| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Estabelece restrições temporárias para a confecção de identificação civil no município de tapurah e dá outras providências |
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TAPURAH PREFEITURA DECRETO Nº 20/2023 De 31 de janeiro de 2023 ESTABELECE RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS PARA A CONFECÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ODAIR CESAR NUNES, no uso de suas atribuições legais: Considerando a iminente implementação da Carteira de Identidade Nacional, com base no Decreto 10.977/2022 Considerando o passivo acumulado para análise bem como a demanda ordinária na Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica e Cuiabá-MT Considerando a capacidade de análise para emissão de RG na Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica encontrar-se reduzida nos próximos 30 dias. Considerando a orientação para redução em 50% no atendimento realizado nos Postos de Atendimento, conforme OFÍCIO Nº 00464/2023/DMIT/POLITEC; DECRETA: Art. 1º Fica suspensa por 30 dias, a partir da publicação deste Decreto, a confecção de 12 e 2º vias do documento de Identificação Civil (RG) de crianças menores de 12 anos de idade. Art. 2º Não haverá a confecção do documento de Identificação Civil (RG), independente de idade, no período de 13/02/2023 a 03/03/2023. Art. 3º Permanece inalterado o horário de atendimento do Posto de Atendimento, bem como o funcionamento dos outros serviços, tais como Junta de Alistamento Militar e Cartório Eleitoral. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao trigésimo primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. ODAIR R NUNES Prefeito de Tapúrah em Exercício v. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78.573-000, TapuratyMT cnpj? 24 772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | www.tapurah.mt gov br