| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal "Estrada São Francisco" que passam a ser de uso público e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.601/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal que passam a ser de uso público e dá outras providências. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada vicinal que passa a ter a denominação de ESTRADA SÃO FRANCISCO com o traçado de 5,760m (Cinco mil Setecentos e sessenta metros) de extensão, tendo início deste perímetro no V - 1, de coordenadas N 8.592.779,96m e E 568.609,21m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 334°02'39" e 1.192,78 m até o V - 2, de coordenadas N 8.593.852,42m e E 568.087,16m; 314°49'17" e 837,60 m até o V - 3, de coordenadas N 8.594.442,85m e E 567.493,04m; 314°22'09" e 1.195,10 m até o V - 4, de coordenadas N 8.595.278,56m e E 566.638,72m; 312°45'53" e 1.443,54 m até o V - 5, de coordenadas N 8.596.258,71m e E 565.578,95m; 309°57'33" e 1.093,41 m até o V - 6, de coordenadas N 8.597.001,83 e E 564.724,444; até o V - 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. .Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária Municipal. Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial descritivo e a imagem via satélite (mapa). Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal ANEXOS Memorial Descritivo Interessado: Prefeitura Municipal de Tapurah Denominação: Estrada São Francisco Traçado: 5,76 km Inicia-se a descrição deste perímetro no V - 1, de coordenadas N 8.592.779,96m e E 568.609,21m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 334°02'39" e 1.192,78 m até o V - 2, de coordenadas N 8.593.852,42m e E 568.087,16m; 314°49'17" e 837,60 m até o V - 3, de coordenadas N 8.594.442,85m e E 567.493,04m; 314°22'09" e 1.195,10 m até o V - 4, de coordenadas N 8.595.278,56m e E 566.638,72m; 312°45'53" e 1.443,54 m até o V - 5, de coordenadas N 8.596.258,71m e E 565.578,95m; 309°57'33" e 1.093,41 m até o V - 6, de coordenadas N 8.597.001,83 e E 564.724,444; até o V - 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Tapurah, 27 de março de 2024. _____________________________________________ Resp. Técnico: DIOGO AUGUSTO CAVAZZINI ENGENHEIRO FLORESTAL CREA: 1206409100 MT Código Credenciamento: GQN