| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Altera o Decreto nº 119/2023 que regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei Federal n. 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Municipal de Tapurah/MT, e dá outras providências |
| native_id | 2459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO Nº 165, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 ALTERA O DECRETO N° 119/2023 QUE REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISCIPLINADAS PELA LEI FEDERAL N. 14.133/2021 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. Carlos Alberto Capeletti, no uso de suas atribuições legais e em observância da Lei Federal n°. 14.133/2021 e posteriores alterações: DECRETA Art. 1º - Fica revogado o § 1º, do artigo 6º, do Decreto nº 119, de 16 de agosto de 2023, passando a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 6° - O processo de contratação direta pela forma eletrônica constitui-se no uso de ferramenta informatizada para a realização de procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os de engenharia, e será utilizado nas seguintes hipóteses: I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; III - registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º (revogado). § 2º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, que será atualizado automaticamente quando o for necessário. § 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021.” Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal