| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2006 |
| Date | 2006-10-31 |
| Ementa | Cria na Câmara Municipal de Tapurah a sessão plenária do estudante destinada a propiciar aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas sediadas em Tapurah o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal |
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RESOLUÇÃO 074/2006 DATA: 31 DE OUTUBRO DE 2.006 SÚMULA: CRIA NA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH A SESSÃO PLENARIA DO ESTUDANTE DESTINADA A PROPICIAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DAS ESCOLAS SEDIADAS EM TAPURAH O CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O Sr. Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criada na câmara municipal de Tapurah, a sessão plenária do estudante, destinada a propiciar aos alunos do ensino fundamental e médio e das escolas sediadas no âmbito do município de Tapurah, o conhecimento das atividades do Poder Legislativo. § 1º. A participação das escolas na sessão plenária do estudante fica condicionada a requerimento prévio dirigido a Câmara municipal § 2º. Marcada a data da participação, caberá as escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos. Art. 2º. A sessão plenária do estudante,terá duas fases: a) Primeira – que constituirá em aula expositiva sobre temas relativos a atividade legislativa; b) Segunda – que constituirá em uma sessão plenária simulada, destinada a apresentação, discussão e votação de proposições. Art. 3º. No caso da participação da municipalidade, fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a firmar convenio com o Poder Executivo Municipal vistas a promoção do transporte dos alunos no trajeto compreendido entre a escola e a Câmara Municipal. Art. 4º. As deliberações decorrentes dos trabalhos da sessão plenária do estudante, serão enviadas as autoridades a titulo de sugestão. Art. 5º. Fica a Mesa da Câmara Municipal de Tapurah, autorizada a adotar as medidas necessárias para a finalidade do cumprimento no disposto na Presente Resolução. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT, aos 31 dias do mês de outubro de 2.006.