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norma nº 209/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 209 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo para a tributação fixa do ISSQN e das taxas de licença para exercício de atividade eventual, temporária ou ambulante do município de Tapurah-MT
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DECRETO Nº 209/2023
De 19 de dezembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA 
BASE DE CÁLCULO PARA A TRIBUTAÇÃO FIXA DO 
ISSQN E DAS TAXAS DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO 
DE ATIVIDADE EVENTUAL, TEMPORÁRIA OU 
AMBULANTE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT.
O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1° Por força do presente Decreto, fica atualizado monetariamente a Taxa de 
Licença para Exercício de Atividade Eventual, Temporária ou Ambulante, conforme 
dispõe o artigo 493 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal).
ATIVIDADES TEMPO DE EXERCÍCIO VALOR
Ambulante – sem veículo Por dia R$ 381,24
Ambulante – com veículo Por dia R$ 476,69
Circo Por dia R$ 199,30
Parque de Diversão Por dia R$ 199,30
Feira itinerante Por dia R$ 65,73
Art. 2º Fica atualizada monetariamente, também, o valor da Base Anual das tabelas 
constantes no artigo 372 do Código Tributário Municipal (LC 67/2014), concernente 
aos Profissionais Autônomos (inc. I) e Autônomos Equiparados (inc. II).
I – Profissionais Autônomos
ITEM ATIVIDADE BASE ANUAL
1 Profissionais autônomos titulados por estabelecimentos de
ensino de nível superior ou provisionados, pela prestação de
serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio
contribuinte, estabelecido ou não
R$ 48.884,90
2 Profissionais autônomos titulados por estabelecimento de
ensino de nível técnico ou provisionados, pela prestação de
serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio
contribuinte, estabelecidos ou não
R$ 35.305,77
3 Profissionais autônomos estabelecidos ou não que exerçam 
atividades físicas ou artesanais, sem auxílio de terceiros,
inclusive motoboys e taxistas
R$ 35.305,77
4 Agentes, representantes, despachantes, corretores,
intermediários e outros profissionais autônomos não previstos
nos itens anteriores, estabelecidos ou não, pelos serviços
prestados sob a forma de trabalho pessoal decorrente do 
exercício da profissão
R$ 48.884,90
II – Autônomo Equiparado
ITEM ATIVIDADE BASE ANUAL
1 Pelo titular da inscrição, para cada atividade autônoma R$ 48.884,90
2 Por profissional habilitado, empregado ou não R$ 35.305,77
Art. 3º Os valores foram atualizados ano a ano com base no INPC – Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor (IBGE).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah 

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