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norma nº 91/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAprova o Regulamento Geral do Edital do Processo de Recrutamento de Pessoal nº 01/2023 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências
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DECRETO Nº 91/2023/GP/PMT, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
“APROVA O REGULAMENTO GERAL DO
EDITAL DO PROCESSO DE
RECRUTAMENTO DE PESSOAL Nº 01/2023
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah. Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento Geral do Edital do Recrutamento para
Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público nº 01/2023 (ANEXO
|), para a contratação temporária de pessoal para dar continuidade ao ano
letivo de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de junho de
2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
ODAIR CE IUNES
Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, N25, Contra, CEP 78,573-000, TapurahyT
CNPJ:ZA.772.253/0001-41 | Fones (86) 3547-3600 1 vn tepurah ri gov br
ANEXO |
REGULAMENTO DO EDITAL DO RECRUTAMENTO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 01/2023 DO
MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Recrutamento para Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público Nº 01/2023, realizado para a contratação temporária de
pessoal, para o exercício financeiro de 2023, será conduzido pelo próprio
município e regido pelas normas contidas no presente regulamento.
Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em
Processo de Recrutamento para Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público, mediante a avaliação de títulos, de acordo com a natureza e
a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01
(um) ano, nos termos do art. 3º, 8 2º, da Lei Complementar Municipal nº
21/2010.
Art. 4º - A aprovação do candidato no Processo Recrutamento para
Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público não cria direito à
contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos
candidatos.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital,
disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.brídiario) e no site do
Município de Tapurah (www .tapurah.mt.gov.br).
Art. 6º O edital deverá conter:
| Os cargos a prover com as respectivas vagas;
Il. Os vencimentos dos cargos;
Il. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV. O regime jurídicos a que os candidatos estarão submetidos;
V. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame;
VI. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em
conformidade com a legislação vigente;
VII. Outras disposições julgadas necessárias ( /
Ave. Rio de Janeiro, NH25, Cantro. CEP 78,573-000, TapurahyT
NPJ:24.772.253/0001-41 1 Fono: (88) 3647-3800 | wnwtapurah.rot gov br
Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da
Comissão, mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o
respectivo Edital.
CAPÍTULO Ill
DOS CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal
do Município de Tapurah/MT todos os cidadãos que atendam aos seguintes
requisitos:
l. | Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
H. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
Hi. — Estar em gozo dos direitos públicos;
Iv. Estar quite com as obrigações eleitorais;
V. Estar quite com as obrigações militares;
VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9º As limitações de idade, sexo e os requisitos exigidos para cada
cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das
disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto.
CAPÍTULO IV
DAS INCRIÇÕES
Art. 10 As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no
Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de
abertura do Processo Seletivo de Recrutamento de Pessoal.
Art. 11 A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou
procurador habilitado através de instrumento público ou particular.
Art. 12 A inscrição será gratuita a todos os interessados.
Art. 13 Somente será admitida uma inscrição por candidato.
Art. 14 No edital de abertura do Processo de Recrutamento para
Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público estarão disponíveis
todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição.
Ni
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahyMT
CNPJ:24.772.263/0001-41 | Fone: (86) 2647-3800 | ww tapurah.mgov.br
Art. 15 As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no
formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos,
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
decorrentes.
Art. 16 O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de
todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
Art. 17 O Prefeito designará a Comissão do Processo Recrutamento
para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, composta por
no mínimo 05 (cinco) membros, para realizar, acompanhar, coordenar e
fiscalizar a realização do certame.
| | Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão.
Il. A escolha dos Membros a Comissão recairá em pessoas de reconhecida
idoneidade moral.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 18 A seleção será feita mediante a análise de títulos, tempo de
experiência profissional e cursos de atualização na área de atuação, para todos
os cargos.
Art. 19 A análise dos documentos comprobatórios é de responsabilidade
da Comissão nomeada pelo Municipio para a realização do certame.
Art. 20 Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os
membros da Comissão do Processo de Recrutamento para Contratação
Temporária de Excepcional Interesse Público.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
Art. 21 A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem
NA
CNPJZA.772.253/0001-41 1 nos 85) (88 ASS mi | pel o
decrescente da pontuação obtida.
Art. 22 A homologação do Processo de Recrutamento para Contratação
Temporária de Excepcional Interesse Público será feita por ato do Prefeito,
mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão
encarregado do Processo de Recrutamento e constará dele:
Il. | Histórico dos preparativos do certame;
IH. Cópia dos Editais;
Hl. Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais;
IV. | Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das
provas;
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do
Processo de Recrutamento para Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público, suspender, anular ou cancelar o certame, não assistindo ao
candidato direito à reclamação.
Art. 24 Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela
Comissão encarregada do certame.
Art. 25 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem
de classificação, publicados no ato de homologação do certame.
Art. 26 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tapurah-MT, 16 de junho de 2023.
ODAI R NUNES
Prefeito de Tapurah
Av. Rio de Janeiro, N*125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/M
CNP:Z4.772.263/0001-41 Tons (88) 2647-3800 | ww tapurah.m gov. br

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