br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 61/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah - MT, e dá outras providências
native_id234

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

1
RESOLUÇÃO Nº 061/2002
DATA: 19 DE MARÇO DE 2.002
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah - MT., e dá 
outras providências.
O Sr. Orlei Jose Grasseli, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
de Vereadores aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução :
CAPITULO I
Seção I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Plano de Cargos, Funções e Vencimentos 
aplicáveis aos Servidores da Câmara Municipal de Tapurah-MT, dentro do Regime 
Estatutário Único, tem por objetivos fundamentais a valorização e profissionalização do 
funcionário, bem como a eficiência e continuidade da ação administrativa, mediante:
I - adoção do princípio do mérito, para ingresso e 
desenvolvimento na carreira;
II - capacitação dos funcionários, em caráter geral e 
permanente.
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º. Para fins desta resolução considera-se:
I - Funcionário Público: pessoa legalmente investido em 
cargo, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, desta 
Resolução ou Lei Especial;
II - Cargo: Conjunto de atribuições e responsabilidades 
cometidas a funcionário público, mantidas as características de criação por lei ou por 
resolução própria e número certo;
III - Classe: conjunto de cargos da mesma natureza funcional;
IV - Categoria funcional: conjunto de atividades desdobráveis 
em classes e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu 
desempenho;
V - Grupo: conjunto de categorias funcionais segundo a 
correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento 
necessário ao exercício das respectivas atribuições;
2
VI - Vencimento: retribuição paga mensalmente pelo efetivo 
exercício do cargo, correspondente ao valor da referência fixada em resolução ou lei;
VII - Proventos: retribuição paga mensalmente ao funcionário 
aposentado;
VIII - Referência: símbolo indicativo do valor do vencimento 
fixado em resolução ou lei;
IX - Servidores: gênero de que são espécies o funcionário, o 
servidor administrativo e o empregado;
X - Funções: Atividade funcional exercida mediante contrato 
ou realço de emprego.
CAPITULO II
DO FUNCIONAMENTO PÚBLICO
SEÇÃO I
DOS CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 3º. O provimento dos cargos efetivos, mediante 
nomeação, será precedido de concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4º. O prazo máximo de validade do concurso público será 
de dois anos, a contar da homologação, permitida a prorrogação, uma só vez e por igual 
período.
Art. 5º. Os concursos públicos reger-se-ão por editais que 
estabelecerão, em função da natureza da categoria funcional, a sua modalidade, as 
condições e requisitos para o provimento, o tipo de conteúdo e as categorias dos títulos, os 
critérios de julgamento, habilitação e classificação.
Art. 6º. A nomeação obedecerá a ordem de classificação no 
concurso público.
SEÇÃO II
DO PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 7º. Os cargos serão providos:
I - em caráter efetivo;
II - em comissão.
CAPITULO III
DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 8º. O Quadro de provimento efetivo e em comissão é 
integrado pelas seguintes categorias funcionais, com os respectivos números de vagas e 
padrão de vencimento:
3
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CARGO ESCOLARIDADE
MÍNIMA 
EXIGIDA
Nº 
VAGAS
PADRÃ
O 
CLASSE
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR EM COMISSÃO
Secretário da Câmara Municipal 2º Grau 
Completo
01 10 A até G
Assessor jurídico Advogado 01 09 A até G
Assessor Técnico Legislativo 2º Grau 
Completo
01 07 A até G
Assessor Imprensa 2º Grau 
Completo
01 06 A até G
Assessor Administração 2º Grau 
Completo
01 04 A até G
CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
Serviços Gerais 1º Grau 
incompleto
03 01 A até G
Vigia 1º Grau 
Incompleto
01 01 A até G
Recepcionista 1º Grau 
Completo
01 02 A até G
Auxiliar Administrativo 2º Grau 
incompleto
01 04 A até G
Técnico em Contabilidade 2º Grau 
Completo
01 08 A até G
Oficial Administrativo 2º Grau 
Completo
01 09 A até G
TOTAL 13 
PADRÃO CLASSE SALARIAL
A B C D E F G
1 400 420 441 463 486 510 536
2 460 483 507 532 559 587 616
3 529 555 583 612 643 675 708
4 608 638 670 703 739 775 814
5 699 733 770 809 849 892 936
6 804 844 886 930 977 1026 1077
4
7 925 971 1019 1070 1124 1180 1239
8 1064 1117 1173 1231 1293 1357 1425
9 1223 1284 1348 1415 1486 1560 1638
10 1406 1467 1550 1628 1709 1795 1884
Art. 9º. São formas de provimento de cargos:
I - nomeação;
II - a reintegração;
III - a reversão;
IV - o aproveitamento;
V - a promoção;
VI - o acesso;
VII - o enquadramento.
SEÇÃO I
DA NOMEAÇÃO
Art. 10º. As nomeações serão feitas:
I - em comissão:
a) de recrutamento amplo, para os cargos de confiança lotados 
nos gabinetes dos Vereadores, nos gabinetes dos Líderes e nos gabinetes dos membros da 
Mesa;
b) de recrutamento restrito aos funcionários efetivos para os 
cargos de direção, chefia e encarregaria.
II - em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público 
e os enquadrados na forma prevista nesta Resolução.
SEÇÃO II
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 11. A evolução funcional de que seja ocupante dar-se-á 
através da promoção e da progressão.
SEÇÃO III
DA PROMOÇÃO
Art. 12. A promoção será realizada dentro da mesma categoria 
funcional mediante passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente 
superior. 
Art. 13. Cada categoria funcional terá sete classes designadas 
pelas letras A, B, C, D, E, F, G,
§1º.. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, 
inicialmente na classe “A”.
5
§ 2º. A classe dos cargos em comissão será determinada pelo 
Presidente da Câmara através de Portaria.
Art. 15. As promoções obedecerão ao critério de tempo de 
exercício em cada classe e merecimento.
Art. 16. O tempo de exercício na classe para fins de promoção 
será de:
I – Até cinco anos Classe “A”
II – De cinco a dez anos Classe “B”
III – De dez a quinze anos Classe “C”
IV – De quinze a vinte anos Classe “D”
V – De Vinte a vinte e cinco anos Classe “E”
VI – De vinte e cinco anos a trinta anos Classe “F”
VII – De trinta anos acima Classe “G”
SEÇÃO IV
DA PROGRESSÃO
Art. 17. Progressão é a elevação do cargo ocupado por 
funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontrar, dentro da 
respectiva categoria funcional, mediante desempenho eficaz do funcionário.
Parágrafo Único. As exigências, os interstícios e demais 
procedimentos aplicáveis ao acesso, bem como os critérios da avaliação, para fins de 
progressão, serão estabelecidos mediante ato da Mesa.
SEÇÃO V
DA VACÂNCIA DE CARGOS
Art. 18. A vacância de cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - aposentadoria;
IV - falecimento;
V - posse em outro cargo de igual aproveitamento.
Art. 19. A estrutura do plano de cargos e vencimentos 
compostas de grupos, categorias funcionais, classes e respectivas referências, fica 
estabelecida na conformidade com esta resolução, atribuições típicas, requisitos mínimos 
para provimento e perspectivas de promoção e acesso.
SEÇÃO VI
DO ENQUADRAMENTO NA NOMEAÇÃO
Art. 20. O funcionário ao ingressar no serviço público, 
mediante nomeação, será enquadrado na referência única de sua categoria funcional, se não 
for cargo isolado.
6
SEÇÃO VII
DA PROGRESSÃO
Art. 21. O enquadramento do funcionário que em decorrência 
de avaliação, evoluir para classe imediatamente superior da categoria funcional em que se 
encontrar, será feito na referência inicial dessa nova classe, independente do novo tempo de 
serviço na referência inicial da classe anterior.
SEÇÃO VIII
DA REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO E 
APROVEITAMENTO
Art. 22. O enquadramento do funcionário revertido ou 
aproveitado será na mesma classe de referência da categoria funcional anteriormente 
ocupada.
Parágrafo Único. O enquadramento do funcionário 
reintegrado dar-se-á na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
SEÇÃO IX
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 23. A jornada de trabalho será instituída por Resolução da 
Câmara Municipal, observando sempre a funcionabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos 
funcionários ocupantes de cargos cujo dispositivo legal de regulamentação da profissão 
tenha fixado jornada diferente da que trata o “caput ”.
Art. 24. Aos funcionários abrangidos pelo artigo anterior será 
devido acréscimo percentual, vantagem pecuniária ou gratificação de qualquer natureza, 
pela prestação de serviços em jornada integral de trabalho.
SEÇÃO X
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 25. Haverá substituição no impedimento legal e 
temporário, acima de trinta dias de ocupantes de cargos de Direção e Chefia, assim 
considerados os que legalmente exercerem atribuições de supervisão de unidade 
efetivamente criada e constante das estruturas dos órgãos da Câmara Municipal.
Parágrafo Único: Durante o período de substituição, o 
substituto fará jus à diferença entre o vencimento do seu cargo e do substituído.
CAPITULO IV
DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO EMPREGO 
PÚBLICO
7
SEÇÃO I
CONCEITOS BÁSICOS
Art. 26. Para fins desta resolução considera-se:
I – servidor administrativo: pessoa legalmente admitida, por 
contrato, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público;
II - empregado público: servidor cuja relação de emprego 
encontra-se em extinção exercendo funções na transitoriedade.
SEÇÃO II
DA ADMISSÃO
Art. 27. Independerá de concurso a admissão para funções de 
caráter transitório, referidas no Inciso I, do artigo anterior, que dar-se-ão por tempo 
determinado, justificada sempre, as razões que só podem ser fundamentadas no excepcional 
interesse público e no caráter temporário, sem vínculo empregatício, devendo o contratado 
ter providência como autônomo.
SEÇÃO III
DA EXTINÇÃO DOS EMPREGOS
Art. 28. Ficam extintos os cargos e funções não relacionados 
na presente Resolução.
SEÇÃO IV
POLÍTICA SALARIAL
Art. 29. A despesa como pagamento de vencimentos, salários, 
proventos, pensões e outras vantagens atribuídas aos servidores obedecerão as disposições 
da Previdência Municipal e Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 30. Sempre que ocorrer revisão na remuneração dos 
servidores do Poder Executivo, igual índice será aplicado aos servidores da Câmara 
Municipal.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
.
Art. 31. A Câmara Municipal criará, mediante Resolução 
específica, órgão com objetivo precípuo de promover o treinamento, a capacitação e o 
desenvolvimento dos recursos humanos de seus servidores, com vista à evolução funcional 
e profissional dos mesmos.
8
Art. 32. O enquadramento, a alteração de denominação e 
quaisquer outros atos decorrentes de implantação do presente plano de cargos, funções e 
vencimentos se dá no regime Jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de 
Tapurah.
Art. 33. Fica vedado o pagamento de qualquer vantagem 
pecuniária por participações em órgão de deliberação coletiva.
Art. 34. As despesas resultantes da aplicação deste Resolução 
correrão à conta das dotações consignadas no orçamento anual, suplementares se 
necessário.
Art. 35. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT., em 19 de março de 
2.002.
 ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
PROVIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
1 - CLASSE : Serviços Gerais
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar as tarefas rotineiras
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Zelar pela segurança do Patrimônio da Câmara Municipal
- Efetuar a limpeza e conservação das dependências internas e externas.
- Efetuar a limpeza e conservação dos utensílios e móveis na parte interna.
- Atender os funcionários internos e visitantes no serviço de copa, inclusive nos dias de 
sessão.
- Verificar as necessidades de material de limpeza e cozinha, e informar o Auxiliar 
administrativo, quando houver.
- Zelar pelos equipamentos e utilizados.
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
-1º Grau completo ou incompleto.
-conhecimento especializado na área de ação.
-Forma de Recrutamento:
- Habilitação por concurso público.
9
2 – CLASSE: Vigia 
 -DISCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atividades que se destinam a executar a vigilância na Sede da Câmara 
Municipal
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar ronda e inspeção na Sede da Câmara Municipal;
- Evitar roubos e danificação ao Patrimônio da Câmara Municipal, como: Edifícios, praça, 
veículo e outro materiais correlatas;
- Vedar a entrada de pessoas não autorizadas;
- Investigar quaisquer condições anormais nas proximidades da Sede da Câmara Municipal;
- REQUISITOS MÍNIMO PARA PROVIMENTO
- Instrução
- 1º Grau completo ou incompleto
- Conhecimento na área
- Forma de Recrutamento 
- Concurso público
3 - CLASSE: Recepcionista
- DISCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atividade que se destinam a efetuar serviços de atendimento ao público, 
circulação de documentos, atendimento a telefone e auxiliar em tarefas simples de 
escritório.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Fazer entrega de correspondência externa e interna;
- Auxiliar na separação do expediente;
- Consultar e registrar anotações em livros de registros de documentos tais como: Fichas, 
Ofícios, memorandos e outros documentos;
- Auxiliar no arquivamento de documentos;
- Atender telefone, anotar e transmitir recados, telefonemas;
- Manter contato com o público, prestando-lhe as informações devidas
- Servir café, auxiliar na limpeza e executar tarefas afins;
- Eventualmente ser responsável pela abertura e fechamento da repartição-
- REQUESITOS MÍNIMO PARA PROVIMENTO
- Instrução
- 1º grau completo
- Conhecimentos na área
- Forma de Recrutamento
- Concurso público
4 - CLASSE: Auxiliar Administrativo.
-DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata os 
serviços de datilografia de certa complexidade e trabalhos administrativos de pequena 
complexidade.
10
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir ofícios, acartas, despachos, portarias, decretos, editais e demais expedientes e 
atos administrativos de natureza simples;
- Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar 
expediente que exigia algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a 
protocolo;
- Datilografar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, projetos de lei, 
apostilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não;
- Datilografar material em estêncil e matrizes para impressão (plastiplate);
- Alcear e grampear os trabalhos datilografados, preparando-os para entrega, bem como 
conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografa-los, 
encaminhando-os para assinatura, se for o caso;
- Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas;
- Transitar e encaminhar ordens e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade 
administrativa onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos 
normativos;
- Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos;
- Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da 
requisição de material;
Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não 
complexos, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guarda￾los em perfeita ordem de armazenamento;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de 
estoque, bem como emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o 
consumo de material.
- Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios 
zelando por sua atualização;
- executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento;
- Extrair empenhos de despesas e fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamentos, preencher mapas 
de arrecadação de impostos e fazer levantamentos de débitos de contribuinte, bem como 
atendê-los e informá-los, consultando cadastros de documentos;
- Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas 
financeiras;
- Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao 
controle orçamentário;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
-1º - Grau completo
- Conhecimento Especializados
11
- redação própria;
- ótima datilografia;
- noções da legislação referente aos serviços municipais;
- matemática elementar;
- Experiência:
- Efetivo exercício na classe.
- Forma de Recrutamento:
- mediante concurso público.
- PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO E ACESSO:
- Possibilita acesso à classe de Oficial Administrativo, Tesoureiro, Técnico de 
Contabilidade 
5 - CLASSE: Técnico de Contabilidade
-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
- Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a contabilidade 
financeira e orçamentária e patrimonial da Câmara.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas 
de acordo com o Plano de Contas;
- Auxiliar na elaboração do Plano de Contas;
- Verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos 
demonstrativos financeiros;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar na feitura geral da contabilidade dos impostos e na análise econômica - financeira 
e patrimonial;
- Executar tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais 
consolidados, bem como a demonstração financeira consolidada da Câmara;
- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos 
contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara;
- Emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre assuntos de sua 
competência;
- Zelar pelo equipamento utilizado;
- Executar outras tarefas afins;
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
- Curso de Técnico de Contabilidade
- Conhecimento Especializado:
- Português e redação própria;
- Bons conhecimentos de matemática financeira;
- Conhecimento de contabilidade pública e orçamento;
- Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da União;
- Conhecimentos dos sistemas da organização Municipal;
- Experiência:
- Efetivo exercício na Classe de Técnico de Contabilidade.
- Forma de Recrutamento:
12
- Mediante concurso público.
- Outros Requisitos:
- Habilitação legal para o exercício da profissão
6 - CLASSE: Oficial Administrativo.
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos 
rotineiros ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, 
embora com diretrizes preestabelecidas, datilografar textos que exijam apresentação 
perfeita, e auxiliar na coordenação, orientação e verificação das tarefas relacionadas 
com a administração geral da Câmara.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir e preparar, sob orientação superior, ordens de serviços e circulares, bem como 
exposições de motivos, pareceres, informações e outros documentos;
- Estudar e informar processos;
- Redigir ou colaborar na redação de projetos de lei, decretos, portarias, atas, termos de 
ajuste, apostilas, contratos e relatórios em geral;
- Secretaria reuniões e lavrar as respectivas atas, das comissões quando solicitado;
- Arquivar processos e documentos, utilizando códigos e registros que facilitem sua 
localização, e mante-los em perfeita ordem de guarda e conservação;
- Localizar documentos arquivados para atender a pedidos de informações;
- Catalogar livros, folhetos e revistas de acordo com instruções recebidas;
- Fazer levantamentos das necessidades de bibliotecas e arquivos;
- Preparar certidões e atestados;
- Emitir empenhos de compra de material, pagamentos de prestação de serviços, convênios 
e outros;
- Fazer a escrituração de empenhos, depósitos bancários e documentos pagos a 
fornecedores e prestadores de serviço;
- Participar da realização de coletas de preços e concorrências públicas e administrativas;
- Fazer levantamento das necessidades de material, solicitar a sua aquisição e controlar sua 
distribuição, bem como controlar os estoques e os prazos de entrega;
- Participar da organização do Cadastro de Fornecedores e da confecção e atualização de 
catálogo de materiais;
- Zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito funcionamento dos 
equipamentos de escritório;
- Classificar e numerar o material;
- Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores e verificar a conferência ou conferir 
as especificações de materiais não complexos;
- Escriturar ou verificar a escrituração dos controles de movimentação de material, 
enviando à contabilidade, os dados relativos ao seu consumo;
- Preencher ou orientar o preenchimento dos formulários de inventário de bens móveis;
- Preparar, periodicamente, mapas de prestação de contas para submetê-lo à apreciação da 
autoridade competente;
13
- Datilografar os textos que apresentam maior dificuldade, conferir trabalhos datilográficos, 
supervisionar a correção e a preparação dos documentos para entrega;
- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento, organização 
e atualizando o registro dessas atividades e participar da realização de concursos;
- Executar as tarefas mais complexas relativas ao controle do Cadastro de pessoal;
- Auxiliar na coleta de dados para o Cadastro Imobiliário, fazendo anotações 
correspondentes, bem como preencher, ficha e demais formulários relativos ao Cadastro;
- Codificar a inscrição do imóvel e proceder à classificação dos imóveis em construção;
- Elaborar quadros estatísticos e mapas de arrecadação de impostos, levantar dados para a 
elaboração;
- Operar máquinas de contabilidade e de escritório;
- Manter contato permanente com os encarregados da conservação das máquinas de 
escritório, providenciando reparo imediato das que estejam com defeito;
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
-2º Grau completo
- Conhecimentos especializados
- Bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- Razoável conhecimento de matemática;
- Perfeito domínio de toda a técnica de datilografia;
- Bons conhecimentos de organização dos serviços municipais;
- Bons conhecimentos da legislação municipal;
- Noções de técnica legislativa;
- Experiência:
- Efetivo exercício na classe.
- Forma de Recrutamento:
- Mediante concurso público.
7- CLASSE: Secretário Geral da Câmara Municipal:
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
- Compreende cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as determinações da 
Mesa Diretora, diante dos instrumentos normativos em vigor; 
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a ela 
subordinadas;
- articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando-lhes as demandas de 
serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento;
- remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro da Secretaria em função da 
necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada servidor;
- destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a 
atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho 
ou fora do recinto da Câmara;
- outras tarefas correlatadas.
14
8– CLASSE: Assessor Jurídico
- DISCRIÇÃO SINTÉTICA: 
- Compreende ao Assessor jurídico da Câmara Municipal, compete, Assessorar os 
Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal quanto aos aspectos constitucionais e 
jurídicos relacionados com todos os processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais no 
âmbito de competência da Câmara Municipal;
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Câmara 
Municipal, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas;
- articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando orientação 
jurídica requerida e buscando a solidária otimização de seus desempenhos segundo os 
princípios da Qualidade e Participação;
- outras atividades correlatas.
- requer ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, Diploma de Bacharel em Direito 
como devido registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Comprovação de conhecimento 
específicos de conceitos e princípios jurídicos nas áreas de Direito Administrativo e Direito 
Constitucional, conhecimentos gerais de políticas públicas e gestão municipal; 
instrumentação normativa de planos e programas de ação governamental.
9 - CLASSE : Assessor de Imprensa 
- DISCRIÇÃO SINTETICA: 
- conhecimentos e experiências específicas nas áreas de comunicação social, divulgação 
Jornalista e mobilização comunitária para a programação da cidadania participante no 
contexto das atividades legislativas municipais, conhecimentos gerais relacionados com 
conceitos básicos de Estado, Poder Público, Serviço Público, Sistemas de Governo e 
princípios de gestão de desenvolvimento municipal sustentável.
– ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar e submeter à Secretaria Administrativa a sua proposta anual de programa de 
informação social e mobilização comunitária, destacando custos, objetivos e justificativas;
- Assessorar na organização e coordenação de eventos de interesse da Câmara Municipal, 
visando a otimização de seus resultados como mecanismos de informação e mobilização 
comunitária para a participação;
- Articular-se com os órgãos de Imprensa, visando à divulgação das atividades da Câmara 
Municipal.
- Coordenar o protocolo e ordenar o cerimonial de eventos especiais e sessões solenes e as 
de finalidade cultura da Câmara;
- Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara Municipal, colhendo 
subsídios atinentes às suas atribuições e buscando a solidaria otimização dos seus 
desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- Outras atividades correlatadas.
10 - CLASSE Técnico Legislativo
- DISCRIÇÃO SINTÉTICA:
15
- O Assessor Legislativo deve evidenciar conhecimentos específicos relacionados com: o 
processo legislativo Municipal, sua doutrina, procedimentos e padrões processuais, 
conhecimento dos instrumentos legais e normativos de uso mais corrente no contexto das 
atividades da Câmara Municipal, destacando-se, entre estes, a Constituição Federal, e a 
Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e 
instrumentos normativos complementares, conhecimento geral relacionado com a função 
social de Estado, relação Executivo – Legislativo; sistemas de Governo e seus conceitos 
fundamentais, domínio da técnica legislativa, redação e apresentação correta de Atos 
Legislativos, projetos e proposições.
– ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- prestar todo tipo de assessoramento em técnica legislativa, revisão de textos e redação 
técnica em geral no âmbito de atividades da Câmara Municipal, jurídico e de comunicação 
social dos Vereadores à Mesa Diretora e às Comissões Parlamentares em funcionamento;
- Manter um banco de dados socio -econômicos e ambientais mais significativos, 
correlacionados com a problemática do desenvolvimento sustentável do município de 
Oliveiras;
- organizar e manter atualizado o Manual de Normas e Procedimentos Técnicos, que servirá 
de instrumento regular de consultas inerentes processos, produtos e serviços da Câmara;
- organizar, utilizar e orientar o funcionamento da Biblioteca da Câmara Municipal;
- redigir e promover a editoração de textos para estudos internos e projetos de instrumentos 
legais em geral formalmente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- coordenar o programa de estágio na parceria Governo – Escola, visando ao 
aperfeiçoamento da força de trabalho especialização no Município;
- articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara, buscando a solidária 
otimização de seus desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação;
- outras atividades correlatadas.
11 - CLASSE: Assessor de Administração.
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata os 
serviços de datilografia e de digitação de certa complexidade e trabalhos administrativos de 
pequena complexidade, bem como atendimento e recepção ao público em geral e 
autoridades, para resolver as questões pertinentes.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir ofícios, cartas, despachos, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos 
administrativos de natureza simples;
- Estudar e informar processos de pequena complexidade e conferir, anotar e informar 
expediente que exigia algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a 
protocolo;
- Datilografar e digitar mapas, tabelas, quadros, estatísticos, exposições de motivos, 
projetos de lei, apostilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não;
- Datilografar e digitar material para impressão ;
- Alcear e grampear os trabalhos datilografados, preparando-os para entrega, bem como 
conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los e digitá-los, 
encaminhando-os para assinatura, se for o caso;
16
- Marcar entrevista e reuniões, assisti-las, quando solicitado elaborando as respectivas atas;
- Transitar e encaminhar ordens e avisos;
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da unidade 
administrativa onde exerce suas funções, bem como colecionar lei, decretos e outros atos 
normativos;
- Receber, classificar, registrar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos;
- Verificar as necessidades de material e preencher, ou solicitar o preenchimento, da 
requisição de material;
Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais não 
complexos, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega e guarda￾los em perfeita ordem de armazenamento;
- Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de 
estoque, bem como emitir a relação de estoque para inventário e levantar dados sobre o 
consumo de material.
- Anotar ou conferir anotação de ocorrências funcionais nas fichas e controles próprios 
zelando por sua atualização;
- executar, quando autorizado, trabalhos relativos a cursos e programas de treinamento;
- Extrair empenhos de despesas e fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamentos, preencher mapas 
de arrecadação de impostos e fazer levantamentos de débitos de contribuinte, bem como 
atendê-los e informá-los, consultando cadastros de documentos;
- Escriturar créditos, sob supervisão, fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas 
financeiras;
- Fazer cálculos não muito complexos, sobre juros, impostos e correção monetária;
- Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária e nas tarefas relativas ao 
controle orçamentário;
- Zelar pelo equipamento de escritório;
- Executar outras tarefas afins.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução:
-2º - Grau completo
- Conhecimento Especializados em Administração Pública;
- redação própria;
- ótima datilografia e digitação;
- noções da legislação referente aos serviços municipais;
- matemática elementar;
- Experiência:
- Efetivo exercício na classe.
- Forma de Recrutamento: cargo em comissão

open original →