| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Estabelece valores das premiações em face de resultado de competições esportivas que o Município de Tapurah apóie ou promova e dá outras providências |
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STAPURAH PREFEITURA DECRETO Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. “ESTABELECE VALORES DAS PREMIAÇÕES EM FACE DE RESULTADO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS QUE O MUNICÍPIO DE TAPURAH APOIE OU PROMOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. Carlos Alberto Capeletti, no uso de suas atribuições legais e em observância da Lei Municipal nº 1.439 de 13 de abril de 2022: DECRETA Art. 1º. Ficam ESTABELECIDOS os valores para premiação, de acordo com as categorias, modalidades e classificação, nas atividades esportivas, promovidas pela Prefeitura Municipal de Tapurah, para o exercício de 2023, sendo os seguintes: FUTEBOL CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar | 3º Lugar 4 R$ R$ R$ 1.500,00 800,00 400,00 2 R$ R$ R$ 1.500,00 800,00 400,00 FUTSAL CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar [3º Lugar 4 R$ R$ R$ 1.500,00 800,00 400,00 2 R$ R$ R$ 1.500,00 800,00 400,00 3 R$ R$ R$ 1.500,00 800,00 400,00 4 R$ R$ R$ 1.500,00 800,00 400,00 VOLEIBOL CATEGORIAS 1º Lugar | 2º lugar | 3º Lugar 4 R$ R$ R$ 1.500,00 800,00 400,00 2 R$ R$ R$ 1.500,00 800,00 400,00 Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT onp: poi Sos 253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | www tapurah.mtgov.br ! TAPURAH PREFEITURA BOCHA CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar | 3º Lugar : R$ R$ R$ 1.000,00 |50000 |250,00 SOCIETY CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar | 3º Lugar LIVRE R$ R$ R$ MASCULINO |3.000,00 |1.50000 |500,00 R$ R$ R$ FEMININO |4.50000 [60000 |300,00 R$ R$ R$ VETERANO [150000 [60000 |300,00 R$ R$ R$ MASTER [450000 [60000 |300,00 CICLISMO CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar | 3º Lugar | R$ R$ R$ 500,00 |30000 [150,00 > R$ R$ R$ 500,00 |30000 [150,00 " R$ R$ R$ 50000 |30000 [150,00 4 R$ R$ R$ 500,00 |30000 |150,00 : R$ R$ R$ 500,00 |30000 — |150,00 a R$ R$ R$ 500,00 |30000 | |150,00 ; R$ R$ R$ 500,00 |30000 |150,00 a R$ R$ R$ CAMPEONATO ANDERSON PELLIN (FUTSAL) CATEGORIAS 1º Lugar 2º lugar | 3º Lugar 1 R$ R$ R$ 2.000,00 1.000,00 500,00 2 R$ R$ R$ 2.000,00 1.000,00 500,00 3 R$ R$ R$ 2.000,00 1.000,00 500,00 4 R$ R$ R$ 2.000,00 1.000,00 500,00 Art. 2º. Fica proibido nos eventos ou competições esportivas a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica. Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPSA PTS SSa0G0 tia! | Fone: (66) 3547-3600 | ww tapurahmt gov br TAPURAH PREFEITURA Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se às provas ou competições equivalentes. Art. 3º. Poderá haver a premiação individual por desempenho dos atletas em dinheiro, limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais) por prêmio. Art. 4º. A premiação referida no artigo 1º desta Lei somente será concedida às equipes ou participantes individuais que atenderem a todas as normas do certame e os regulamentos aplicáveis às competições e cumprirem integralmente o calendário dos jogos que lhes competirem, nos termos do Regulamento Geral da Competição. Parágrafo único. Deverá ser fornecido na ficha de inscrição os dados bancários do responsável pela equipe ou do competidor, caso seja competição individual, para pagamento de possível premiação. Art. 5º. Deverá a secretaria que promover ou apoiar o evento esportivo verificar com o Departamento de Contabilidade o procedimento para o pagamento das premiações, bem como se há saldo/dotação antes do início da competição. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte a três. CARLOS ALBERTO C | Prefeito Municipal Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapuraVMT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 | www.tapurah.mt gov. br