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norma nº 26/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaNomeia Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah
native_id2387

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| : CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 026/2023
“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPURAH.”
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de
desempenho dos servidores da Câmara conforme determina os arts. 39 e seguintes e
artigos 39 e seguintes da Lei Complementar 133/2019 (plano de Cargos e Salários da
Câmara Municipal de Tapurah);
O Sr. Elder Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Avaliação
Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, as seguintes pessoas:
PRESIDENTE: Giovanni Armanni (servidor)
MEMBRO: Mariele Cristina Benin (servidora)
MEMBRO: Leandro Frizzo (vereador)
SUPLENTES: Evanilde Santina Conche de Souza
(servidora)
Jonathan Ramos Medeiros (vereador)
Parágrafo único. No caso do chefe imediato do servidor
ser o presidente da Câmara, o presidente da comissão de avaliação passará a ser o
Presidente da Câmara, passando assim a homologação do resultado e demais atos
serem feitos pelo vice-presidente tendo em vista o impedimento.
Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Desempenho após
avaliar o desempenho individual dos servidores da Câmara Municipal de Tapurah
emitirá avaliação final conforme modelo da lei complementar 133/2019 que será
S CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
TEL: (066) 3547-1341
anexada ao prontuário dos servidores avaliados custodiados na Supervisão de
Recursos Humanos da Câmara de Tapurah.
Art. 3º - Concluída a avaliação, que será
consubstanciada em documento elaborado em consonância com o modelo constante
na lei complementar 133/2019, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o
documento.
Parágrafo Único. Após 05 (cinco) dias úteis da avaliação
de desempenho, se não houver sido interposto recurso quanto à avaliação, o
presidente da Câmara decidirá quanto à homologação ou não da avaliação de
desempenho individual para que surta todos os efeitos legais.
| - Caso a avaliação de desempenho não seja
homologada pelo presidente este nomeará nova comissão para uma nova avaliação
de desempenho do servidor:
Il —- Com a homologação da avaliação de desempenho o
responsável pelos Recursos Humanos deverá publicar o resumo da avaliação
homologado no Diário Oficial para que surta os efeitos legais.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 28 de agosto de 2023.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Jonathan Ramos Medeiros
1º Secretário

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