br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 206/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 206 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a nomeação de novos membros para a Comissão do Transporte Escolar do município de Tapurah-MT, mandato 2024 à 2026
native_id2530

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO 206/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO 
DE NOVOS MEMBROS PARA A 
COMISSÃO DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH-MT, MANDATO 2024 à 
2026.”
O Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º. Nomear novos membros para a COMISSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
do Município de Tapurah-MT, mandato de 2024 à 2026, conforme estabelece o Art. 19 
da Lei Municipal Nº 1090, de 30 de setembro de 2015, que será representada pelos 
seguintes membros:
I - Representante dos Alunos:
Titular: Marcos Jhonatha Vieira Ferreira
Suplente: Suzany Lira de Arruda Almeida
II – Representante dos Pais:
Titular: Leonilson Colins da Silva
Suplente: Giane Lubenow
III – Representante dos Professores Municipais:
Titular: Sandra Tavares de Assis
Suplente: Adriana Francisco dos Santos
IV – Representante dos Professores Estaduais:
Titular: Gustavo Romeiro Botelho
Suplente: Danyela Regina Wikoski Peres
V – Assessoria Pedagógica:
Titular: Ana Paula Defant
Suplente: Sandra Mara Baptistella de Almeida
VI – Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Silvio dos Santos Luca
Suplente: Jose Rodrigues dos Santos
VII – Representante do Conselho do FUNDEB/PNATE:
Titular: Itamar Rodrigues Oliveira
Suplente: Leanderson dos Santos Neres
Art. 2º. A comissão acima constituída tem a finalidade de fiscalizar a execução do 
transporte escolar, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias, com formação 
paritária, com renovação a cada dois anos, podendo o membro ser reconduzido uma 
única vez.
Art. 3º. O mandato dos membros deste conselho será de janeiro de 2024 a janeiro de 
2026.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as 
disposições ao contrário, em especial o Decreto n° 102/2021 e 44/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 18 de 
dezembro de 2023.
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se
__________________________
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal de Tapurah

open original →