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norma nº 176/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 176 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAprova o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2023 do município de Tapurah – MT, e dá outras providências
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DECRETO Nº 176, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“APROVA O REGULAMENTO 
GERAL DO EDITAL DO 
PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 03/2023 DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento geral do edital do Processo Seletivo 
Simplificado 03/2023 (ANEXO I), visando a contratação temporária de pessoal 
por excepcional interesse público para o exercício financeiro de 2023/2024.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah-MT, 01 de novembro de 2023.
Registre-se. 
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGULAMENTO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 
03/2023 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2023 para a contratação 
temporária de pessoal por excepcional interesse público, para o exercício 
financeiro de 2023/2024, será conduzido pelo próprio município e regido pelas 
normas contidas no presente regulamento.
Art. 2º A contratação temporária dependerá de aprovação prévia em 
Processo Seletivo Simplificado, mediante provas ou provas e títulos, de acordo 
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em 
lei.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01
(um) ano, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 21/2010.
Art. 4º - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não 
cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de 
classificação dos candidatos.
CAPÍTULO II 
DO EDITAL
Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital, 
disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.br/diario) e no site do 
Município de Tapurah (www.tapurah.mt.gov.br).
Art. 6º O edital deverá conter:
I. Os cargos a prover com as respectivas vagas;
II. Os vencimentos dos cargos;
III. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV. As matérias com os respectivos programas sobre os quais versarão as 
provas;
V. A época de realização das provas;
VI. Os peso e as notas mínimas de aprovação em cada quesito de avaliação 
e de aprovação no conjunto;
VII. O regime jurídico a que os candidatos estarão submetidos;
VIII. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame;
IX. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em 
conformidade com a legislação vigente;
X. Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão, 
mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital.
CAPÍTULO III 
DOS CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal 
do Município de Tapurah/MT todos os cidadãos que atendam aos seguintes 
requisitos:
I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;
III. Estar em gozo dos direitos públicos;
IV. Estar quite com as obrigações eleitorais;
V. Estar quite com as obrigações militares;
VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9º As limitações de idade, sexo e os requisitos exigidos para cada 
cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das 
disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto.
CAPÍTULO IV 
DAS INCRIÇÕES
Art. 10º As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no 
Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de 
abertura do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 11º A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou 
procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma 
reconhecida. 
Art. 12º A inscrição será gratuita a todos os interessados.
Art. 13º Somente será admitida uma inscrição por candidato.
Art. 14º No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado estarão 
disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição.
Art. 15º As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no 
formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, 
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos 
decorrentes.
Art. 16º O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de 
todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 17º O Prefeito designou a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do 
Processo Seletivo Simplificado, atraves da Portaria nº 490/2023, para realizar, 
acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame.
I. Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão.
II. A escolha dos Membros da Comissão recairá em pessoas de 
reconhecida idoneidade moral.
Art. 18º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá ser 
auxiliada por pessoas, na qualidade de fiscais, que receberão instruções antes 
da realização das provas.
CAPÍTULO VI 
DA AVALIAÇÃO
Art. 19º Haverá avaliação de títulos e experiências, além de provas 
práticas para alguns cargos.
Art. 20º A correção das provas práticas e a avaliação de títulos são de 
responsabilidade da Comissão nomeada pelo Município para a realização do 
respectivo certame.
Art. 21º Cada quesito terá um peso próprio, estabelecido no Edital, o qual 
possibilitará a determinação dos pontos e consequentemente, a aprovação ou 
reprovação do candidato.
Art. 22º O candidato que se recusar a fazer as provas ou que se retirar do 
local durante a realização de qualquer delas, sem autorização da Comissão do 
Processo Seletivo Simplificado, ficará automaticamente eliminado do certame. 
Art. 23º Não haverá segunda chamada para prova nenhuma, eliminando￾se o candidato faltoso. 
Art. 24º Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os 
membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fiscais de prova, 
auxiliares ou autoridades presentes ou que for surpreendido em comunicação 
com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por 
qualquer outro meio, salvo expressamente permitidas.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 25º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem 
decrescente da pontuação obtida.
Art. 26º A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por 
ato do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado 
pelo órgão encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele:
I. Histórico dos preparativos do certame;
II. Cópia dos Editais;
III. Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais;
IV. Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das 
provas;
V. Ocorrência havida durante a realização do certame; 
VI. Parecer final da comissão encarregada do certame.
CAPÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do 
Processo Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não 
assistindo ao candidato direito à reclamação.
Art. 30º Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela 
Comissão encarregada do certame.
Art. 31º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem 
de classificação, publicados no ato de homologação do certame.
Art. 32º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Tapurah-MT, 01 de novembro de 2023. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah

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