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norma nº 91/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDispõe sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah – MT, exercício financeiro de 2021, processo nº 41.278-3/2021 (9.062-0/2022, 13.023-0/2022, 1.520/2021, 1.538/2021 e 41.368-2/2021- apensos) Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT; Gestão do Prefeito Carlos Alberto Capeletti.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
DECRETO LEGISLATIVO N° 091/2024 
DATA: 04 DE JUNHO DE 2024 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE 
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH — 
MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, PROCESSO n° 
41.278-3/2021 (9.062-0/2022, 13.023-0/2022, 1.520/2021, 
1.538/2021 e 41.368-2/2021- apensos) Tribunal de Contas 
do Estado — TCE/MT; Gestão do Prefeito Carlos Alberto 
Capeletti. 
0 Senhor, ElderGobbi, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art.1°. Ficam Aprovadas as Contas Anuais de Governo da 
Prefeitura Municipal de Tapurah, Exercício Financeiro de 2021, gestão do 
prefeito Carlos Alberto Capeletti, em conformidade com o que preconiza o 
Artigo 31 § 2° da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 48 §3° da Lei 
Orgânica Municipal. 
Art.2° Registra-se que no Plenário da Câmara Municipal, 
houve 09 (nove) votos favoráveis, sendo Aprovadas por Unanimidade, 
mantendo o Parecer Prévio n° 68/2022-SEGPLENÁRIO, Favorável 
aprovação das Contas de Governo do Exercício de 2021 da Prefeitura de 
Tapurah emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 
Art.3°. Encaminhe-se cópia deste decreto ao atual gestor para 
cumprir as seguintes recomendações: 
a.1) mantenha um controle eficiente da classificação 
orçamentária por fontes/destinagão de recursos, de modo que todo o gasto 
com remuneração dos profissionais do magistério seja contabilizado 
corretamente na fonte de recurso "18"; 
a.2) zele pela higidez contábil das informações do balanço 
orçamentário, com especial atenção em relação à correspondência dos 
informes lançados no Sistema Aplic e no Portal Transparência do Município; 
Avenida Paraná, 1.725— Centro, CEP: 78.573-000 — Município de Tapurah—MT Fone (066) 3547-1341. 
junho de 2024. 
obbi 
Presi Camara 
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
a.3) publique a integralidade da LOA e dos seus anexos nos 
meios oficiais e no Portal Transparência, em estrita observância ao 
estabelecido peloart. 48 da LRF; 
a.4) quando da elaboração do orçamento, leve em 
consideração a série histórica das receitas e despesas do último triênio, a fim 
de compatibilizar a execução orçamentária com o planejamento orçamentário; 
e 
a.5) aprimore as técnicas de previsões de valores para as 
metas fiscais, adequando-as a realidade fiscal/capacidade financeira do 
município e compatibilize as metas com as peças de planejamento. 
Art.4°. Encaminhem-se o processo relativo ao julgamento das 
contas aos órgãos competentes para a tomada das providências cabíveis. 
Art.5°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
CamaraMunicipal de Tapurah — MT; aos 04 dias do mês de 
JonathanRamos Medeiros 
1° Secretário daCamara 
AvenidaParana, 1.725— Centro, CEP: 78.573-000 — Município de Tapurah—MT Fone (066) 3547-1341. 

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