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norma nº 1374/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.374, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 8.504,43 (oito mil quinhentos e quatro 
reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para atualização do 
orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária com sua 
respectiva fonte de recurso:
05 Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.003 Departamento de Esportes
27.812.0215.10069 Reforma do Ginásio Poliesportivo
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 8.504,43
Fonte de Recurso - 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 8.504,43
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
05 Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.003 Departamento de Esportes
27.812.0215.10047 Adequar as Estruturas do Estádio Municipal
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 8.504,43
Fonte de Recurso - 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício 8.504,43
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de junho de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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