br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 174/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 174 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAltera o Decreto que estabeleceu o marco temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências
native_id2461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO Nº 174, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO QUE ESTABELECEU O 
MARCO TEMPORAL E O PROCEDIMENTO DE 
TRANSIÇÃO PARA A LEI FEDERAL Nº 14.133, 
DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. Carlos Alberto Capeletti, no 
uso de suas atribuições legais e em observância da Lei Federal n°. 14.133/2021 e posteriores 
alterações:
DECRETA
Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos artigos 2º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 052, de 23 de 
março de 2023, passando a ser as seguintes
“Art. 2º. Os editais de licitação e de contratações diretas somente poderão ter 
fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que sejam 
publicados no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso até 31 de dezembro de 2023.
(...)
Art. 5º. Permanecerão sob a égide das Leis nº 8.666/1993 e da nº 10.520/2002, os 
contratos respectivos e seus aditamentos, inclusive aqueles de prorrogação de 
prazo, durante toda a sua vigência, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, 
derivados de processos licitatórios publicados até 31 de dezembro de 2023.
(...)
Art. 6º. As dispensas e as inexigibilidades de licitação publicadas até 31 de 
dezembro de 2023, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, permanecem por ela regida, 
inclusive os contratos respectivos e seus aditamentos, considerando também
aqueles de prorrogação de prazo, durante toda a sua vigência, ou outro instrumento 
hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 7º. As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizados 
com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, desde que 
o edital tenha sido devidamente publicado até a data de 31 de dezembro de 2023.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto n° 064/2023, de 10 
de abril de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →