| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Altera Lei Complementar nº 87/2016 – Código de posturas e da outras providências |
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!TAPURAH neah PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 218/2024, 08 DE JANEIRO DE 2024. SÚMULA: ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2016 — CÓDIGO DE POSTURAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Incluir os 881º e 2º no art. 6-A da Lei Complementar 87/2016 que passará a ater a seguinte redação: Art. 6-A. O cidadão que jogar lixou ou de alguma forma fazer necessidades fisiológicas na via ou logradouro público ou depredar ou destruir patrimônio público estará sujeito as penalidades dispostas nesta Seção, o órgão competente da Prefeitura, independentemente de outras sanções cabíveis, aplicará os seguintes procedimentos e penalidades, isoladas ou cumulativamente: 81º. É responsabilidade do proprietário ou responsável por animais domésticos como cães e gatos o recolhimento das fezes excretadas em vias, logradouros ou praças públicas, sob pena de aplicação de sanções prevista neste artigo. 82º. As fezes devem ser recolhidas em sacos plásticos e descartados em locais adequados. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. | Na ALBERITO CAFELKET Prefeito Municipal