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norma nº 10/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaRegulamenta o incentivo administrativo Auxílio-Alimentação previsto no artigo 81 da Lei Complementar 15/2009 e dá outras providências
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PREFEITURA
DECRETO Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
REGULAMENTA (o) INCENTIVO
ADMINISTRATIVO | AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
PREVISTO NO ARTIGO 81 DA LEI
COMPLEMENTAR 15/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentado o pagamento de incentivo administrativo denominado
auxílio-alimentação por meio de cartão magnético, no valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), para os servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação, no valor fixado neste artigo, não se
incorporará aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito;
Art. 2º Excluem-se do disposto neste decreto, os ocupantes do cargo de Professor,
regulamentados pela Lei Complementar 193/2022, ressalvados os ocupantes de
cargos comissionados.
Art. 3º Os servidores contratados e/ou comissionados passarão a fazer jus ao
auxilio 60 (sessenta) dias após a sua nomeação.
Art. 4º Os servidores somente terão direito ao auxilio considerando o mês fechado,
ou seja, 30 (trinta) dias.
Art. 5º Perderá o benefício do auxílio alimentação, o servidor:
| - Afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família;
b) licença par atividade política;
c) licença para tratamento de interesse particular;
d) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva
e) licença remunerada de qualquer espécie;
f) por ter recebido penalidade de suspensão.
Il — Que ultrapassar 02 (duas) faltas mensais.
8 1º As faltas que tratam este artigo são aquelas consideradas injustificadas, e que
serão descontadas do pagamento.
[ »
À
Nº125, 78,573000, Tapurahyar
— onpbio Pá SSGO tar | Fong: 186) 354 ER 3600 iwwwtapurahmigovbe
PREFEITURA
S$ 2º As faltas eventualmente justificadas pela chefia imediata, deverão ser
efetuadas no prazo do fechamento da folha mensal, não cabendo sob hipótese
alguma devolução de pagamentos descontados.
Art. 6º Não perderá o direito do auxílio, em virtude:
|- Férias;
Il — Folgas de qualquer natureza.
Parágrafo único. As folgas que tratam este artigo, serão solicitadas e autorizadas
pela chefia imediata, devendo seu lançamento ser efetuado dentro do mês de
competência e fechamento da folha.
Art. 7º Casos específicos serão analisados isoladamente pelo Departamento de
Recursos Humanos.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
x
ODAIR C NUNES
Prefeito d purah
Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapuratvMT

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