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norma nº 22/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaNomeia Fiscal Técnico e Administrativo ao Contrato 05/2023 para pavimentação e drenagem do estacionamento da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências
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4 ese + CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 022/2023
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO AO CONTRATO 05/2023 PARA
PAVIMENTAÇÃO E — DRENAGEM DO
ESTACIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPURAH — MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Elder Gobbi, Presidente da Câmara
Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como Fiscal Técnico e
Administrativo ao Contrato 05/2023 as seguintes pessoas:
|— Fiscal Técnico: Eduardo Dassow Rodrigues,
Engenheiro Civil, com registro no CREA/MT 35525;
Il — Fiscal Administrativo: GIOVANNI ARMANNI,
Contador.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e
impedimento do fiscal administrativo fica nomeado como fiscal administrativo do
contrato a servidora Rhayza Alves de Arruda Saraiva.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal Técnico do
Contrato:
1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 — Acompanhamento e avaliação da execução do
objeto nos moldes contratados;
3 — Aferir se quantidade e qualidade, tempo e
modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis
mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório;
4 — realizar todos os atos técnicos como medições
e atesto para fins de pagamento;
5 - Rejeitar bens e serviços que estejam em
desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos,
deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação,
principalmente em relação ao prazo ali previsto;
6 -— Esclarecer dúvidas e auxiliar o fiscal
administrativo quanto houver necessidade;
7 — Auxiliar em processo de notificação de
irregularidade encontrada na execução da obra/serviço;
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TEL: (066) 3547-1341
8 — Demais serviços técnicos necessários para fiel
cumprimento do contrato.
Art. 3º. São atribuições do Fiscal
Administrativo do Contrato:
1 - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar
em registro próprio todas as ocorrências técnicas apontadas pelo fiscal técnico e
administrativos relacionadas à sua execução;
2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante
da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao fiscal técnico ou às
áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 — Verificar as obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos
de inadimplemento;
4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência
desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
5 - Receber e encaminhar imediatamente as
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão;
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal
técnico e administrativo.
6 — Procurar auxílio junto às áreas competentes
em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Art. 3º - O Fiscal Administrativo com auxílio do
fiscal técnico deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências
expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços
realizados, conforme segue:
| - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de
Licitação;
Il - Conferir no ato de entrega se todos os materiais
correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca,
observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação;
HI - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores
incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente
preenchidos e corretos;
| IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao
fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de
prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço,
quando as mercadorias forem entregues na secretaria.
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VI - Os Fiscais de contrato podem, antes de
assinar, exigir do responsável técnico, medições e explicações necessárias atestando
a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros
funcionários.
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não
receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o
processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências
encontradas.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, És 26 dias do mês
junho de 2023. po
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