| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Altera Decreto que estabeleceu o marco temporal e o procedimento de transição para a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências |
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DECRETO Nº 064, DE 10 DE ABRIL DE 2023 ALTERA O DECRETO QUE ESTABELECEU O MARCO TEMPORAL E O PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO PARA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. Carlos Alberto Capeletti, no uso de suas atribuições legais e em observância da Lei Federal n°. 14.133/2021 e posteriores alterações: DECRETA Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos artigos 2º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 52, de 23 de março de 2023, passando a ser as seguintes “Art. 2º. Os editais de licitação e de contratações diretas somente poderão ter fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que sejam publicados no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso até 30 de junho de 2023. (...) Art. 5º. Permanecerão sob a égide das Leis nº 8.666/1993 e da nº 10.520/2002, os contratos respectivos e seus aditamentos, inclusive aqueles de prorrogação de prazo, durante toda a sua vigência, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, derivados de processos licitatórios publicados até 30 de junho de 2023. (...) Art. 6º. As dispensas e as inexigibilidades de licitação publicadas até 30 de junho de 2023, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, permanecem por ela regida, inclusive os contratos respectivos e seus aditamentos, considerando também aqueles de prorrogação de prazo, durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993. Art. 7º. As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizados com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, desde que o edital tenha sido devidamente publicado até a data de 30 de junho de 2023.” Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal