| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor como fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 1 PORTARIA Nº 030/2023 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O Senhor Elder Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade administrativa: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIELE CRISTINA BENIN para fiscalizar a execução das seguintes Atas de Registro de Preços: a) Ata de Registro de Preços 05/2023 (Vigência 06/10/2023 a 05/10/2024) – Material Permanente – Empresa Érica de Fatima Gentil, inscrita no CNPJ 36.656.877/0001-82; b) Ata de Registro de Preços 06/2023 (Vigência 06/10/2023 a 05/10/2024) – Material Permanente – Empresa J.R. Machado Ltda, inscrita no CNPJ 25.256.978/0001-40; c) Ata de Registro de Preços 07/2023 (Vigência 06/10/2023 a 05/10/2024) – Material Permanente – Empresa BT Comercio Inteligente Ltda, inscrita no CNPJ 45.329.312/0001-81; d) Ata de Registro de Preços 08/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa CLS Serviços e Assessoria Ltda, inscrita no CNPJ 40.214.888/0001-80; e) Ata de Registro de Preços 09/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa DANIEL ROSA LOPES, inscrita no CNPJ 47.334.422/0001-67; f) Ata de Registro de Preços 10/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa DK Informática, inscrita no CNPJ 48.373.392/0001-60; g) Ata de Registro de Preços 11/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa Érica de Fatima Gentil, inscrita no CNPJ 36.656.877/0001-82; h) Ata de Registro de Preços 12/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa João Francisco Braulio, inscrita no CNPJ 27.845.560/0001-01; i) Ata de Registro de Preços 13/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa Leila Alvez Cordeiro Lusa, inscrita no CNPJ 44.227.505/0001-69; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 2 j) Ata de Registro de Preços 14/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa MAB Comercio de Produtos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ 50.247.672/0001-74; k) Ata de Registro de Preços 15/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa M. A. Distribuidora Comercio e Serviço Ltda, inscrita no CNPJ 37.725.824/0001-39; l) Ata de Registro de Preços 16/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa Perfil Computacional, inscrita no CNPJ 02.543.216/0011-09; m) Ata de Registro de Preços 17/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa R3S Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ 14.491.768/0001-10; n) Ata de Registro de Preços 18/2023 (Vigência 23/10/2023 a 22/10/2024) – Material Permanente e Consumo – Empresa Seventec Comercio Ltda, inscrita no CNPJ 08.784.976/0002-95. Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e impedimento do titular fica nomeado como fiscal suplente a servidora Rhayza Alves de Arruda Saraiva. Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato e Ata de Registro de Preços: 1 – Ler atentamente o Termo de Contrato ou Ata de Registro de Preços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal. 6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e Atas de Registros de Preços e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 3 I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. VI – Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários. Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 23 dias do mês outubro de 2023. __________________________ Elder Gobbi Presidente Registre-se Publique-se ________________________ Jonathan Ramos Medeiros 1° Secretário