| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Câmara Técnica de Vigilância e Análise de óbitos materno, fetal, infantil e de mulheres em idade fértil do município de Tapurah e dá outras providências |
| native_id | 2280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
DECRETO 36/2023 De 20 de fevereiro de 2023 DISPÕE SOBRE A CÂMARA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA E ANÁLISE DOS ÓBITOS MATERNO, FETAL, INFANTIL E DE MULHERES EM IDADE FÉRTIL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica do Município, Considerando a Portaria GM nº 1.172/2004, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS01/96, em especial no tocante às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância à Saúde, definindo sua sistemática de financiamentos e, conferindo aos Municípios o monitoramento da mortalidade infantil e materna; Considerando o Manual de Comitê de Mortalidade Materna e Infantil do Ministério da Saúde versando sobre a criação de Comitês e/ou Câmaras Técnicas com vistas a contribuir para a melhoria do sistema de registros de tais óbitos e, consequentemente, para o aumento da qualidade e quantidade de informações disponíveis sobre a mortalidade, proporcionando aos Municípios o estabelecimento de políticas mais eficazes de assistência à mulher, planejamento familiar, gravidez, aborto, parto e puerpério; Considerando a existência de consenso junto ao Conselho Municipal de Saúde quanto à necessidade de uma nova forma de organização interna de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde no tocante à investigação de óbitos matemos e infantis; Considerando que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde, públicos e privados, que integram o Sistema Único de Saúde e que os mesmos são considerados eventos de investigação obrigatória pelo Ministério da Saúde, visando a identificação dos fatores determinantes a fim de subsidiar a adoção de medidas que possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis: DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos Óbitos Materno, Fetal, Infantil e de Mulheres em Idade Fértil do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos Óbitos. Materno, Fetal, Infantil e de Mulheres em Idade Fértil tem caráter eminentemente técnico, multiprofissional, congregando representantes do Sistema Único de Saúde com o objetivo de analisar as circunstâncias de ocorrência dos óbitos fetais, infantis, mulheres em idade fértil e materna, identificando os fatores determinantes e condicionantes da mortalidade e propondo medidas que visem a melhoria da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade fetal, infantil e materna. Art. 3º A Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos Óbitos Materno, Fetal, Infantil e de Mulheres em Idade Fértil será constituída conforme segue: I - Lilian Ortega Ferreira — Enfermeira; II - Magali Lisiane Irber — Enfermeira; III - Lísia Ellen Ott — Enfermeira: Regional de Saúde; IV – Ana Paula Coser — Médica Clínica Geral; V - Felismina Alexandrina da Silva Santos – Técnica de enfermagem: Vigilância do óbito fetal, infantil e materna; VI – Luciene Soares de Sousa Tirlone – Agrimensor: Presidente do Conselho Municipal de Saúde; VII – Liege Martins de Souza Pazinato – Administradora: Membro do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º As competências e finalidades da Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos Óbitos Materno, Fetal, Infantil e de Mulheres em Idade Fértil seguem abaixo relacionadas: I - Discutir e analisar detalhadamente cada caso de óbito, com enfoque na evitabilidade, avaliando criticamente e promovendo uma reflexão conjunta sobre a prevenção dos óbitos pela ação dos serviços de saúde e outras ações; II - Desenvolver ações de sensibilização e divulgação acerca da mortalidade fetal e infantil, objetivando conscientizar os gestores, as instituições, as equipes de saúde e a comunidade para a gravidade do problema e os meios de solução; III - Identificar os problemas relacionados com a assistência de saúde prestada a gestante e a criança, organização de serviços de saúde, organização de sistema de saúde, condições sociais, da família e da comunidade; IV - Recomendar estratégias e medidas de atenção à saúde, necessárias para a redução: da mortalidade infantil, fetal e materna, com destaque para as mortes por causas evitáveis; V - Analisar e emitir parecer sobre os assuntos relativos à óbitos que lhe forem enviados; VI - Zelar pelo sigilo ético das informações; VII - Divulgar sistematicamente os resultados e experiências bem sucedidas. Art. 5º Os membros da Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos Óbitos Materno, Fetal, Infantil e de Mulheres em Idade Fértil reunir-se-ão, ordinariamente, de forma quadrimestral para análise dos casos e, de forma extraordinária, quando convocados. Parágrafo único. O local, bem como o horário definido das reuniões, será divulgado previamente. Art. 6º A função de membro da Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos Óbitos Materno, Fetal, Infantil e de Mulheres em Idade Fértil é considerada serviço público relevante e não será remunerada. Parágrafo único. A participação na Câmara Técnica não acarretará prejuízo aos seus membros durante as reuniões, mesmo quando as ações específicas coincidirem com o horário de trabalho dos mesmos. Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial o Decreto n° 167/2019 de 29 de março de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal