| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar n. 67/2014 Código Tributário Municipal e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 223/2024 DE 19 DE MARÇO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 67/2014 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado a redação dos incisos XI, XII e § 15, do art. 285 da Lei Complementar Nº 67/2014 - Código Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 285 - (...) XI - o único imóvel de propriedade, posse ou domínio útil de idosos a partir de 60 (sessenta) anos ou aposentados e/ou pensionistas, desde que lhes sirva de residência e que a renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos vigentes na data do requerimento da isenção, persistindo o direito de isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e que seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a 02 (dois) salários mínimos. XII - proporcionalmente, idosos a partir de 60 (sessenta) anos ou aposentados e/ou pensionistas que preencherem as condições do inciso XI deste artigo e que percebam além de 2 (dois) salários mínimos até o limite de 6 (seis) salários mínimos, de acordo com a seguinte forma: a) Renda familiar acima de 2 (dois) até 3 (três) salários mínimos = isenção de 70% b) Renda familiar acima de 3 (três) até 4 (quatro) salários mínimos = isenção de 50% c) Renda familiar acima de 4 (quatro) até 6 (seis) salários mínimos = isenção de 30% (Redação dada pela Lei Complementar nº 168/2021) § 15 As isenções previstas nos incisos VI, VII, X, XI e XII deste artigo deverão ser requeridas no mês de janeiro de cada exercício financeiro. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2024. ODAIR CESAR NUNES Prefeito Municipal em exercício