| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária do metro quadrado dos imóveis prediais e territoriais fixados pela planta genérica de valores do município de Tapurah-MT |
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DECRETO Nº 211/2023 De 19 de janeiro de 2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DO METRO QUADRADO DOS IMÓVEIS PREDIAIS E TERRITORIAIS FIXADOS PELA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A: Art. 1° Por força do presente Decreto fica atualizado monetariamente o valor do metro quadrado dos imóveis prediais e territoriais, conforme dispõe o artigo 298 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal). TABELA I Fator de localização (Setores fiscais) Valor unitário (R$/m²) Distrito 01 Tapurah Setor Fiscal 1 216,02 Setor Fiscal 2 137,71 Setor Fiscal 3 115,95 Setor Fiscal 4 114,75 Setor Fiscal 5 114,75 Setor Fiscal 6 106,73 Setor Fiscal 7 68,87 Setor Fiscal 8 64,28 Setor Fiscal 9 57,36 Setor Fiscal 10 16,31 Distrito 02 Novo Eldorado Setor Fiscal 1 16,31 Distrito 03 Ana Terra Setor Fiscal 1 16,31 TABELA VII TABELAS DE ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES 1 - Residencial Padrão Classe Valor unitário (R$/m²) Enquadramento em pontos Alto 1.032,91 Acima de 64 Médio 861,83 Entre 51 e 64 Baixo 688,57 Entre 40 e 50 Popular 430,88 Entre 24 e 39 Casebre 258,22 Até 23 2 - Não Residencial - Horizontal Padrão Classe Valor unitário (R$/m²) Enquadramento em pontos Alto 860,72 Acima de 80 Médio 770,97 Entre 61 e 80 Baixo 627,42 Até 60 Edifícios comerciais (salas e lojas). 3 - Não Residencial - Vertical Padrão Classe Valor unitário (R$/m²) Enquadramento em pontos Alto 946,82 Acima de 80 Médio 860,73 Entre 61 e 80 Baixo 770,97 Até 60 Edifícios comerciais e industriais com dois ou mais andares. 4 - Barracão, telheiro e similares (galpão industrial) Padrão Classe Valor unitário (R$/m²) Enquadramento em pontos Médio 602,48 Acima de 34 Popular 344,30 Até 34 Art. 2º Os valores unitários do metro quadrado da construção e do terreno foram atualizados monetariamente utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE), conforme previsto no artigo 312 do Código Tributário Municipal. Art. 3º Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito de Tapurah