| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária de valores do metro quadrado dos imóveis prediais e territoriais fixados pela planta genérica de valores do município de Tapurah – MT |
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TAPURAH PREFEITURA DECRETO Nº 05/2023 De 03 de janeiro de 2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DO METRO QUADRADO DOS IMÓVEIS PREDIAIS E TERRITORIAIS FIXADOS PELA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT. O Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ODAIR CESAR NUNES, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º Por força do presente Decreto fica atualizado monetariamente o valor do metro quadrado dos imóveis prediais e territoriais, conforme dispõe o artigo 298 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal). TABELA Fator de localização (Setores fiscais) Valor unitário (R$/m?) Distrito 01 ; Tapurah Setor Fiscal 1 | 208,01 Setor Fiscal 2 132,61 Setor Fiscal 3 111,65 Setor Fiscal 4 110,50 Setor Fiscal 5 110,50 Setor Fiscal 6 102,77 Setor Fiscal 7 N 66,32 Setor Fiscal 8 À 61,90 Setor Fiscal 9 55;23 Setor Fiscal 10 15,71 Distrito 02 Novo Eldorado Setor Fiscal 1 15;71. Distrito 03 Ana Terra Setor Fiscal 1 j 15,71 Av, Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78.573-000, TapuratyMT CNPJ:24 772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | wrww.tapurah.mt gov.br TAPURAH PREFEITURA TABELA VII TABELAS DE ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES 1 - Residencial Padrão Classe Tvalor unitário (R$/m?) Enquadramento em pontos Alto 994,62 Acima de 64 Médio 829,88 Entre 51e 64 Baixo 663,04 Entre 40 e 50 Popular 414,91 Entre 24e 39 Casebre 248,65 Até 23 2 - Não Residencial - Horizontal Padrão Classe Valor unitário (R$/m?) Enquadramento em pontos Alto 828,81 Acima de 80 Médio 742,39 Entre 61 e 80 Baixo 604,16 Até 60 e Edifícios comerciais (salas e lojas). 3 - Não Residencial - Vertical Padrão Classe Valor unitário (R$/m?) Enquadramento em pontos Alto 911,72 Acima de 80 Médio 828,82 Entre 61e 80 Baixo 742,39 Até 60 e Edifícios comerciais e industriais com dois ou mais andares. 4 - Barracão, telheiro e similares (galpão industrial) Padrão Classe Valor unitário (R$/m?) Enquadramento em pontos Médio 580,15 Acima de 34 Popular 331,54 Até 34 Art. 2º Os valores unitários do metro quadrado da construção e do terreno foram atualizados monetariamente utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE), conforme previsto no artigo 312 do Código Tributário Municipal. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. ODAIR CE ES JUNES Prefeito de Tapurah em Exercício Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3800 | www.tapurah.mt gov.br