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norma nº 20/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaEstabelece restrições temporárias para a confecção de identificação civil no município de tapurah e dá outras providências
native_id2264

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TAPURAH
PREFEITURA
DECRETO Nº 20/2023
De 31 de janeiro de 2023
ESTABELECE RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS PARA A
CONFECÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr.
ODAIR CESAR NUNES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a iminente implementação da Carteira de Identidade Nacional, com
base no Decreto 10.977/2022
Considerando o passivo acumulado para análise bem como a demanda ordinária
na Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica e Cuiabá-MT
Considerando a capacidade de análise para emissão de RG na Diretoria
Metropolitana de Identificação Técnica encontrar-se reduzida nos próximos 30 dias.
Considerando a orientação para redução em 50% no atendimento realizado nos
Postos de Atendimento, conforme OFÍCIO Nº 00464/2023/DMIT/POLITEC;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa por 30 dias, a partir da publicação deste Decreto, a confecção
de 12 e 2º vias do documento de Identificação Civil (RG) de crianças menores de 12
anos de idade.
Art. 2º Não haverá a confecção do documento de Identificação Civil (RG),
independente de idade, no período de 13/02/2023 a 03/03/2023.
Art. 3º Permanece inalterado o horário de atendimento do Posto de Atendimento,
bem como o funcionamento dos outros serviços, tais como Junta de Alistamento
Militar e Cartório Eleitoral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo
primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
ODAIR R NUNES
Prefeito de Tapúrah em Exercício
v. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78.573-000, TapuratyMT
cnpj? 24 772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | www.tapurah.mt gov br

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