| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo para a tributação fixa do ISSQN e das taxas de licença para exercício de atividade eventual, temporária ou ambulante do município de Tapurah-MT |
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DECRETO Nº 209/2023 De 19 de dezembro de 2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO PARA A TRIBUTAÇÃO FIXA DO ISSQN E DAS TAXAS DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL, TEMPORÁRIA OU AMBULANTE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A: Art. 1° Por força do presente Decreto, fica atualizado monetariamente a Taxa de Licença para Exercício de Atividade Eventual, Temporária ou Ambulante, conforme dispõe o artigo 493 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal). ATIVIDADES TEMPO DE EXERCÍCIO VALOR Ambulante – sem veículo Por dia R$ 381,24 Ambulante – com veículo Por dia R$ 476,69 Circo Por dia R$ 199,30 Parque de Diversão Por dia R$ 199,30 Feira itinerante Por dia R$ 65,73 Art. 2º Fica atualizada monetariamente, também, o valor da Base Anual das tabelas constantes no artigo 372 do Código Tributário Municipal (LC 67/2014), concernente aos Profissionais Autônomos (inc. I) e Autônomos Equiparados (inc. II). I – Profissionais Autônomos ITEM ATIVIDADE BASE ANUAL 1 Profissionais autônomos titulados por estabelecimentos de ensino de nível superior ou provisionados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecido ou não R$ 48.884,90 2 Profissionais autônomos titulados por estabelecimento de ensino de nível técnico ou provisionados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecidos ou não R$ 35.305,77 3 Profissionais autônomos estabelecidos ou não que exerçam atividades físicas ou artesanais, sem auxílio de terceiros, inclusive motoboys e taxistas R$ 35.305,77 4 Agentes, representantes, despachantes, corretores, intermediários e outros profissionais autônomos não previstos nos itens anteriores, estabelecidos ou não, pelos serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal decorrente do exercício da profissão R$ 48.884,90 II – Autônomo Equiparado ITEM ATIVIDADE BASE ANUAL 1 Pelo titular da inscrição, para cada atividade autônoma R$ 48.884,90 2 Por profissional habilitado, empregado ou não R$ 35.305,77 Art. 3º Os valores foram atualizados ano a ano com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE). Art. 4º Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito de Tapurah