br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 165/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 165 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAltera o Decreto nº 119/2023 que regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei Federal n. 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Municipal de Tapurah/MT, e dá outras providências
native_id2459

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO Nº 165, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO N° 119/2023 QUE 
REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA DISCIPLINADAS PELA 
LEI FEDERAL N. 14.133/2021 NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE 
TAPURAH/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. Carlos Alberto Capeletti, no uso de 
suas atribuições legais e em observância da Lei Federal n°. 14.133/2021 e posteriores alterações:
DECRETA
Art. 1º - Fica revogado o § 1º, do artigo 6º, do Decreto nº 119, de 16 de agosto de 2023, passando a 
vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 6° - O processo de contratação direta pela forma eletrônica constitui-se 
no uso de ferramenta informatizada para a realização de procedimentos de 
contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os de engenharia, e será 
utilizado nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção 
de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 
da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput 
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; 
III - registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos termos do § 6º 
do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º (revogado).
§ 2º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos 
incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade 
gestora; 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, 
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de 
atividade.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 
8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete
centavos) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade 
do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata
o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, que será atualizado automaticamente
quando o for necessário.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das 
hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a 
autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da 
contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →