| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Responsável pelo Controle de Frotas da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO 0,4' _ -- Avenida Parana, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 - MUNICIPIO DE TAPURAH - MT TEL: (066) 3547-1341 PORTARIA N° 019/2024 SÚMULA: RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE FROTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 Senhor ElderGobbi, Presidente daCamara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidadeAdministrative: RESOLVE: Art. 10 - Nomear a Senhora MARIELE CRISTINA BENIN para ser responsável pela Frota de Veículos próprio e locados. Nos casos de afastamento e impedimento do titular fica nomeado como fiscal de contrato substituto a servidora Rhayza Alves de Arruda Saraiva. Art.2° - Atribuições do responsável pela Frota: 1 — Manter a documentação dos veículos em regularidade; 2 — Providenciar a renovação do licenciamento anual dos veículos oficiais em tempo hábil, bem como quitação do seguro obrigatório de veículos próprios e solicitar essa documentação da empresa responsável no caso de veículos locados; 3 — Agendar a utilização do veiculo de acordo com regulamento interno, 4 — Verificar a disponibilidade dos veículos, no momento do recebimento do formulário de requisição; 5 — Manter controle diário dos veículos, quanto a quilometragem, prazo de manutenção e gasto decombustive!, 6 — Assegurar a presença dos equipamentos de segurança obrigatórios, sempre antes da realização de qualquer atividade visando segurança aos usuários; 7 — Efetuar rotina de manutenção solicitando ao setor responsável a realização das manutenções necessárias para segurança e utilização dos veículos; 8 — Tomar providências imediatas sempre que apontada alguma irregularidade pelo condutor; 9 — Encaminhar as identificações de infratores ao órgão de transito competente no caso de veiculo próprio e encaminhar ao setor responsável no caso de veículos locados para identificação do infrator; 10 — Manter em arnuivos nrónring, ccformulario utilizados em regulamento próprio para tender a auditoria interna realizada anualmente pelo controle interno; 11 — Caberá, ainda, a este responsável verificar as manutenções programadas, conforme o manual de fabricação de cada veiculo indicando a necessidade de manutenção. Art.3° - O responsável pela Frota do Poder Legislativo deverá verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação e CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO - W13°- Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 — MUNICiP10 DE TAPURAH — MT TEL: (066) 3547-1341 seguir o disposto em regulamento próprio quanto a gestão da frota e reserva dos veículos. Art.4° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 06 dias do mês de junho de 2024. Registre-se Publique-se QN(N JonathanRa os Medeiros 1° Secrktárk)