| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Aprova o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências |
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DECRETO Nº 27/2024/GP/PMT, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. “APROVA O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Tapurah. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº001/2024 (ANEXO I), para a contratação temporária de pessoal para dar continuidade ao ano letivo de 2024. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 26 de fevereiro de 2024. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal ANEXO I REGULAMENTO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado de Interesse Público nº 001/2024, realizado para a contratação temporária de pessoal, para o exercício financeiro de 2024, será conduzido pelo próprio município e regido pelas normas contidas no presente regulamento. Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, mediante a avaliação de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um)ano, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 21/2010. Art. 4º - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta, quando se, respeitará a ordem de classificação dos candidatos. CAPÍTULO II DO EDITAL Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital, disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.br/diario)e no site do Município de Tapurah (www.tapurah.mt.gov.br). Art. 6º O edital deverá conter: I. Os cargos a prover com as respectivas vagas; II. Os vencimentos dos cargos; III. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos; IV. O regime jurídicos a que os candidatos estarão submetidos; V. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame; VI. Previsão de vagas para Pessoas com Deficiência, em conformidade com a legislação vigente; VII.Outras disposições julgadas necessárias; Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão, mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital. CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal do Município de Tapurah/MT todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos: I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse; III. Estar em gozo dos direitos públicos; IV. Estar quite com as obrigações eleitorais; V. Estar quite com as obrigações militares; VI. Atender os requisitos especiais para o provimento do cargo. Art. 9º As limitações de idade, sexo e os requisitos exigidos para cada cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto. CAPÍTULO IV DAS INCRIÇÕES Art. 10 As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024. Art. 11 A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou procurador habilitado através de instrumento público ou particular. Art. 12 A inscrição será gratuita a todos os interessados. Art. 13 Somente será admitida uma inscrição por candidato. Art. 14 No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº001/2024 estarão disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição. Art. 15 As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art. 16 O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 17 O Prefeito designará a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, composta por no mínimo 05 (cinco) membros, para realizar, acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame. I. Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão. II. A escolha dos Membros a Comissão recairá em pessoas de reconhecida idoneidade moral. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO Art. 18 A seleção será feita mediante a análise de títulos, tempo de experiência profissional e cursos de atualização na área de atuação, para todos os cargos. Art. 19 A análise dos documentos comprobatórios é de responsabilidade da Comissão nomeada pelo Municipio para a realização do certame. Art. 20 Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os membros da Comissão do Processo de Recrutamento para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. CAPÍTULO VII DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 21 A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente da pontuação obtida. Art. 22 A homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 será feita por ato do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele: I. Histórico dos preparativos do certame; II. Cópia dos Editais; III. Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais; IV. Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das provas; CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, suspender, anular ou cancelar o certame, não assistindo ao candidato direito à reclamação. Art. 24 Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela Comissão encarregada do certame. Art. 25 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, publicados no ato de homologação do certame. Art. 26 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tapurah-MT, 26 de fevereiro de 2024. Carlos Alberto Capeletti Prefeito de Tapurah