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norma nº 1/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaAtualiza o valor da Unidade Fiscal de Tapurah – UFT, conforme art. 595-A, da Lei 067/2014
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TAPURAH
PREFEITURA
DECRETO Nº 01/2023
de 03 de janeiro de 2023.
ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE TAPURAH -
UFT, CONFORME ART. 595-A, DA LEI 067/2014.
O Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ODAIR
CESAR NUNES, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal de Tapurah — UFT passa a ter o valor de R$ 14,32
(Catorze reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º. Atendendo ao disposto no Art. 595-A, da Lei 067/2014, utilizou-se o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC para a atualização do valor da UFT.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor no dia da publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
ODAIR C NUNES
Prefeito de Tapurah em Exercício
v. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapural/MT
enpis a 772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 | www. tapurah.mt gov.br

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