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norma nº 1601/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaDispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal "Estrada São Francisco" que passam a ser de uso público e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.601/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre o traçado e a 
denominação da estrada vicinal que passam a 
ser de uso público e dá outras providências.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada vicinal que passa 
a ter a denominação de ESTRADA SÃO FRANCISCO com o traçado de 5,760m 
(Cinco mil Setecentos e sessenta metros) de extensão, tendo início deste perímetro 
no V - 1, de coordenadas N 8.592.779,96m e E 568.609,21m; deste, segue 
confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 334°02'39" e 1.192,78 
m até o V - 2, de coordenadas N 8.593.852,42m e E 568.087,16m; 314°49'17" e 
837,60 m até o V - 3, de coordenadas N 8.594.442,85m e E 567.493,04m; 
314°22'09" e 1.195,10 m até o V - 4, de coordenadas N 8.595.278,56m e E 
566.638,72m; 312°45'53" e 1.443,54 m até o V - 5, de coordenadas N 
8.596.258,71m e E 565.578,95m; 309°57'33" e 1.093,41 m até o V - 6, de 
coordenadas N 8.597.001,83 e E 564.724,444; até o V - 1, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
.Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária 
Municipal.
Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial 
descritivo e a imagem via satélite (mapa).
Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, 
respeitando todos os direitos normativos à espécie.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXOS
Memorial Descritivo
Interessado: Prefeitura Municipal de Tapurah
Denominação: Estrada São Francisco
Traçado: 5,76 km
Inicia-se a descrição deste perímetro no V - 1, de coordenadas N
8.592.779,96m e E 568.609,21m; ; deste, segue confrontando com , com os 
seguintes azimutes e distâncias: 334°02'39" e 1.192,78 m até o V - 2, de 
coordenadas N 8.593.852,42m e E 568.087,16m; 314°49'17" e 837,60 m até o V -
3, de coordenadas N 8.594.442,85m e E 567.493,04m; 314°22'09" e 1.195,10 m
até o V - 4, de coordenadas N 8.595.278,56m e E 566.638,72m; 312°45'53" e 
1.443,54 m até o V - 5, de coordenadas N 8.596.258,71m e E 565.578,95m; 
309°57'33" e 1.093,41 m até o V - 6, de coordenadas N 8.597.001,83 e E 
564.724,444; até o V - 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T 
M.
Tapurah, 27 de março de 2024. 
_____________________________________________
Resp. Técnico: DIOGO AUGUSTO CAVAZZINI
ENGENHEIRO FLORESTAL CREA: 1206409100 MT
Código Credenciamento: GQN

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