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norma nº 210/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 210 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a atualização monetária das taxas para execução de obras e de vigilância sanitária do municípior de Tapurah - MT
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DECRETO Nº 210/2023
De 19 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS 
TAXAS DE ANÁLISE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH –
MT.
O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1° Por força do presente Decreto, fica atualizado monetariamente a Taxa de 
Análise para Execução de Obras, conforme dispõe o artigo 526 da Lei 
Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal).
TAXA DE ANÁLISE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR
1
Análise de Projetos para aprovação do 
alvará de Construção de edificações. Por m² R$ 1,20
2
Análise de alteração de Projetos para 
aprovação do Alvará de construção de 
edificações.
Por m² R$ 1,20
 3
Execução de stand de vendas; execução de 
obra de apoio à construção; regularização de 
acessos para posto de abastecimento de 
combustíveis; locação de mesas/cadeiras 
em logradouros públicos; execução de 
remanso de calçada.
R$ 201,45
4 Execução debloqueio parcial de rua. R$ 398,16
TAXA DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 Vistoria de edificações para expedição do 
Habite-se
Por m² R$ 1,20
2
Prorrogação de prazo sem alvarás de 
construção e demolição, transferência de 
responsabilidade técnica, etc. Por m² R$ 1,20
TAXA DE VISTORIA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR
Execução de preventiva em edificações existentes ou destinada a 
obtenção do alvará de funcionamento comercial.
1 Área de construção até 1.000m² R$ 0,64
2 Área de construção superiores a 1.000 m² R$ 0,19 *
* Por metro quadrado que exceder os 1.000m²
Art. 2° Por força do presente Decreto, fica atualizado monetariamente a Taxa de 
Vigilância Sanitária, conforme dispõe o artigo 538 da Lei Complementar 067/2014 
(Código Tributário Municipal).
Item ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR
1 Estabelecimentos Comerciais e Industriais
Até 200
m²/Ano
R$ 65,57
Acima de
200m²/Ano
R$ 131,14
2 Comércio ambulante de gêneros alimentícios sem ponto fixo
2.1 mercadores ambulantes com mercadorias a
tiracolo.
Ano R$ 32,77
2.2 mercadores ambulantes em carrocinhas, 
triciclos ou assemelhados. Ano R$ 32,77
3
Mercadores ambulantes no exercício de atividades provisórias em 
épocas ou eventos especiais:
3.1 Com mercadorias a tiracolo Por evento R$ 32,77
3.2 Em carrocinhas, triciclos ou assemelhados Por evento R$ 32,77
4
Comércio ambulante de gêneros alimentícios com ponto fixo ou de
estacionamento determinado
4.1 carrocinhas, triciclos ou assemelhados. Ano R$ 32,77
4.2 Módulos ou cabines. Ano R$ 32,77
4.3 Barracas ou tabuleiros.
Ano
R$ 32,77
4.4 Veículos motorizados, trailers, quiosques ou
Assemelhados.
Ano R$ 32,77
5
Atividades com ponto fixo ou de estacionamento determinado, no 
exercício de atividades provisórias em épocas ou eventos especiais
5.1 carrocinhas, triciclos, barracas, ponto 
comercial e assemelhados.
Por evento R$ 49,17
6 Feiras-Livres
6.1 Barracas ou tabuleiros, por matrícula Ano R$ 32,77
6.2 Veículos motorizados ou não, por matrícula Ano R$ 32,77
7 Estabelecimentos prestadores de Serviço
Até 200
m²/Ano
R$ 65,57
Acima de
200m²/Ano
R$ 131,14
8 Depósitos e Armazéns Ano R$ 131,14
Art. 3º Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah 

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