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norma nº 1375/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.375, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
no valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para 
atualização do orçamento do exercício vigente criando as seguintes dotações 
orçamentárias com sua respectiva fonte de recurso:
05 Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 Fundo Municipal de Educação
12.122.0210.20150 Manutenção do Programa Jovem Aprendiz (Estagiários)
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso - 0.3.01.000.000 – Receita e Transferência de 
Impostos – Educação – Exercício Anterior 235.000,00
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.001 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0227.20151 Manutenção do Programa Jovem Aprendiz (Estagiários)
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso - 0.3.02.000.000 – Receita e Transferência de 
Impostos – Saúde – Exercício Anterior 35.000,00
Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA￾2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de junho de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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