| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária das taxas para execução de obras e de vigilância sanitária do municípior de Tapurah - MT |
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DECRETO Nº 210/2023 De 19 de dezembro de 2023 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS TAXAS DE ANÁLISE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A: Art. 1° Por força do presente Decreto, fica atualizado monetariamente a Taxa de Análise para Execução de Obras, conforme dispõe o artigo 526 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal). TAXA DE ANÁLISE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 1 Análise de Projetos para aprovação do alvará de Construção de edificações. Por m² R$ 1,20 2 Análise de alteração de Projetos para aprovação do Alvará de construção de edificações. Por m² R$ 1,20 3 Execução de stand de vendas; execução de obra de apoio à construção; regularização de acessos para posto de abastecimento de combustíveis; locação de mesas/cadeiras em logradouros públicos; execução de remanso de calçada. R$ 201,45 4 Execução debloqueio parcial de rua. R$ 398,16 TAXA DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRAS ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR 1 Vistoria de edificações para expedição do Habite-se Por m² R$ 1,20 2 Prorrogação de prazo sem alvarás de construção e demolição, transferência de responsabilidade técnica, etc. Por m² R$ 1,20 TAXA DE VISTORIA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR Execução de preventiva em edificações existentes ou destinada a obtenção do alvará de funcionamento comercial. 1 Área de construção até 1.000m² R$ 0,64 2 Área de construção superiores a 1.000 m² R$ 0,19 * * Por metro quadrado que exceder os 1.000m² Art. 2° Por força do presente Decreto, fica atualizado monetariamente a Taxa de Vigilância Sanitária, conforme dispõe o artigo 538 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal). Item ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR 1 Estabelecimentos Comerciais e Industriais Até 200 m²/Ano R$ 65,57 Acima de 200m²/Ano R$ 131,14 2 Comércio ambulante de gêneros alimentícios sem ponto fixo 2.1 mercadores ambulantes com mercadorias a tiracolo. Ano R$ 32,77 2.2 mercadores ambulantes em carrocinhas, triciclos ou assemelhados. Ano R$ 32,77 3 Mercadores ambulantes no exercício de atividades provisórias em épocas ou eventos especiais: 3.1 Com mercadorias a tiracolo Por evento R$ 32,77 3.2 Em carrocinhas, triciclos ou assemelhados Por evento R$ 32,77 4 Comércio ambulante de gêneros alimentícios com ponto fixo ou de estacionamento determinado 4.1 carrocinhas, triciclos ou assemelhados. Ano R$ 32,77 4.2 Módulos ou cabines. Ano R$ 32,77 4.3 Barracas ou tabuleiros. Ano R$ 32,77 4.4 Veículos motorizados, trailers, quiosques ou Assemelhados. Ano R$ 32,77 5 Atividades com ponto fixo ou de estacionamento determinado, no exercício de atividades provisórias em épocas ou eventos especiais 5.1 carrocinhas, triciclos, barracas, ponto comercial e assemelhados. Por evento R$ 49,17 6 Feiras-Livres 6.1 Barracas ou tabuleiros, por matrícula Ano R$ 32,77 6.2 Veículos motorizados ou não, por matrícula Ano R$ 32,77 7 Estabelecimentos prestadores de Serviço Até 200 m²/Ano R$ 65,57 Acima de 200m²/Ano R$ 131,14 8 Depósitos e Armazéns Ano R$ 131,14 Art. 3º Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito de Tapurah