| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Estabelece os dias de feriados e ponto facultativo no município de Tapurah e dá outras providências |
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DECRETO Nº 09/2023 DE 06 DE JANEIRO DE 2023. ESTABELECE OS DIAS DE FERIADOS E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah em exercicio, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: | - No mês de Fevereiro: a) 21 de fevereiro (terça-feira), carnaval (ponto facultativo); Il - No mês de ABRIL: a) 07 de abril, (sexta-feira) Paixão de Cristo (feriado nacional); b) 21 de abril (sexta-feira), Tiradentes (feriado nacional); Ill - No mês de MAIO: a) 1º de maio (segunda-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); IV — No mês de JUNHO: a) 08 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo) V — No mês de JULHO: a) 4 de julho (terça-feira), Emancipação de Tapurah (feriado municipal). VI - No mês de SETEMBRO: a) 7 de setembro (quinta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional); Vil —- No mês de OUTUBRO: a) 12 de outubro (quinta-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); y. Rio de 25, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT cnpj? Za. 772. SsOoUr a ! Fone: (88) 3547-3800 | www tapurah.mtgov.br PREFEITURA b) 28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público (ponto facultativo); VII — No mês de NOVEMBRO: a) 02 de novembro (quinta-feira), Finados (feriado nacional); b) 15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República (feriado nacional); c) 20 de novembro (segunda-feira), Consciência Negra (feriado estadual); IX — No mês de DEZEMBRO: a) 25 de dezembro (segunda-feira), Natal (feriado nacional); Art. 2º Caberá aos Secretários e Diretores de Departamentos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º No dia determinado como ponto facultativo, o servidor será isento do exercício de suas atividades, exceto os que exerçam serviços essenciais nas Secretarias de Saúde e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos. Parágrafo único: O dia de ponto facultativo será apenas para o serviço público municipal, não vinculando outros órgãos públicos e o comércio local. Art. 4º O calendário escolar não terá como base o cronograma de feriados e ponto facultativos do art. 1º. Art.5º Os prazos de todos os processos administrativos, ficarão suspensos nos dias mencionados no artigo primeiro deste decreto Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. - Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. ODAIR NUNES Prefeito de Tapurah em Exercício Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT cnpj: us: 5938 SOON At 1 Fone: (68) 3547-3600 | www.tapurah.mtgov.br