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norma nº 74/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 74 / 2006
Date 2006-10-31
EmentaCria na Câmara Municipal de Tapurah a sessão plenária do estudante destinada a propiciar aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas sediadas em Tapurah o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal
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RESOLUÇÃO 074/2006
DATA: 31 DE OUTUBRO DE 2.006
SÚMULA: CRIA NA CAMARA MUNICIPAL 
DE TAPURAH A SESSÃO PLENARIA DO 
ESTUDANTE DESTINADA A PROPICIAR 
AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 
E MEDIO DAS ESCOLAS SEDIADAS EM 
TAPURAH O CONHECIMENTO DAS 
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL
O Sr. Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º. Fica criada na câmara municipal de 
Tapurah, a sessão plenária do estudante, destinada a propiciar aos alunos do 
ensino fundamental e médio e das escolas sediadas no âmbito do município de 
Tapurah, o conhecimento das atividades do Poder Legislativo.
§ 1º. A participação das escolas na sessão 
plenária do estudante fica condicionada a requerimento prévio dirigido a 
Câmara municipal
§ 2º. Marcada a data da participação, caberá as 
escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos.
Art. 2º. A sessão plenária do estudante,terá duas 
fases:
a) Primeira – que constituirá em aula expositiva 
sobre temas relativos a atividade legislativa;
b) Segunda – que constituirá em uma sessão 
plenária simulada, destinada a apresentação, discussão e votação de 
proposições.
Art. 3º. No caso da participação da 
municipalidade, fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a firmar 
convenio com o Poder Executivo Municipal vistas a promoção do transporte 
dos alunos no trajeto compreendido entre a escola e a Câmara Municipal.
Art. 4º. As deliberações decorrentes dos trabalhos 
da sessão plenária do estudante, serão enviadas as autoridades a titulo de 
sugestão.
Art. 5º. Fica a Mesa da Câmara Municipal de 
Tapurah, autorizada a adotar as medidas necessárias para a finalidade do 
cumprimento no disposto na Presente Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT, aos 31 dias 
do mês de outubro de 2.006.

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