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norma nº 81/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 81 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim
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 RESOLUÇÃO Nº 081/2010
 DATA: DE 27 DE ABRIL DE 2010
 SUMULA: DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MIRIM
 O Senhor JOSELITO PINHEIRO DE ALMEIDA, 
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução:
PREÂMBULO
 Os Vereadores Mirins componentes desta Câmara, no 
intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o 
presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com 
todos que sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, 
igualitária, fraterna, com oportunidades de emprego, estudo e lazer.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
ELEIÇÃO
Art. 1º O processo de eleição dos Vereadores Mirins será realizado na 
última sexta feira do mês de fevereiro, sendo orientado e dirigido pela Câmara 
Municipal de Tapurah, com a participação das escolas, e constará do seguinte:
I – as escolas interessadas em participar comunicam o fato à Câmara 
Municipal de Tapurah até o dia 15 de fevereiro e esta lhes encaminha as 
informações gerais sobre o processo de votação;
II - os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal 
Mirim, que tenham até 15 anos de idade completos ou 16 anos incompletos até o 
dia das eleições para vereadores mirins, e estejam cursando da 5ª a 8ª série do 
ensino regular e todas as séries do ensino de segundo grau, inscrever-se-ão nas 
escolas e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, da respectiva 
escola, para a conseqüente eleição que será realizada sempre na última sexta￾feira do mês de fevereiro de cada ano; 
III - a campanha envolve apresentação da plataforma de trabalho do 
candidato, panfletos, cédulas e siglas partidárias mirins, num movimento 
semelhante às campanhas eleitorais;
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IV - não poderão ser usadas as mesmas siglas partidárias dos partidos
políticos existentes no Brasil. 
V – poderá ser usado à mesma sigla partidária mirim por candidatos de 
escolas diferentes.
VI – cada sigla partidária mirim poderá ter tantos candidatos quanto 
forem necessários.
VII – o aluno mais votado de cada escola será declarado vereador mirim 
pelo presidente da Câmara Municipal de Tapurah, sendo o segundo mais votado 
de cada escola declarado suplente de vereador mirim. 
VIII – os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente 
da Câmara Municipal de Tapurah, em data a ser estabelecida pela Mesa 
Diretora, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes.
IX – cada Vereador Mirim terá um suplente, que será o subseqüente na 
ordem de votação em cada escola, independentemente de sigla partidária;
Art. 2º O mandato do Vereador Mirim será de um ano, sendo permitida a 
reeleição.
CAPÍTULO II
SEDE
Art. 3º Os Vereadores Mirins reunir-se-ão mensalmente, na última sexta 
feira do mês, alternadamente de manhã e à tarde, no plenário da Câmara 
Municipal de Tapurah.
CAPÍTULO III
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
SEÇÃO I
COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS
Art. 4º A Câmara dos Vereadores Mirins instalar-se-á na última sexta 
feira do mês de março, às 14:00 horas, sob a presidência do Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, secretariado pelo Vereador Mirim mais idoso, 
cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.
Parágrafo Único Após a posse será realizada a Primeira Sessão ordinária 
Mirim.
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Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal, nesta solenidade, tomará o 
compromisso e empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, 
acompanhado por todos os Vereadores Mirins.
Art. 6º O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo 
respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara 
Municipal de Tapurah, desempenhando responsavelmente o mandato a 
mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e 
engrandecimento deste Município".
Art. 7º O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada 
nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo",
assinando em seguida o termo de posse.
Parágrafo único. No ato da posse os Vereadores Mirins receberão um 
exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de 
Tapurah.
SEÇÃO II
REUNIÃO PREPARATÓRIA
Art. 8º Os Vereadores Mirins deverão, obrigatoriamente, assistir as 
sessões da Câmara Municipal que tratar de matéria de autoria do Legislativo 
Mirim, sob pena de perda do mandato, salvo sob justificativa aprovada pela
Mesa Diretora Mirim, sendo facultado aos Vereadores Mirins que residem no 
interior.
Parágrafo único. A presença nestas reuniões deverá ser comunicada ao 
Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata das reuniões 
ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 9º Na primeira reunião, após a posse, caberá aos funcionários da 
Câmara Municipal informar os Vereadores Mirins sobre a estrutura 
organizacional do Poder Legislativo e seu funcionamento administrativo.
SEÇÃO III
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 10 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 
1º e 2º Secretários Mirins, cujo mandato será de 6 meses.
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Art. 11 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do 
Vereador Mirim mais idoso, secretariado por um Vereador Mirim indicado pelo 
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tapurah.
Art. 12 A eleição será secreta, mediante cédula única, contendo os nomes 
dos candidatos isolados a Presidente, Vice-Presidente e Secretário Mirins.
Parágrafo único - Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem a maioria 
simples dos votos e, em caso de empate, será considerado eleito o Vereador 
Mirim de maior idade.
Art. 13 A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-á, 
obrigatoriamente, no mês de junho do mesmo ano, vedado a reeleição para o 
mesmo cargo, e os eleitos estarão automaticamente empossados no dia 01 de 
agosto.
ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS
Art. 14 Cabe ao Presidente Mirim:
I – dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins;
II - apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados 
pela Câmara dos Vereadores Mirins;
III - representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do 
Poder Legislativo Municipal e demais autoridades;
IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações 
ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
V - votar somente nos casos em que ocorra empate; 
VI - designar os membros das comissões permanentes e especiais; e
VII – abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, 
observando e fazendo observar as normas deste Regimento.
Art. 15 Cabe ao vice-presidente Mirim:
I - substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as 
atividades das comissões permanentes e especiais;
II - ler as matérias do expediente.
Art. 16 Cabe aos Secretários Mirins:
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I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões;
II - substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim; 
III - elaborar as atas das reuniões; e
IV – inscrever os oradores para uso da palavra.
V – ler a ata da reunião anterior.
TÍTULO II
VEREADORES MIRINS
CAPÍTULO I
DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS
Art. 17 Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos:
I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – votar e ser votado na eleição da mesa diretora mirim, na forma 
regimental;
III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo; e
IV – receber ajuda de custo.
Art. 18 São deveres do Vereador Mirim:
I – obedecer ao Regimento Interno Mirim; 
II – comparecer uniformizado às reuniões a ao recinto da Câmara;
III – respeitar e tratar com respeito os Vereadores da Câmara Municipal 
de Tapurah, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins;
IV – comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos 
compromissos aos quais for designado;
V – residir no Município de Tapurah; e
VI – justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou 
atestado médico.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 19 O número de Vereadores Mirins será no mínimo igual o número 
de escolas da rede Federal, Estadual, Municipal, Particulares e Cooperativas de 
ensino de 5ª a 8ª séries e das 3 séries do segundo grau que manifestarem 
interesse em ter um representante na Câmara Mirim.
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Parágrafo Único. Em caso de transferência do Vereador Mirim eleito 
para outra Escola deste Município, este passará a ser mais um representante da 
Escola para qual se transferiu, ficando assegurado representação da Escola de 
origem através da convocação do suplente.
CAPÍTULO III
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art. 20 Perderá o mandato o Vereador Mirim que:
I – for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas neste 
regimento;
II – deixar de comparecer a 3 ( três ) reuniões ordinárias da Câmara de 
Vereadores Mirins consecutivas, sem justificação ou deixar de comparecer nas 
reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores que tratar de matéria 
da Câmara de Vereadores Mirins injustificadamente, facultado aos Vereadores 
Mirins que residem no interior.
III – deixar de residir no Município de Tapurah.
IV – interromper os estudos. 
V – deixar de tomar posse pelo período de 10 dias a contar da data da 
convocação, salvo por justificativa acatada pela Mesa Diretora Mirim.
Art. 21 A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando:
I - ocorrer falecimento; e
II – ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente 
Mirim.
Art. 22 O Vereador Mirim pode licenciar-se:
I – para tratamento de saúde, devidamente comprovado; e
II – para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 dias.
CAPÍTULO III
SUPLENTES
Art. 23 O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente 
Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião 
subseqüente.
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Art. 24 O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim 
titular, exceto de ser votado para ocupar cargo na Mesa Diretora Mirim.
CAPÍTULO IV
AJUDA DE CUSTO
Art. 25 Os Vereadores Mirins terão direito a uma ajuda de custo, 
representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo e no 
início do 3º bimestre do mesmo ano, no valor que não excederá a 25% do salário 
vigente por aluno, em cada oportunidade, e lanche quando do comparecimento 
às reuniões da Câmara de Vereadores Mirins, bem como, de auxílio para 
transporte até a sede do Legislativo Municipal para a realização das Sessões 
Mirins, quando o Presidente da Câmara de Vereadores julgar necessário.
TÍTULO III
REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 As reuniões serão:
I - Ordinárias, as realizadas mensalmente nas últimas sextas-feiras do 
mês, alternadamente; sendo que as Sessões realizadas em mês ímpar serão no 
período matutino, das 08:00 às 10:00 horas e as realizadas em mês par, no 
período vespertino, das 14:00 às 16:00 horas;
II - Extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as 
reuniões ordinárias exceto nas Segundas-feiras, com duração máxima de duas 
horas;
III - Solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas;
IV - Secretas, as realizadas de forma secreta, se assim concordar a 
maioria simples dos Vereadores-Mirins; e
V - Itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal.
§ 1º Recaindo a reunião ordinária em feriados, ou em casos de 
impedimentos, deverão as mesmas ser transferidas para o primeiro dia útil 
subseqüente exceto ‘as segundas feira.
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§ 2º As reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes não poderão ser 
prorrogadas.
Art. 27 Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, 
extraordinárias, solenes e itinerantes.
Art. 28 Fica instituído o momento cívico com a execução do Hino 
Nacional, em todas as Sessões da Câmara Mirim. 
CAPÍTULO II
REUNIÕES ORDINÁRIAS
SEÇÃO I
ESTRUTURA GERAL
Art. 29 As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:
I - Expediente; e
II - Ordem do Dia.
III – Tribuna Livre
SEÇÃO II
EXPEDIENTE
Art. 30 O Expediente Terá a duração de no máximo 60 minutos, 
improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura 
da reunião, com a chamada, a execução do Hino Nacional, a leitura da Ata da 
Sessão anterior, discussão e votação da mesma e a leitura e despacho do 
expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos.
§ 1º Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo dois terços 
dos vereadores, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as 
seguintes palavras: " Sob a proteção de Deus, declaro aberta a reunião.
§ 2º. Declarada aberta à reunião e após a discussão e votação da ata, o 
Vice-Presidente lerá o material do expediente."
§ 3º Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será 
destinado aos oradores inscritos.
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§ 4º Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, os 
demais Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao 
Presidente Mirim e ao plenário.
§ 5º Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou 
esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o 
consentimento do orador. 
Art. 31 Após o Expediente, o Presidente Mirim poderá fazer uso da 
palavra por 3 minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos.
Parágrafo Único. No decorrer da Sessão o Presidente dará a palavra ao 
orador inscrito ou convidado para fazer uso da Tribuna Livre que obedecerá aos 
seguintes critérios:
a) Poderá inscrever-se ou ser convidado para fazer uso da Tribuna Livre 
qualquer cidadão brasileiro, ou não, para tratar de assuntos de interesse dos 
Munícipes, na área da Saúde, Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Religião.
b) As inscrições dos oradores deverão ser feitas na secretaria da Câmara 
Municipal e em livro próprio, bem como informado o assunto a ser 
apresentado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da Sessão 
Ordinária que o mesmo pretende fazer uso da palavra.
c) Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, conceder autorização para as 
pessoas inscritas fazerem uso da Tribuna Livre.
d) Somente o Presidente da Câmara de Vereadores Mirins poderá convidar 
pessoas para fazerem uso da Tribuna Livre, obedecendo à ordem de pessoas 
inscritas. 
e) O orador poderá fazer uso da Tribuna Livre por um prazo de 15 minutos 
improrrogáveis.
f) Não poderá fazer uso da Tribuna Livre mais do que um orador por Sessão 
Ordinária.
g) Durante o uso da Tribuna Livre o orador não poderá ser aparteado e se o 
mesmo desviar-se do assunto declinado no ato da inscrição ou do convite o 
Presidente cassará a sua palavra.
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h) O orador será responsável pelas afirmações que fizer durante o seu 
pronunciamento.
i) O orador inscrito para fazer uso da tribuna livre que deixar de fazer uso do 
espaço sem prévio comunicado, salvo por motivos de acidentes, morte de 
familiares, ou 
j) Doença devidamente comprovada ficará impedido de nova inscrição pelo 
prazo de um ano.
k) A ordem de chamada para que o orador faça uso da Tribuna Livre será 
conforme o número de inscrição.
Art. 32 As proposições deverão ser protocoladas junto à Assessoria 
Legislativa 48 horas antes das reuniões plenárias.
SEÇÃO III
ORDEM DO DIA
Art. 33. Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da 
matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo 1º secretário Mirim.
Art. 34 Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim 
poderá deixar o recinto das reuniões.
§ 1º Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação 
pelo processo simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a 
permanecerem como se encontram e os contrários a se manifestarem.
§ 2º A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria 
com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento 
de votação.
§ 3º O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos 
que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria.
CAPÍTULO III
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
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Art. 35 As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas 
pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência 
daquele.
Art. 36 As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que 
as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna.
CAPÍTULO IV
REUNIÃO ITINERANTE
Art. 37 As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de Requerimento 
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tapurah e dar-se-ão da mesma 
forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto à ordem do dia.
Parágrafo único As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, 
dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos 
Vereadores e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de 
discussão e reflexão dos problemas do Município de Tapurah - MT.
TÍTULO IV
ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM
CAPÍTULO I
COMISSÕES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 As Comissões Legislativas são:
I – Permanentes: as que têm por finalidade apreciar os assuntos 
submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; e
II – Especiais: as criadas por deliberação do Presidente Mirim ou 
requerimento da maioria simples dos Vereadores Mirins contendo a finalidade, o 
número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos 
extraordinários.
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Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, a comissão especial 
apresentará um relatório com as suas conclusões para apreciação do plenário.
SEÇÃO II
COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES
SUBSEÇÃO I
Art. 39 Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por três 
Vereadores Mirins, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 dias a 
todas as matérias sujeitas a sua apreciação.
Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas 
convidadas para esclarecimento de matérias.
Art. 40 As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão,
obrigatoriamente, uma hora antes das Reuniões Ordinárias.
SUBSEÇÃO II
COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS 
PERMANENTES
Art. 41 São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes e seus 
campos temáticos:
I - Comissão de Constituição, Cultura, Justiça e Tecnologia; que 
apreciará:
a. Assuntos atinentes à educação em geral, política e sistema 
educacional;
b. Desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico-cultural, 
artístico e científico; 
c. Desenvolvimento tecnológico e política municipal de informática;
d. Assuntos atinentes aos Direitos e Garantias Fundamentais;
e. Votos de censura ou aplauso que envolver o nome da Câmara 
Mirim; e 
f. Direitos, deveres e licenças dos Vereadores Mirins.
II – Comissão de Lazer, Meio Ambiente, Saúde e Desporto; que 
apreciará:
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a. Diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e 
homenagens cívicas;
b. Política de preservação do meio ambiente e reciclagem de lixo; 
c. Sistema desportivo municipal e sua organização;
d. Assuntos atinentes à saúde do Município;
e. Ações, serviços e campanhas de saúde pública;
f. Higiene e assistência sanitária;
g. Programas de combate às drogas; e
h. Alimentação.
III – Comissão de Transporte, Finanças e Agricultura; que apreciará:
a) assuntos atinentes a transporte urbano, escolar e trânsito;
b) assuntos relativos à ordem econômica municipal;
c) política e planejamento agrícola.
IV – Comissão de Redação Final, que apreciará os aspectos gramatical e 
lógico e a técnica legislativa dos Projetos Sugestão de Lei Mirim e Emendas a 
este Regimento.
V – Comissão Mista, que será composta por todos os Vereadores Mirins, 
com exceção do Presidente Mirim, e apreciará as matérias que tramitarem em 
regime de urgência.
Parágrafo único O regime de urgência poderá ser requerido pela maioria 
simples dos Vereadores Mirins.
SEÇÃO III
ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 42 No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão 
permanentemente com o auxílio e consultoria da Assessoria da Câmara 
Municipal de Tapurah - MT.
TÍTULO V
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
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PROPOSIÇÕES
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 43 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e 
constitui-se em:
I – Emenda Sugestão ao Regimento Interno Mirim;
II – Projeto Sugestão de Lei Mirim;
III – Moção Sugestão Mirim; 
IV – Requerimento Sugestão Mirim;
V – Indicação Sugestão.
SEÇÃO II
PROJETO DE LEI MIRIM
Art. 44 Os Projetos Sugestão de Lei Mirim têm por finalidade sugerir a 
regulamentação de matérias no âmbito municipal.
§ 1º Os projetos de Leis Mirins, Requerimentos, Indicações e Emendas ao 
Regimento Interno Mirim aprovado, serão submetidos à análise da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal e após estarão sujeitas a apreciação pelo plenário 
da Câmara Municipal.
§ 2º Os projetos, requerimentos, moções e emendas mirins considerar-se￾ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, através de votação 
simbólica, em plenário.
§ 3º Somente serão secretas as votações para:
a. Eleição da Mesa Diretora Mirim;
b. Decisão sobre perda de mandato de Vereador Mirim.
Art. 45 Quando os Projetos Sugestão de lei Mirim receberem pareceres 
contrários de todas as Comissões Permanentes serão arquivados. 
SEÇÃO III
REQUERIMENTO MIRIM
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Art. 46 O Requerimento Sugestão Mirim consiste em todo pedido escrito 
de Vereador Mirim destinado a qualquer autoridade.
SEÇÃO IV
EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO MIRIM
Art. 47 As Emendas Sugestão ao Regimento Interno Mirim obedecerão 
ao mesmo trâmite e quorum dos Projetos Sugestão de Lei Mirim e aplica-se à 
reforma ou alteração deste Regimento, exceto ao seu artigo 43, que em hipótese 
alguma poderá ser alterado.
SEÇÃO V
MOÇÕES MIRINS
Art. 48 A Moção Sugestão Mirim consiste em todo voto de aplausos e 
pesar.
Parágrafo Único. As Moções aprovadas serão encaminhadas pelo 
Presidente da Câmara Mirim. 
MOÇÕES MIRINS
SEÇÃO VI
TRAMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 49 Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação 
em plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Tapurah – MT, e só então, 
despachadas às autoridades competentes.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 O recesso da Câmara de Vereadores Mirim será nos mesmos 
períodos da Câmara Municipal de Vereadores de Tapurah - MT.
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Art. 51 As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Mirim 
serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Tapurah - MT.
Art. 52 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 53 Revogadas as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete 
dias do mês de abril de 2010.
 JOSELITO PINHEIRO DE ALMEIDA
 Presidente
Registre-se
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se
ANILSON ANTONIO MARTINS
1º Secretário

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