| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Nomeia Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah |
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| : CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 026/2023 “NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH.” CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara conforme determina os arts. 39 e seguintes e artigos 39 e seguintes da Lei Complementar 133/2019 (plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Tapurah); O Sr. Elder Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Avaliação Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, as seguintes pessoas: PRESIDENTE: Giovanni Armanni (servidor) MEMBRO: Mariele Cristina Benin (servidora) MEMBRO: Leandro Frizzo (vereador) SUPLENTES: Evanilde Santina Conche de Souza (servidora) Jonathan Ramos Medeiros (vereador) Parágrafo único. No caso do chefe imediato do servidor ser o presidente da Câmara, o presidente da comissão de avaliação passará a ser o Presidente da Câmara, passando assim a homologação do resultado e demais atos serem feitos pelo vice-presidente tendo em vista o impedimento. Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Desempenho após avaliar o desempenho individual dos servidores da Câmara Municipal de Tapurah emitirá avaliação final conforme modelo da lei complementar 133/2019 que será S CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 anexada ao prontuário dos servidores avaliados custodiados na Supervisão de Recursos Humanos da Câmara de Tapurah. Art. 3º - Concluída a avaliação, que será consubstanciada em documento elaborado em consonância com o modelo constante na lei complementar 133/2019, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o documento. Parágrafo Único. Após 05 (cinco) dias úteis da avaliação de desempenho, se não houver sido interposto recurso quanto à avaliação, o presidente da Câmara decidirá quanto à homologação ou não da avaliação de desempenho individual para que surta todos os efeitos legais. | - Caso a avaliação de desempenho não seja homologada pelo presidente este nomeará nova comissão para uma nova avaliação de desempenho do servidor: Il —- Com a homologação da avaliação de desempenho o responsável pelos Recursos Humanos deverá publicar o resumo da avaliação homologado no Diário Oficial para que surta os efeitos legais. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 28 de agosto de 2023. Registre-se e Publique-se Data Supra Jonathan Ramos Medeiros 1º Secretário