| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Atualiza os valores das taxas de expediente, previstas no Art 576 do Código Tributário Municipal (Lei 067/2014), com base no INPC |
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DECRETO Nº 208/2023 De 19 de dezembro de 2023 ATUALIZA OS VALORES DAS TAXAS DE EXPEDIENTE, PREVISTAS NO ART. 576 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI 067/2014), COM BASE NO INPC. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1° - As taxas de expediente definidas no Art. 576 da Lei 067/2014, Código Tributário Municipal, têm seus valores atualizados, conforme tabela abaixo: Item ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR 1 Busca e desarquivamento de documentos un. R$ 34,41 2 Cópia de documentos Por folha R$ 2,46 3 Emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM un. R$ 4,68 4 Baixa de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) un. R$ 49,18 5 Fornecimento de 2ª via de alvará e habite-se un. R$ 34,41 6 Fornecimento de 2ª via de outros documentos un. R$ 34,41 7 Declarações diversas un. R$ 34,41 8 Relocação de ponto e de itinerários de transporte de pessoas un. R$ 55,09 9 Substituição de veículo de aluguel Por veículo R$ 34,41 10 Autorização para veículo de transporte de pessoas ficar fora de circulação Por veículo R$ 49,18 11 Autorização para emplacamento de veículos de transporte de passageiros e de aluguel Por veículo R$ 212,73 12 Cadastro de condutor auxiliar, de transporte coletivo, alternativo, escolar e de aluguel un. R$ 49,18 13 Análise de requerimento para outorga ou renovação de Concessão, Permissão ou Autorização un. R$ 131,15 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito de Tapurah