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norma nº 163/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 163 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaDispõe sobre as férias coletivas e dá outras providências
native_id2444

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texto integral #

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DECRETO Nº 163/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais:
DECRETA
Art. 1º Fica concedido FÉRIAS COLETIVA para os servidores públicos municipais, 
no período de 26 de dezembro de 2023 à 10 de janeiro de 2024, excetuando-se os 
serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura entrará em recesso 
conforme o calendário letivo e programação já realizada pela própria secretaria.
Art. 3º Setores e unidades de trabalho preservarão o funcionamento dos serviços 
essenciais à população, conforme organização interna de cada secretaria.
Art. 4º Os prazos de todos os processos administrativos ficarão suspensos durante o 
período mencionado no art.1º deste Decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 19 de outubro de 
2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah

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