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norma nº 13/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaAprova o regulamento Geral do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências
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TAPURAH
DECRETO Nº 013, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
“APROVA O REGULAMENTO GERAL DO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 01/2023 DO MUNICÍPIO
DE TAPURAH - MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah. Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo
Simplificado 01/2023 (ANEXO 1), visando a contratação temporária de pessoal
por excepcional interesse público para o exercício financeiro de 2023/2024, para
fins de atendimento do Programa Asfaita Tapurah.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de janeiro de 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
ODAIR C NUNES
Prefeito Munidipal em Exercicio
Av. Rio de Janeiro, Nº*125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahiM
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3647-3800 | www. tapurah.migov.br
TAPURAH
ANEXO I
REGULAMENTO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
01/2023 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2023, realizado para a
contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para o
exercício financeiro de 2023/2024, que atenderá o programa ASFALTA
TAPURAH será conduzido pelo próprio município e regido pelas normas contidas
no presente regulamento.
Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em
Processo Seletivo Simplificado, mediante analise de titulo e curriculos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01
(um) ano.
Art. 4º - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não
cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de
classificação dos candidatos.
CAPÍTULO Il
DO EDITAL
Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital,
disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.bridiario) e no site do
Município de Tapurah (www.tapurah.mt.gov.br).
Art. 6º O edital deverá conter:
I. Os cargos a prover com as respectivas vagas;
Il. Os vencimentos dos cargos;
ll. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV. As matérias com os respectivos programas sobre os quais versarão as
provas;
V. A época de realização das provas;
VI. Os peso e as notas mínimas de aprovação em cada quesito de avaliação
e de aprovação no conjunto;
MIL. O regime jurídico a que os candidatos estarão submetidos;
Mill. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame:
IX. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em
conformidade com a legislação vigente;
X. Outras disposições julgadas necessárias. Dr
Av. RIO de Janeiro, N”125, 78,573-000, TapurahyMT
CNPU:24,772.253/0001-41 | ones (88) ABR? 3000 | epa gov
TAPURAH
Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão,
mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital.
CAPÍTULO iii
DOS CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal
do Município de Tapurah/MT todos os cidadãos que atendam aos seguintes
requisitos:
|| Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
Il | Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;
ll. Estar em gozo dos direitos públicos;
iv. Estar quite com as obrigações eleitorais;
V. Estar quite com as obrigações militares;
VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9º As limitações de idade, sexo e os requisitos exigidos para cada
cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das
disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto.
CAPÍTULO IV
DAS INCRIÇÕES
Art. 10 As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no
Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de
abertura do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 11 A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou
procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma
reconhecida.
Art. 12 A inscrição será gratuita a todos os interessados.
Art. 13 Somente será admitida uma inscrição por candidato.
Art. 14 No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado estarão
disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição.
Av. Rio de Janeiro, N*125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahiMT De
CNPJ:24,772.283/0001-41 | Fone: (86) 3647-3600 | wmaw.tapurah,migov.br .
TAPURAH
Art. 15 As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no
formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos,
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
decorrentes.
Art. 16 O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de
todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 17 O Prefeito designou a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do
Processo Seletivo Simplificado, atraves da Portaria nº 038/2023, para realizar,
acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame.
| | Dentre os membros, o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão.
Il. A escolha dos Membros a Comissão recairá em pessoas de reconhecida
idoneidade moral.
Art. 18 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá ser
auxiliada por pessoas, na qualidade de fiscais, que receberão instruções um dia
antes da realização das provas.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 19 Haverá avaliação de títulos e experiências, além de provas
práticas para alguns cargos.
Art. 20 A correção das provas práticas e a avaliação de títulos são de
responsabilidade da Comissão nomeada pelo Município para a realização do
respectivo certame.
Art. 21 Cada quesito terá um peso próprio, estabelecido no Edital, o qual
possibilitará a determinação dos pontos e consequentemente, a aprovação ou
reprovação do candidato.
Art. 22 O candidato que se recusar a fazer as provas ou que se retirar do
locai durante a realização de quaiquer deias, sem autorização da Comissão do
Processo Seletivo Simplificado, ficará automaticamente eliminado do certame.
Art. 23 Não haverá segunda chamada para prova nenhuma, eliminando-
se o candidato faltoso.
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahyMT x
CNPJ:24,772.263/0001-41 | Fone: (B6) 3647-3800 | ww tapurah,mtgov.br
TAPURAH
Art. 24 Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os
membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fiscais de prova,
auxiliares ou autoridades presentes ou que for surpreendido em comunicação
com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio, salvo expressamente permitidas.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 25 A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem
decrescente da pontuação obtida.
Art. 26 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por
ato do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado
pelo órgão encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele:
I. | Histórico dos preparativos do certame;
Il. Cópia dos Editais;
Ill. Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais;
IV. | Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das
provas;
V. Ocorrência havida durante a realização do certame;
VI. Parecer final do órgão encarregado do certame.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do
Processo Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não
assistindo ao candidato direito à reclamação.
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Av. Rio de Janeiro,
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TAPURAH
Art. 30 Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela Comissão
encarregada do certame.
Art. 31 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem
de classificação, publicados no ato de homologação do certame.
Art. 32 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tapurah-MT, 16 de janeiro de 2023.
ODAIR NUNES
Prefeitó de Tapurah

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