| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.374, DE 16 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 8.504,43 (oito mil quinhentos e quatro reais e quarenta e três centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária com sua respectiva fonte de recurso: 05 Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.003 Departamento de Esportes 27.812.0215.10069 Reforma do Ginásio Poliesportivo 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 8.504,43 Fonte de Recurso - 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 8.504,43 Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.003 Departamento de Esportes 27.812.0215.10047 Adequar as Estruturas do Estádio Municipal 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 8.504,43 Fonte de Recurso - 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 8.504,43 Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de junho de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal