| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Regulamenta o incentivo administrativo Auxílio-Alimentação previsto no artigo 81 da Lei Complementar 15/2009 e dá outras providências |
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PREFEITURA DECRETO Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. REGULAMENTA (o) INCENTIVO ADMINISTRATIVO | AUXILIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 81 DA LEI COMPLEMENTAR 15/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º Fica regulamentado o pagamento de incentivo administrativo denominado auxílio-alimentação por meio de cartão magnético, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para os servidores públicos municipais. Parágrafo único. O auxílio-alimentação, no valor fixado neste artigo, não se incorporará aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito; Art. 2º Excluem-se do disposto neste decreto, os ocupantes do cargo de Professor, regulamentados pela Lei Complementar 193/2022, ressalvados os ocupantes de cargos comissionados. Art. 3º Os servidores contratados e/ou comissionados passarão a fazer jus ao auxilio 60 (sessenta) dias após a sua nomeação. Art. 4º Os servidores somente terão direito ao auxilio considerando o mês fechado, ou seja, 30 (trinta) dias. Art. 5º Perderá o benefício do auxílio alimentação, o servidor: | - Afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da família; b) licença par atividade política; c) licença para tratamento de interesse particular; d) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva e) licença remunerada de qualquer espécie; f) por ter recebido penalidade de suspensão. Il — Que ultrapassar 02 (duas) faltas mensais. 8 1º As faltas que tratam este artigo são aquelas consideradas injustificadas, e que serão descontadas do pagamento. [ » À Nº125, 78,573000, Tapurahyar — onpbio Pá SSGO tar | Fong: 186) 354 ER 3600 iwwwtapurahmigovbe PREFEITURA S$ 2º As faltas eventualmente justificadas pela chefia imediata, deverão ser efetuadas no prazo do fechamento da folha mensal, não cabendo sob hipótese alguma devolução de pagamentos descontados. Art. 6º Não perderá o direito do auxílio, em virtude: |- Férias; Il — Folgas de qualquer natureza. Parágrafo único. As folgas que tratam este artigo, serão solicitadas e autorizadas pela chefia imediata, devendo seu lançamento ser efetuado dentro do mês de competência e fechamento da folha. Art. 7º Casos específicos serão analisados isoladamente pelo Departamento de Recursos Humanos. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. x ODAIR C NUNES Prefeito d purah Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapuratvMT