| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | Redefine as entidades representativas no Conselho Municipal de Saúde – CMS e dá outras providências |
| native_id | 2255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA DECRETO Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. “REDEFINE AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica. DECRETA Art. 1º Fica redefinido, com fulcro no art. 7º da lei ordinária municipal nº 602/2005, os órgãos e entidades representativas que irão compor o Conselho Municipal de Saúde — CMS, conforme a seguir descritas: |— Entidades Representativas dos Usuários de Saúde: a) Associação Comercial e Empresarial de Tapurah — ACET; b) Pastoral da Igreja Católica de Tapurah; c) Associação de Pais e Amigos Excepcionais — APAE; d) Lar do Idoso São Francisco — Oamash; e) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; f) Rotary Clube de Tapurah. Il — Órgãos representantes dos Trabalhadores da Saúde: a) Unidade de Saúde da Família; b) Vigilância Sanitária; c) Vigilancia Epidemiologica. Ill — Órgãos representantes do Governo Municipal e Prestador de Serviço: a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento; c) Hospital Municipal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78.573-000. Tapurah/MT conPida 772.2530001-41 | Fone: (88) SEP SçO Taro tapurahmt gov.br disposições em contrário, em especial o Decreto n. 87, de 31 de agosto de 2021. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 12 de janeiro de 2023. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. Prefeito Múnicipal em Exercicio Nº125. Centro. CEP 78.573-000, Tapurah/MT CNPÓDa de rerirD V Fone: (68) 3547-3800 1 www tapurah.mtgov.br