br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 207/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 207 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAtualiza o valor da Unidade Fiscal de Tapurah - UFT, para o ano de 2024, conforme Art. 595-A, da Lei 067/2014
native_id2531

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DECRETO Nº 207/2023
de 19 de dezembro de 2023.
ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE TAPURAH -
UFT, PARA ANO DE 2024, CONFORME ART. 595-A, DA LEI 
067/2014.
O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, no
uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A
Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal de Tapurah – UFT passa a ter o valor de R$ 14,87
(Catorze reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2°. Atendendo ao disposto no Art. 595-A, da Lei 067/2014, utilizou-se o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC para a atualização do valor da UFT para o ano de 2024.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês 
de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah

open original →