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norma nº 208/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 208 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAtualiza os valores das taxas de expediente, previstas no Art 576 do Código Tributário Municipal (Lei 067/2014), com base no INPC
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DECRETO Nº 208/2023
De 19 de dezembro de 2023
ATUALIZA OS VALORES DAS TAXAS DE 
EXPEDIENTE, PREVISTAS NO ART. 576 
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
(LEI 067/2014), COM BASE NO INPC.
O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1° - As taxas de expediente definidas no Art. 576 da Lei 067/2014, Código 
Tributário Municipal, têm seus valores atualizados, conforme tabela abaixo:
Item ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR
1 Busca e desarquivamento de documentos un. R$ 34,41
2 Cópia de documentos Por folha R$ 2,46
3
Emissão de Documento de Arrecadação Municipal 
- DAM un. R$ 4,68
4
Baixa de inscrição no Cadastro de Atividades 
Econômicas (CAE) un. R$ 49,18
5 Fornecimento de 2ª via de alvará e habite-se un. R$ 34,41
6 Fornecimento de 2ª via de outros documentos un. R$ 34,41
7 Declarações diversas un. R$ 34,41
8
Relocação de ponto e de itinerários de transporte 
de pessoas un. R$ 55,09
9 Substituição de veículo de aluguel Por veículo R$ 34,41
10 Autorização para veículo de transporte de pessoas 
ficar fora de circulação Por veículo R$ 49,18
11 Autorização para emplacamento de veículos de 
transporte de passageiros e de aluguel Por veículo R$ 212,73
12 Cadastro de condutor auxiliar, de transporte 
coletivo, alternativo, escolar e de aluguel un. R$ 49,18
13
Análise de requerimento para outorga ou 
renovação de Concessão, Permissão ou 
Autorização
un. R$ 131,15
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah 

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