| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Tapurah – UFT, conforme art. 595-A, da Lei 067/2014 |
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TAPURAH PREFEITURA DECRETO Nº 01/2023 de 03 de janeiro de 2023. ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE TAPURAH - UFT, CONFORME ART. 595-A, DA LEI 067/2014. O Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ODAIR CESAR NUNES, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal de Tapurah — UFT passa a ter o valor de R$ 14,32 (Catorze reais e trinta e dois centavos). Art. 2º. Atendendo ao disposto no Art. 595-A, da Lei 067/2014, utilizou-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC para a atualização do valor da UFT. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor no dia da publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. ODAIR C NUNES Prefeito de Tapurah em Exercício v. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapural/MT enpis a 772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 | www. tapurah.mt gov.br