 (dez) dias restantes de
Férias do período aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de maio de 2019.
A concessão das férias de forma parcelada está prevista n art.
64-A do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais permite o parcelamento
das férias em até 3 períodos:
Art. 64-A Desde que haja concordância do servidor, as férias
poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não
poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser
inferiores a cinco dias corridos, cada um. (redação dada pela lei
complementar nº 114/2017)
Como a legislação municipal permite o parcelamento das férias
em até 3 períodos deve-se observar que um período não ser inferior a 14
(quatorze) dias corridos e os demais não inferior a 05 (cinco) dias corridos,
considerando assim que 10 dias serão usufruídos entre 15 a 24 de julho de 2020
e 1/3 (10 dias) será indenizado.
O pagamento das férias pode ser feito em até 2 (dois) dias antes
do início do gozo das férias conforme disposto no art. 74 do Estatuto dos
Servidores Públicos de Tapurah (Lei Complementar 15/2009).
Art. 74. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono
referido no art. 73, poderão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do inicio do
respectivo período de gozo.
Parágrafo Único. O servidor dará quitação do pagamento, com o visto n
Aviso e Recibo do Termo de férias. ) x
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
Diante do exposto requerer, a concessão de 10 (dez) dias
restantes de Férias do período aquisitivo de 02 de maio de 2018 a 01 de
maio de 2019, uma vez que já houve a concessão de 10 dias no mês de julho e
1/3 (10 dias) foram convertidos em pecúnia conforme portaria 13/2020.
Gostaria que os 10 dias de férias fossem concedidos no
início de agosto, preferencialmente entre os dias 03 a 12 de agosto de 2020
nos termos do art. 64-A da Lei Complementar 15/2009.
Termos em que pede deferimento.
Tapurah-MT, 08 de julho de 2020
Eca
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E Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
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Membro da equipe de apóio
Mairo Francisco Novello a
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Representante Credenciado da Empresa
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1 E edital, favor da empresa SEE
constantes do anexo a em
PUGLICIADE. penta no CNP DE Ne 24 HS TOO! 06, ps ao do ln, 1 Vs de
R$ 2.900,00 (dois mi e novecentos reais e zero centavos), referente ao
R$ 2.450,00ftreze mil reais e zero centavos), referante 20 ITEM 02;
Que o processo seja levado ao Senhor Presidente para homologação.
Tapurah — MT, 29 de julho de 2020.
TEMOI;
Giovanni Armanni
Pregoeiro
UTILIZAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS PARA E TRANGMESSÃO ÃO Vivo PARA ATENDER
ATUAL DA AS CONDIÇÕES É ESPECIFICAÇÕES
TEÊNICASVMHAS CONSTANTES ESTE EITA É SEUS ANOS.
Tendo em vista o que consta dos atos deste processo, e diante do
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da no CNP nº 24H27 com os seguintes valores aos itens:
Mom 1 (Serviço de instalação de equipamentos som, imagem e
informática) - sra mo pragas
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“Aahon Antônio Figueirado
Presidento da Câmera Municipal
ARALJO. LOTADO
ADMINISTRATIVA DA
O foi concedido 10 dias de férias no mês de julho de
2020 (referente ao período aquisiávo de 2018 a 2019) e « conversão de 1/3 das Férias om abono
pecuniário nos termos do art 73 do Estatuto dos Sarvidoras Públicos do Município de Tapurah;
O S AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO Presidanto da Câmara
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do Procurados
administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, lotado na Referência CE-06 do. Tdo Quadro
de Cargos de Provimento Eletivo e no Quadro Vi do Anexo X na Classe B, Gral 2 do Plano de
Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah.
Así. 2º. As férias em questão se referam ao período aquisitivo de (12 de
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concessivo tendo gema toda cosbiahs dias de férias no mês de julho
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3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
regadas do Apagão ncia
FE Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 29 dias do imês de julho de
Municipal de Tapurah, Estado de aa Cotas, no uso de suas atribuições Legais.
RESOLVE:
Ant. 1º - Nomear compor a Comissão de Avaliação Permanente de
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PRESIDENTE: Amarildo José Gubgri (servidor)
MEMBRO: Cleomar Eterno de Campos (versador)
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avaliados na Supervisão de Recursos | da Câmara
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A 4. Portaria entrará
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Câmara Municipal de Tapurah, em 29 de julho de 2020. |
para que ssta os eleitos

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