| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Tapurah - UFT, para o ano de 2024, conforme Art. 595-A, da Lei 067/2014 |
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DECRETO Nº 207/2023 de 19 de dezembro de 2023. ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE TAPURAH - UFT, PARA ANO DE 2024, CONFORME ART. 595-A, DA LEI 067/2014. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal de Tapurah – UFT passa a ter o valor de R$ 14,87 (Catorze reais e oitenta e sete centavos). Art. 2°. Atendendo ao disposto no Art. 595-A, da Lei 067/2014, utilizou-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para a atualização do valor da UFT para o ano de 2024. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito de Tapurah