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norma nº 1376/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.376, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para 
atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações
orçamentárias:
03 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
03.002 Gestão Administrativa
04.123.0204.20003 Manter as Atividades da Secretaria de Administração
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 250.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.00.000.000 – Recursos Ordinários – Exercício 
Anterior 250.000,00
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0229.20071 Manter as UBSS e Academias de Saúde
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 250.000,00
10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 500.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.02.000.000 – Receita e Transferência de 
Impostos – Saúde – Exercício Anterior 750.000,00
Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA￾2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 22 de junho de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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