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norma nº 202/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 202 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaInstitui o horário especial de final de ano para funcionamento do comércio e dá outras providências
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DECRETO Nº 202, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI O HORÁRIO ESPECIAL DE FINAL DE 
ANO PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal em exercício de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO recomendação da Associação Comercial e Empresarial de 
Tapurah – ACET;
CONSIDERANDO o disposto no art. 121 da Lei Complementar Municipal nº
087/16, de 22/03/16 que Instituiu o Código de Posturas do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o HORÁRIO ESPECIAL DE FINAL DE ANO nos 
estabelecimentos comerciais do Município de Tapurah, no período de 18 de 
dezembro do ano de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O horário especial de funcionamento do comércio em geral 
neste mês de dezembro poderá ser:
 Dias 18,19, 20, 21 e 22: até às 20:30 horas;
 Dia 23 (sábado): até às 19:30 horas;
 Dias 26, 27, 28 e 29: até as 19:30 horas;
 Dia 30 (sábado): até as 13:00 horas;
Art. 2º Este Decreto concede licença especial para funcionamento dos 
estabelecimentos comerciais varejistas, que poderão funcionar de segunda-feira 
a sábado, além do horário normal de abertura e fechamento sem quaisquer ônus 
com o fisco municipal, respeitadas as disposições da legislação trabalhista.
Art. 3º Permanece em vigor os horários dos estabelecimentos previstos no artigo 
118 da LC 87/2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah 

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