| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação da versão 02, da Instrução Normativa SPP nº 011/2010, de 01/12/2023, da Controladoria Geral do município de Tapurah - MT, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-10 TELEFONE 66.3547-3600 DECRETO Nº 194/2023/GP/PMT, de 01 de dezembro de 2023. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA VERSÃO 02, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SPP Nº 011/2010, de 01/12/2023, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A Art. 1º. Fica APROVADA na íntegra a VERSÃO 02, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SPP Nº 011/2010, de 01/12/2023, que “Disciplina e normatiza os procedimentos operacionais do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tapurah/MT, que tem por finalidade assegurar aos servidores públicos titulares de cargos efetivos municipais e seus dependentes, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão, com o objetivo de dar cobertura aos eventos de invalidez e morte, incluindo os resultantes de acidentes em serviço, bem como o pagamento de proventos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, cumprindo os prazos de carência previstos em Lei.” Art. 2º. Caberá a Unidade Central do Controle Interno a divulgação da Instrução Normativa aprovada por força do presente decreto. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal