br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 19/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaResponsável pelo Controle de Frotas da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
native_id2675

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
0,4' 
_ 
-- Avenida Parana, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 - MUNICIPIO DE TAPURAH - MT 
TEL: (066) 3547-1341 
PORTARIA N° 019/2024 
SÚMULA: RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE 
FROTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 Senhor ElderGobbi, Presidente daCamara 
Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando a necessidadeAdministrative: 
RESOLVE: 
Art. 10 - Nomear a Senhora MARIELE CRISTINA 
BENIN para ser responsável pela Frota de Veículos próprio e locados. Nos casos de 
afastamento e impedimento do titular fica nomeado como fiscal de contrato substituto a 
servidora Rhayza Alves de Arruda Saraiva. 
Art.2° - Atribuições do responsável pela Frota: 
1 — Manter a documentação dos veículos em 
regularidade; 
2 — Providenciar a renovação do licenciamento 
anual dos veículos oficiais em tempo hábil, bem como quitação do seguro obrigatório de 
veículos próprios e solicitar essa documentação da empresa responsável no caso de 
veículos locados; 
3 — Agendar a utilização do veiculo de acordo com 
regulamento interno, 
4 — Verificar a disponibilidade dos veículos, no 
momento do recebimento do formulário de requisição; 
5 — Manter controle diário dos veículos, quanto a 
quilometragem, prazo de manutenção e gasto decombustive!, 
6 — Assegurar a presença dos equipamentos de 
segurança obrigatórios, sempre antes da realização de qualquer atividade visando 
segurança aos usuários; 
7 — Efetuar rotina de manutenção solicitando ao 
setor responsável a realização das manutenções necessárias para segurança e 
utilização dos veículos; 
8 — Tomar providências imediatas sempre que 
apontada alguma irregularidade pelo condutor; 
9 — Encaminhar as identificações de infratores ao 
órgão de transito competente no caso de veiculo próprio e encaminhar ao setor 
responsável no caso de veículos locados para identificação do infrator; 
10 — Manter em arnuivos nrónring, ccformulario 
utilizados em regulamento próprio para tender a auditoria interna realizada anualmente 
pelo controle interno; 
11 — Caberá, ainda, a este responsável verificar as 
manutenções programadas, conforme o manual de fabricação de cada veiculo 
indicando a necessidade de manutenção. 
Art.3° - O responsável pela Frota do Poder 
Legislativo deverá verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação e 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
- 
W13°- Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 — MUNICiP10 DE TAPURAH — MT 
TEL: (066) 3547-1341 
seguir o disposto em regulamento próprio quanto a gestão da frota e reserva dos 
veículos. 
Art.4° - A presente portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 06 dias do mês de junho de 2024. 
Registre-se 
Publique-se 
QN(N 
JonathanRa os Medeiros 
1° Secrktárk) 

open original →