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norma nº 36/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-02-20
EmentaDispõe sobre a Câmara Técnica de Vigilância e Análise de óbitos materno, fetal, infantil e de mulheres em idade fértil do município de Tapurah e dá outras providências
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DECRETO 36/2023
De 20 de fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE A CÂMARA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA E 
ANÁLISE DOS ÓBITOS MATERNO, FETAL, INFANTIL E DE 
MULHERES EM IDADE FÉRTIL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Lei Orgânica do Município, 
Considerando a Portaria GM nº 1.172/2004, de 15 de junho de 2004, que 
regulamenta a NOB SUS01/96, em especial no tocante às competências da 
União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância à Saúde, 
definindo sua sistemática de financiamentos e, conferindo aos Municípios o 
monitoramento da mortalidade infantil e materna; 
Considerando o Manual de Comitê de Mortalidade Materna e Infantil do 
Ministério da Saúde versando sobre a criação de Comitês e/ou Câmaras 
Técnicas com vistas a contribuir para a melhoria do sistema de registros de tais 
óbitos e, consequentemente, para o aumento da qualidade e quantidade de 
informações disponíveis sobre a mortalidade, proporcionando aos Municípios o 
estabelecimento de políticas mais eficazes de assistência à mulher, 
planejamento familiar, gravidez, aborto, parto e puerpério;
Considerando a existência de consenso junto ao Conselho Municipal de Saúde 
quanto à necessidade de uma nova forma de organização interna de Vigilância 
em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde no tocante à investigação de óbitos 
matemos e infantis; 
Considerando que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços 
de saúde, públicos e privados, que integram o Sistema Único de Saúde e que os 
mesmos são considerados eventos de investigação obrigatória pelo Ministério 
da Saúde, visando a identificação dos fatores determinantes a fim de subsidiar 
a adoção de medidas que possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos Óbitos 
Materno, Fetal, Infantil e de Mulheres em Idade Fértil do Município, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º A Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos Óbitos. Materno, Fetal, 
Infantil e de Mulheres em Idade Fértil tem caráter eminentemente técnico, 
multiprofissional, congregando representantes do Sistema Único de Saúde com 
o objetivo de analisar as circunstâncias de ocorrência dos óbitos fetais, infantis, 
mulheres em idade fértil e materna, identificando os fatores determinantes e 
condicionantes da mortalidade e propondo medidas que visem a melhoria da 
qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade fetal, infantil e 
materna. 
Art. 3º A Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos Óbitos Materno, Fetal, 
Infantil e de Mulheres em Idade Fértil será constituída conforme segue:
I - Lilian Ortega Ferreira — Enfermeira;
II - Magali Lisiane Irber — Enfermeira;
III - Lísia Ellen Ott — Enfermeira: Regional de Saúde;
IV – Ana Paula Coser — Médica Clínica Geral;
V - Felismina Alexandrina da Silva Santos – Técnica de enfermagem: Vigilância 
do óbito fetal, infantil e materna;
VI – Luciene Soares de Sousa Tirlone – Agrimensor: Presidente do Conselho 
Municipal de Saúde;
VII – Liege Martins de Souza Pazinato – Administradora: Membro do Conselho 
Municipal de Saúde.
Art. 4º As competências e finalidades da Câmara Técnica de Vigilância e Análise 
dos Óbitos Materno, Fetal, Infantil e de Mulheres em Idade Fértil seguem abaixo 
relacionadas: 
I - Discutir e analisar detalhadamente cada caso de óbito, com enfoque na 
evitabilidade, avaliando criticamente e promovendo uma reflexão conjunta sobre 
a prevenção dos óbitos pela ação dos serviços de saúde e outras ações; 
II - Desenvolver ações de sensibilização e divulgação acerca da mortalidade fetal 
e infantil, objetivando conscientizar os gestores, as instituições, as equipes de 
saúde e a comunidade para a gravidade do problema e os meios de solução;
III - Identificar os problemas relacionados com a assistência de saúde prestada 
a gestante e a criança, organização de serviços de saúde, organização de 
sistema de saúde, condições sociais, da família e da comunidade;
IV - Recomendar estratégias e medidas de atenção à saúde, necessárias para a 
redução: da mortalidade infantil, fetal e materna, com destaque para as mortes 
por causas evitáveis;
V - Analisar e emitir parecer sobre os assuntos relativos à óbitos que lhe forem 
enviados;
VI - Zelar pelo sigilo ético das informações;
VII - Divulgar sistematicamente os resultados e experiências bem sucedidas.
Art. 5º Os membros da Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos Óbitos 
Materno, Fetal, Infantil e de Mulheres em Idade Fértil reunir-se-ão, 
ordinariamente, de forma quadrimestral para análise dos casos e, de forma 
extraordinária, quando convocados.
Parágrafo único. O local, bem como o horário definido das reuniões, será 
divulgado previamente. 
Art. 6º A função de membro da Câmara Técnica de Vigilância e Análise dos 
Óbitos Materno, Fetal, Infantil e de Mulheres em Idade Fértil é considerada 
serviço público relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. A participação na Câmara Técnica não acarretará prejuízo aos 
seus membros durante as reuniões, mesmo quando as ações específicas 
coincidirem com o horário de trabalho dos mesmos.
Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial o 
Decreto n° 167/2019 de 29 de março de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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