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norma nº 18/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaNomeia Fiscais do Contrato 008/2024 e dá outras providências
native_id2674

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
19_0- 
- Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 —MUNICÍPIODE TAPURAH — MT 
TEL: (066) 3547-1341 
PORTARIA N° 018/2024 
SÚMULA: "NOMEIA FISCAL DO CONTRATO 
008/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 Senhor ElderGobbi, Presidente daCamara 
Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando a necessidade Administrativa: 
RESOLVE: 
Art.1° - Nomear a Senhora MARIELE CRISTINA 
BENIN para fiscalizar a execução do contrato 008/2024 estipulado entre aCamara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso e, a empresa LGS LOCADORA DE 
VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 22.509.943/0001-87. Nos casos de 
afastamento e impedimento do titular fica nomeado como fiscal de contrato substituto a 
servidora Rhayza Alves de Arruda Saraiva. 
Art.2° - Atribuições do Fiscal do Contrato: 
1 — Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar 
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução; 
2 — Esclarecer dúvidas do preposto/representante 
da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando asareascompetentes 
os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 
3 — Verificar a execução do objeto contratual, 
proceder a sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, 
obrigatoriamente, auxilio para que efetue corretamente a atestação/medição; 
4 — Notificar a Contratada em qualquer ocorrência 
desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 
5 — Receber e encaminhar imediatamente as 
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; 
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do 
fiscal. 
6 — Rejeitar bens e serviços que estejam em 
desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, 
deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, 
principalmente em relação ao prazo ali previsto; 
7 — Procurar auxilio junto asareascompetentes 
em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 
Art.3° - 0 Fiscal deve acompanhar o contrato e 
verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislac5o em vigor, o objeto dos 
contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: 
I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de 
II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais 
correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, 
observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; 
Licitação; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
— Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 —MUNICÍPIODE TAPURAH — MT 
TEL: (066) 3547-1341 
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores 
incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente 
preenchidos e corretos; 
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao 
fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem 
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de 
prestação; 
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, 
quando as mercadorias forem entregues na secretaria. 
VI — Os Fiscais de contrato podem, antes de 
assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a 
veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros 
funcionários. 
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não 
receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o 
processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências 
encontradas. 
Art.4° - A presente portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 06 dias do mês de junho de 2024. 
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Publique-se 
JonathanRamos Medeiros 
1° Secretário 

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