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norma nº 223/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 223 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n. 67/2014 Código Tributário Municipal e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 223/2024 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 67/2014 CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica alterado a redação dos incisos XI, XII e § 15, do art. 285 da Lei 
Complementar Nº 67/2014 - Código Tributário Municipal, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 285 - (...) 
XI - o único imóvel de propriedade, posse ou domínio útil de idosos
a partir de 60 (sessenta) anos ou aposentados e/ou pensionistas, 
desde que lhes sirva de residência e que a renda familiar não 
ultrapasse 02 (dois) salários mínimos vigentes na data do 
requerimento da isenção, persistindo o direito de isenção após o 
seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de 
residência ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e que seus 
ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a 02 (dois) salários 
mínimos.
XII - proporcionalmente, idosos a partir de 60 (sessenta) anos ou
aposentados e/ou pensionistas que preencherem as condições do 
inciso XI deste artigo e que percebam além de 2 (dois) salários 
mínimos até o limite de 6 (seis) salários mínimos, de acordo com a 
seguinte forma:
a) Renda familiar acima de 2 (dois) até 3 (três) salários mínimos = 
isenção de 70%
b) Renda familiar acima de 3 (três) até 4 (quatro) salários mínimos 
= isenção de 50%
c) Renda familiar acima de 4 (quatro) até 6 (seis) salários mínimos 
= isenção de 30% (Redação dada pela Lei Complementar nº 
168/2021)
§ 15 As isenções previstas nos incisos VI, VII, X, XI e XII deste artigo 
deverão ser requeridas no mês de janeiro de cada exercício 
financeiro.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês 
de março de 2024.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em exercício

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