| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, exercício financeiro de 2021, processo nº 41.278-3/2021 (9.062-0/2022, 13.023-0/2022, 1.520/2021, 1.538/2021 e 41.368-2/2021- apensos) Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT; Gestão do Prefeito Carlos Alberto Capeletti. |
| native_id | 2671 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 DECRETO LEGISLATIVO N° 091/2024 DATA: 04 DE JUNHO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH — MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, PROCESSO n° 41.278-3/2021 (9.062-0/2022, 13.023-0/2022, 1.520/2021, 1.538/2021 e 41.368-2/2021- apensos) Tribunal de Contas do Estado — TCE/MT; Gestão do Prefeito Carlos Alberto Capeletti. 0 Senhor, ElderGobbi, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art.1°. Ficam Aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2021, gestão do prefeito Carlos Alberto Capeletti, em conformidade com o que preconiza o Artigo 31 § 2° da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 48 §3° da Lei Orgânica Municipal. Art.2° Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, houve 09 (nove) votos favoráveis, sendo Aprovadas por Unanimidade, mantendo o Parecer Prévio n° 68/2022-SEGPLENÁRIO, Favorável aprovação das Contas de Governo do Exercício de 2021 da Prefeitura de Tapurah emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art.3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para cumprir as seguintes recomendações: a.1) mantenha um controle eficiente da classificação orçamentária por fontes/destinagão de recursos, de modo que todo o gasto com remuneração dos profissionais do magistério seja contabilizado corretamente na fonte de recurso "18"; a.2) zele pela higidez contábil das informações do balanço orçamentário, com especial atenção em relação à correspondência dos informes lançados no Sistema Aplic e no Portal Transparência do Município; Avenida Paraná, 1.725— Centro, CEP: 78.573-000 — Município de Tapurah—MT Fone (066) 3547-1341. junho de 2024. obbi Presi Camara Registre-se Publique-se Cumpra-se CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 a.3) publique a integralidade da LOA e dos seus anexos nos meios oficiais e no Portal Transparência, em estrita observância ao estabelecido peloart. 48 da LRF; a.4) quando da elaboração do orçamento, leve em consideração a série histórica das receitas e despesas do último triênio, a fim de compatibilizar a execução orçamentária com o planejamento orçamentário; e a.5) aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as a realidade fiscal/capacidade financeira do município e compatibilize as metas com as peças de planejamento. Art.4°. Encaminhem-se o processo relativo ao julgamento das contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis. Art.5°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. CamaraMunicipal de Tapurah — MT; aos 04 dias do mês de JonathanRamos Medeiros 1° Secretário daCamara AvenidaParana, 1.725— Centro, CEP: 78.573-000 — Município de Tapurah—MT Fone (066) 3547-1341.