| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.376, DE 22 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias: 03 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 03.002 Gestão Administrativa 04.123.0204.20003 Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 250.000,00 Fonte de Recurso - 0.3.00.000.000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior 250.000,00 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0229.20071 Manter as UBSS e Academias de Saúde 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 250.000,00 10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 500.000,00 Fonte de Recurso - 0.3.02.000.000 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde – Exercício Anterior 750.000,00 Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020. Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 22 de junho de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal