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norma nº 223/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 223 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaEstabelece normas e prazos de encerramento de exercício financeiro 2023 da administração municipal
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DECRETO N° 223/2023,
De 20 de dezembro de 2023.
“ESTABECE NORMAS E PRAZOS DE 
ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 2023 DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL:”.
O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o disposto nos arts. 9º e 42 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Os prazos e procedimentos de que trata este Decreto 
atendem as normas de Direito Financeiro previstos na legislação vigente e 
objetivam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e 
divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propiciam a 
disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do 
exercício financeiro.
Art. 2º A não observância dos prazos contidos neste decreto, 
implicará na responsabilidade dos servidores encarregados das informações, 
ensejando apuração de responsabilidade de ordem funcional nos termos da Legislação 
vigente. 
Art. 3º A partir de 1º de novembro até a data de encerramento do 
exercício, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à 
contabilidade, ao controle, à auditoria e à apuração orçamentária e ao inventário 
em todas as secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal. 
CAPÍTULO II - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Art. 4º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2023, ficam 
definidas as seguintes datas limites, responsáveis e procedimentos:
I – até 20 de dezembro, para empenho de despesas com material de 
consumo, serviços de terceiros, e de equipamentos e material permanente, 
exceto aquelas despesas vinculadas a convênios e despesas essenciais de 
processos licitatórios em andamento; eventos do final de ano; merenda e 
transporte escolar, medicamentos e insumos ligados à saúde e sentenças 
judiciais. Deverá ser observado o quantitativo necessário para utilização até 
29/12/2023, empenhando-se somente o estritamente necessário;
II – até 08 de dezembro, para avaliação dos saldos dos empenhos 
globais e estimativos do exercício de 2023 e anulação daqueles, 
comprovadamente, desnecessários. Caberá a Secretaria de Administração, 
Finanças e Planejamento, em parceria com as demais secretarias avaliar e 
enviar relação ao Setor de Contabilidade, que providenciará imediata anulação;
III – até 30 de novembro, para avaliação pelas Secretarias e gestores 
de contratos, dos saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar processados 
e não processados, para anulação dos prescritos e dos saldos remanescentes;
IV – até 08 de dezembro, para apuração, pela Diretoria de 
Convênios, dos saldos de convênios ainda não utilizados, com programação 
junto à secretaria municipal executora para utilização ou devolução dos mesmos, 
caso o convênio esteja em fase de encerramento, e ainda para programação de 
contrapartida a ser desembolsada nesse exercício. A programação de 
contrapartida deverá ser alinhada até esta data junto a Secretaria de Finanças;
V – até 08 de dezembro, para levantamento pela Assessoria Jurídica 
do Município, dos processos judiciais em trâmite, de natureza trabalhista, cível 
ou fiscal com prováveis e reais chances de decisão desfavorável ao Município 
para fins de constituição de provisão; levantamento dos processos onde exista 
possíveis chances de decisão desfavorável ao Município para fins de 
evidenciação na conta Passivos Contingentes; levantamento junto ao Tribunal 
de Justiça do saldo da conta relativa a precatórios e identificação dos processos 
que ocasionaram bloqueios e transferências judiciais nas contas bancárias para 
fins de reconhecimento da despesa;
VI – até 20 de dezembro para empenho das despesas relativas a 
convênios firmados entre o Município e entidades beneficiadas com repasses de 
subvenções, contribuições e auxílios;
VII – até 08 de dezembro, para recolhimento de saldo de 
adiantamento não aplicado e apresentação das prestações de contas, salvo os 
adiantamentos com prazos vigentes;
VIII – até 08 de dezembro, para prestação de contas de diárias e 
solicitação de reembolsos, sendo autorizadas, a partir desta data, apenas 
aquelas destinadas ao Transporte de Pacientes, transporte de alunos e 
servidores em obras emergenciais na zona rural/distrito, que terão processo 
normal e aquelas expressamente autorizadas pela Prefeita;
IX – até 20 de dezembro, para apropriação das despesas com 
pessoal referente dezembro, pelo setor de pessoal;
X – até 20 de dezembro, para repasse das retenções sobre a folha 
de pagamento já apropriadas, inclusive obrigações patronais incidentes sobre o 
13º salário;
XI – até 20 de dezembro, para anulação dos saldos parciais ou totais 
de empenhos à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente 
insubsistentes, inclusive convênios cujo financeiro não esteja garantido;
XII – até 20 de dezembro para liquidação de aluguéis e demais 
despesas contratuais referentes ao mês dezembro;
XIII – até 20 de dezembro, para empenho e liquidação das despesas 
com pessoal, de competência do exercício, pelo Setor de Contabilidade;
XIV – até 15 de janeiro 2024 o Setor de Tributos deverá providenciar 
o relatório que demonstre a movimentação da dívida ativa do Município, bem 
como, os saldos de Créditos a Receber não inscritos em Dívida Ativa;
XV – até 10 de janeiro 2024, para disponibilização pelo Setor de 
Tesouraria, dos dados relativos à receita orçamentária, para fins de apuração da 
receita corrente líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XVI – até 20 de fevereiro 2024, para a Unidades Gestoras da 
Administração Direta e Indireta, bem como, Câmara Municipal, encaminhar ao 
Setor de Contabilidade da Prefeitura, suas demonstrações contábeis relativas ao 
exercício financeiro de 2023, para comporem a escrituração e consolidação das 
contas públicas do Município, conforme inc. III do art. 50 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XVII – até 20 de janeiro 2024 para entrega ao Setor de Contabilidade 
do Inventário Geral Analítico, dos bens móveis e imóveis, pela Gerência de 
Patrimônio. 
XVIII – até 25 de janeiro 2024, para processamento dos relatórios 
mensais de execução orçamentária, financeira e contábil relativa ao mês de 
dezembro;
XIX – até 10 de fevereiro 2024, para outros ajustes necessários à 
elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e 
para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 
e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Art. 5º Compete ao secretário municipal de Secretaria de 
Administração, Finanças e Planejamento, determinar e promover o levantamento 
completo referente às dívidas flutuante e fundada, bem como, os inventários 
físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos bens pertencentes ao ativo 
permanente em uso ou estocados e dos materiais em almoxarifado ou em outras 
unidades similares, atualizando-se as informações até 30 de dezembro de 2023.
Art. 6º Os empenhos do presente exercício e os saldos 
remanescentes de que trata o inc. III do art. 4º deste Decreto, não liquidados até 
29 de dezembro do ano em curso, deverão ter seus saldos anulados, exceto: 
I – quando estiverem vigentes o prazo e as condições para 
cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 
II – quando vencidos os prazos e condições, esteja em curso a 
liquidação da despesa;
III – quando forem destinados a transferências à instituições públicas 
ou privadas;
IV - quando comprovadamente tenham os recursos vinculados 
garantidos, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal das fontes de recursos;
Art. 7º As Secretarias e Departamentos, bem como, as demais 
Entidades Municipais (unidades gestoras), ficam obrigados a prestar ao Setor de 
Contabilidade, notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na 
interpretação dos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de 
exercício, com base nos atos e fatos contabilizados, oriundos de cada área / 
setor / entidade, de acordo com o padrão de notas explicativas definido pelo 
Setor de Contabilidade;
Art. 8º Compete ao Controle Interno Municipal a elaboração do 
Parecer Final sobre as Contas Anuais, com avaliação da execução 
orçamentária, em cumprimento ao disposto nos arts. 161, 162 e 163 da 
Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº 
33/2012, e a instrução Normativa 10/2010 que se trata dos Pareceres da 
Unidade de Controle Interno.
Art. 9º É de responsabilidade do Setor de Contabilidade, com 
acompanhamento da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, 
providenciar e cumprir com os seguintes prazos:
I - Até 13 de fevereiro de 2024, concluir o processo de fechamento 
do Balanço Geral do ente;
II - Até dia 14 de fevereiro de 2024, providenciar emissão dos DCASP 
Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Fluxo de Caixa, 
bem como, demais Anexos e Demonstrativos que compõem as Contas Anuais 
do exercício anterior;
III - Até 14 de fevereiro de 2024, providenciar e publicar em diário 
oficial e Portal Transparência do Município, edital de publicação e 
disponibilização das Contas Anuais 2023, em obediência as determinações 
legais previstas no §3º do art. 31 da Constituição Federal Brasileira de 1988, no 
art. 209 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso e dispositivo 49 da 
Lei Complementar nº 101/2000;
IV - Até 15 de fevereiro de 2023, providenciar envio dos Anexos das 
Contas Anuais 2023 para a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, deixar 
a disposição dos cidadãos, junto a Secretaria de Administração, Finanças e 
Planejamento e Setor de Contabilidade, as referidas contas;
Art. 10 As determinações e normas contidas neste decreto, não 
restrigem ou afastam as demais obrigações técnicas e legais relacionadas ao 
processo de Encerramento e de Prestações de Contas Anuais.
Art. 11 Fica delegada à Secretaria de Administração, Finanças e 
Planejamento, competência para edição de normas complementares que julgar 
necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único. Também fica delegada competência ao Órgão
mencionado no caput deste artigo competência para decidir sobre os casos 
não contemplados neste Decreto, que sobre eles emitirá parecer.
Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devedo ser publicado no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, mural da 
Prefeitura e Diário Oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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