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norma nº 130/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaEstabelece valores das premiações em face de resultado de competições esportivas que o Município de Tapurah apóie ou promova e dá outras providências
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STAPURAH
PREFEITURA
DECRETO Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
“ESTABELECE VALORES DAS PREMIAÇÕES EM FACE DE
RESULTADO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS QUE O
MUNICÍPIO DE TAPURAH APOIE OU PROMOVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. Carlos Alberto
Capeletti, no uso de suas atribuições legais e em observância da Lei Municipal
nº 1.439 de 13 de abril de 2022:
DECRETA
Art. 1º. Ficam ESTABELECIDOS os valores para premiação, de acordo com
as categorias, modalidades e classificação, nas atividades esportivas,
promovidas pela Prefeitura Municipal de Tapurah, para o exercício de 2023,
sendo os seguintes:
FUTEBOL
CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar | 3º Lugar
4 R$ R$ R$
1.500,00 800,00 400,00
2 R$ R$ R$
1.500,00 800,00 400,00
FUTSAL
CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar [3º Lugar
4 R$ R$ R$
1.500,00 800,00 400,00
2 R$ R$ R$
1.500,00 800,00 400,00
3 R$ R$ R$
1.500,00 800,00 400,00
4 R$ R$ R$
1.500,00 800,00 400,00
VOLEIBOL
CATEGORIAS 1º Lugar | 2º lugar | 3º Lugar
4 R$ R$ R$
1.500,00 800,00 400,00
2 R$ R$ R$
1.500,00 800,00 400,00
Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
onp: poi Sos 253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | www tapurah.mtgov.br
! TAPURAH
PREFEITURA
BOCHA
CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar | 3º Lugar
: R$ R$ R$
1.000,00 |50000 |250,00
SOCIETY
CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar | 3º Lugar
LIVRE R$ R$ R$
MASCULINO |3.000,00 |1.50000 |500,00
R$ R$ R$
FEMININO |4.50000 [60000 |300,00
R$ R$ R$
VETERANO [150000 [60000 |300,00
R$ R$ R$
MASTER [450000 [60000 |300,00
CICLISMO
CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar | 3º Lugar
| R$ R$ R$
500,00 |30000 [150,00
> R$ R$ R$
500,00 |30000 [150,00
" R$ R$ R$
50000 |30000 [150,00
4 R$ R$ R$
500,00 |30000 |150,00
: R$ R$ R$
500,00 |30000 — |150,00
a R$ R$ R$
500,00 |30000 | |150,00
; R$ R$ R$
500,00 |30000 |150,00
a R$ R$ R$
CAMPEONATO ANDERSON PELLIN (FUTSAL)
CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar | 3º Lugar
1 R$ R$ R$
2.000,00 1.000,00 500,00
2 R$ R$ R$
2.000,00 1.000,00 500,00
3 R$ R$ R$
2.000,00 1.000,00 500,00
4 R$ R$ R$
2.000,00 1.000,00 500,00
Art. 2º. Fica proibido nos eventos ou competições esportivas a concessão de
premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto
simbólica.
Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPSA PTS SSa0G0 tia! | Fone: (66) 3547-3600 | ww tapurahmt gov br
TAPURAH
PREFEITURA
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se às
provas ou competições equivalentes.
Art. 3º. Poderá haver a premiação individual por desempenho dos atletas em
dinheiro, limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais) por prêmio.
Art. 4º. A premiação referida no artigo 1º desta Lei somente será concedida às
equipes ou participantes individuais que atenderem a todas as normas do
certame e os regulamentos aplicáveis às competições e cumprirem
integralmente o calendário dos jogos que lhes competirem, nos termos do
Regulamento Geral da Competição.
Parágrafo único. Deverá ser fornecido na ficha de inscrição os dados
bancários do responsável pela equipe ou do competidor, caso seja competição
individual, para pagamento de possível premiação.
Art. 5º. Deverá a secretaria que promover ou apoiar o evento esportivo verificar
com o Departamento de Contabilidade o procedimento para o pagamento das
premiações, bem como se há saldo/dotação antes do início da competição.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte a três.
CARLOS ALBERTO C |
Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapuraVMT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 | www.tapurah.mt gov. br

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