| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 25 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.375, DE 16 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações orçamentárias com sua respectiva fonte de recurso: 05 Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 Fundo Municipal de Educação 12.122.0210.20150 Manutenção do Programa Jovem Aprendiz (Estagiários) 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso - 0.3.01.000.000 – Receita e Transferência de Impostos – Educação – Exercício Anterior 235.000,00 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.001 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0227.20151 Manutenção do Programa Jovem Aprendiz (Estagiários) 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso - 0.3.02.000.000 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde – Exercício Anterior 35.000,00 Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020. Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de junho de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal