br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 20/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaRegulamento o uso dos veículos oficiais da frota da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
native_id2676

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 —MUNICÍPIODE TAPURAH — MT 
TEL: (066) 3547-1341 
PORTARIA N° 020/2024 
SÚMULA: "REGULAMENTO 0 USO DOS 
VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Considerando a necessidade de regulamentar o uso de veículos 
oficiais do Poder Legislativo, tais como planejamento para execução de atividades 
de controle, realização de manutenções periódica, acompanhar e fiscalizar o uso 
dos veículos oficiais se faz necessário regulamento interno deste órgão. 
0 Senhor ElderGobbi, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando 
a necessidade Administrativa: 
RESOLVE: 
Art. 10 Os veiculo oficiais próprios ou locados da Câmara Municipal de 
Tapurah são divididos da seguinte forma: 
I — Veículos de Representação; 
II — Veículos Administrativos. 
§1°. Veículos de representação serão veículos próprios ou locados 
para uso de agentes públicos para viagens fora do município para representação do 
órgão; 
I — Os veículos de representação poderão ser utilizados dentro do 
município de Tapurah por servidores para serviços administrativos e manutenção 
preventiva e corretiva dos veículos. 
II — A condução dentro do território municipal por agentespoliticosfica 
restrita a manutenção veicular, abastecimento, lavagem do veiculo e demais situações 
de interesse público devidamente autorizadas pelo Chefe do Poder Legislativo. 
§2°. Os veículos administrativo serão para uso administrativo somente 
dos servidores em atividade dentro do território do município, sendo permitido em 
situações excepcionais o uso para deslocamento fora da municipalidade. 
i odOS os veículos oficiais devem estar devidamente identificados, 
de acordo com manual de identificação visual do Poder Legislativo. 
§4°. Os Veículos locados que forem disponibilizados de forma 
temporária até 60 (sessenta) dias para substituição de veiculo em manutenção ou outras 
situações não precisaram estar adesivados. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Parana, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 -MUNICÍPIODE TAPURAH - MT 
TEL: (066) 3547-1341 
§5°. Os veículos da frota oficial, deverão ter como local de saída e de 
chegada os locais previamente definidos na requisição. 
§6°. Quando o veiculo oficial estiver no município de Tapurah este 
deverá ser guardado no estacionamento do Poder Legislativo. 
§7° Quando os veículos oficiais não estiverem em sua sede, os 
mesmos deverão ser estacionados na garagem do hotel, em garagem devidamente 
regularizada ou garagem particular devidamente fechado, para fins de segurança. 
Quando não for possível estacionar em garagem fechada será autorizado de forma 
excepcional o estacionamento em vias públicas. 
Art.2° - Para agendamento e autorização para condução do veiculo 
deverão ser observados os seguintes requisitos: 
I - Em regra as autorizações serão feitas para viagens em que se 
tenha pelo menos 03 (três) agentes públicos (vereadores e/ou servidores) que 
realizarão a viagem. 
a) Havendo a necessidade de um servidor da Câmara realizar cursos 
de aperfeiçoamento em sua área de atuação, a liberação do 
veiculo dependerá de autorização do Presidente da Câmara. 
II - A autorização de locação do veiculo deve estar estritamente ligada 
ao período da viagem a ser realizada e em compatibilidade das diárias solicitadas e 
autorizadas. 
III - Para solicitação de veiculo o agente público deve demonstrar o 
devido interesse público da viagem, como realização de curso, reuniões ou visitas a 
serem feitas em Gabinetes de agentespoliticos(Deputados, Senadores, Secretários de 
Estado, etc), e autoridades públicas que sejam de interesse do Município ou da Câmara 
Municipal. 
§1° Só poderão dirigir os veículos oficiais servidores que possuam na 
data da solicitação carteira nacional de habilitação — CNH valida, devendo as 
solicitações ser acompanhadas dos dados do solicitante e da CNH do condutor; 
§2° 0 uso dentro do município por servidores da câmara para efetuar 
atividades exclusivamente administrativas está dispensado de requerimento, desde que 
este veiculo não esteja reservado para viagem fora do município e essas atividades não 
sejam de interesse individual de algum agentepolitico. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Parana, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 - MUNICiP10 DE TAPURAH - MT 
TEL: (066) 3547-1341 
§3° É vedado o uso dos veículos oficiais por pessoas não pertencentes 
ao Poder Legislativo municipal: 
I — Será permitido o uso por pessoas não pertencentes ao quadro de 
pessoal do Legislativo no caso de cessão de servidor ou termo de cooperação técnica 
com outro ente municipal, estadual ou federal que preveja esta autorização. 
§4° As alterações de itinerário deverão ser comunicadas com 
antecedência para não configurar desvio da finalidade na viagem. 
Art.3° Os veículos oficiais deverão ser solicitado por meio do 
preenchimento de formulário de requisição do veiculo conforme anexo a esta normativa. 
§1° As requisições deverão ser feitas por servidores ou agentes 
politicoscom no minimo 48 horas de antecedência para viagens fora do município de 
Tapurah, devendo constar no requerimento o nome dos agentes públicos em viagem. 
§2° A preferência de reserva deverá seguir a ordem de solicitação. 
I - Em caso de solicitações na mesma data e para o mesmo período 
para destinos diversos será decidido pelo Presidente qual reserva será aprovada. 
II — Em situações em que tenha reserva previamente aprovada e que 
posteriormente haja nova solicitação para período que recaia em data já reservada 
permanece a reserva anteriormente feita. 
III — Nos casos omissos e de conflito de reservas a decisão final será 
do Presidente da Câmara. 
§3° Excepcionalmente poderá ser permitido a autorização de viagem 
para um único agente público desde que haja prévia autorização do Presidente da 
Câmara. 
§4° Caso seja cancelada a viagem, o solicitante deverá comunicar, 
imediatamente, o responsável pela frota para o cancelamento da requisição. 
§5° 0 uso dos veículos oficiais em finais de semana e feriados ou fora 
de horário de funcionamento ficará condicionado á autorização da direção mediante 
justificativa; 
§6° Os veículos oficiais deverão ter como local de saída e chegada os 
locais previamente definidos pelo setor responsável, observando os propostos na 
requisição; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH L ESTADO DE MATO GROSSO 
• _; - 
op￾Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 — MUNICiP10 DE TAPURAH — MT 
TEL: (066) 3547-1341 
§7° Durante a viagem o veiculo oficial precisa ser guardado em local 
próprio, que ofereça segurança durante o dia e a noite. A responsabilidade pela 
segurança do veiculo oficial é do servidor responsável pela viagem; 
§8° Os carros da frota oficial não poderão pernoitar na garagem das 
residências de agentes públicos, excepcionalmente quando a viagem for ocorrer antes 
do inicio dos serviços administrativos será liberada a chave do veiculo um dia antes 
para o agente público requerente. 
Art.4° Os abastecimentos por meio de adiantamento ou em postos 
credenciados por licitação do veiculo deverão constar na Nota Fiscal de Abastecimento: 
I - Dados da Câmara Municipal de Tapurah, CNPJ e endereço; 
II - Placa do Veiculo; e 
III- A quilometragem do veiculo no momento do abastecimento; 
§1° Nos casos de adiantamento para abastecimento do veiculo devido 
a rota não possuir postos credenciados, este estará atrelado a um limite devido distância 
a ser percorrida, limitado a: 
I - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamentos até a Cuiabá￾MT e distâncias superiores a 300km dentro do Estado de Mato Grosso; 
II - R$ 200,00 (duzentos reais) para municípios até 300 km de distância 
da sede do Município; e 
III — R$ 800,00 (oitocentos reais) para distancias superiores a 1000km 
para viagens fora do Estado de Mato Grosso. 
§2° Nas Hipóteses em que o adiantamento não cobrir o valor com 
abastecimento do veiculo, este serão ressarcidos por meio de procedimento interno 
adequado, com a devida prestação de contas, respeitando a distância percorrida que 
deve ser condizente com a viagem realizada. 
Art.5° São obrigações dos motoristas: 
I - Vistoriar rigorosamente o veiculo quando de saída e de retorno e 
comunicar imediatamente ao setor responsavel a ocorrencia de qualquer irregularidade, 
II - Verificar se o documento do veiculo está disponível em seu 
interior; 
III - Dirigir os veículos oficiais de acordo com as normas de trânsito; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 —MUNICÍPIODE TAPURAH — MT 
TEL: (066) 3547-1341 
IV - Abastecer os veículos da frota oficial preferencialmente em postos 
credenciados, cuidando para que não haja rasuras nas notas de abastecimento; 
V - Não fumar no interior do veiculo; 
VI - Obedecer ao roteiro, sendo vedada a alteração de destino sem 
prévio conhecimento da Administração; 
VII - Não permitir que pessoas sem autorização conduzam o veiculo; 
VIII - Não entregar a direção do veiculo a outra pessoa; 
IX - Não atirar objetos pelas janelas do veiculo, estando parado ou 
em movimento; 
X - 0 condutor do veiculo fica desautorizado a fazer paradas ou 
desviar o percurso para embarque e desembarque de passageiros; 
XI - Observar o repouso minimo na forma prevista em lei durante o 
período de viagem; 
XII - Preservar o patrimônio público; 
XIII - Não dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras substancias 
proibidas por lei; 
XIV - É vedado o transporte de pessoas não registradas 
nominalmente na relação de passageiros; 
XV - Os veículos oficiais não poderão pernoitar na garagem das 
residências dos servidores, exceto nas situações em que o inicio da viagem ocorra antes 
do horário de funcionamento ou que o retorno ocorra após o horário de funcionamento 
das atividades do Poder Legislativo, devendo ser entrado em contato com o responsável 
pela Frotas para recebimento do veiculo no próximo dia útil ou em horário definido para 
entrega do veiculo no Prédio do Poder Legislativo de acordo com a necessidade de 
reserva que existir sobre o veiculo; 
XVI - Responder pela condução, uso e conservação dos veículos sob 
sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o Código 
Brasileiro de Trânsito, e com as normas internas estabelecidas pelo Poder Legislativo 
de Tapurah: 
XVII - Responder pela prática de infrações de transito; 
XVIII - Informar imediatamente a Administração quanto a possíveis 
sinistros ou defeitos que impeçam o uso do veiculo, para que esta tome as providências 
cabíveis; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
- Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 —MUNICÍPIODE TAPURAH — MT 
TEL: (066) 3547-1341 
XIX - Informar ao setor responsável do Poder Legislativo, nos casos 
de qualquer problema que envolva o veiculo, como colisões, atropelamentos, furtos, 
roubos, etc. Deverá realizar o devido registro da ocorrência com elaboração de Boletim 
de Ocorrência para fins de acionamento de seguro. 
XX — Ao retornar com o veiculo oficial o motorista deverá recolher os 
lixos produzidos internamente; 
XXI — Vistoriar o veiculo antes da sua entrega, para não deixar objetos 
e documentos em seu interior; 
Parágrafo Único. Ao Final de toda a viagem o veiculo deve ser 
abastecido em posto credenciado e levado ao prestador de serviço credenciado para 
lavagem do veiculo. 
Art.6° Em caso de acidente, o condutor deverá: 
I - Fazer Boletim de Ocorrência, mesmo que não haja vitima. Solicitar 
do policial comprovante que possibilite a retirada de copia do Boletim junto a Delegacia 
de Policia local; 
II - Comunicar o fato imediatamente à chefia imediata e ao responsável 
pelo setor de Frotas; 
III- Em acidentes com vitimas, solicitar o comparecimento de 
autoridade policial para lavrar Boletim de Ocorrência, sendo de competência do policial 
acionar a perícia. Caso o policial alegar não ser necessário a presença de perícia, este 
deverá relatar o fato no Boletim de Ocorrência, com a justificativa; 
IV - Em caso de fuga do condutor do outro veiculo envolvido, dirigir￾se à Delegacia de Policia mais próxima para relatar o ocorrido, fornecendo, se possível, 
a placa do veiculo conduzido pelo infrator e nomes de testemunhas; 
V - Anotar, se possível, o nome, endereço, RG, CPF e depoimentos 
de pessoas testemunhas do incidente para conclusão do processo; 
VI - Na impossibilidade de comparecimento da policia técnica ao local 
onde ocorreu o acidente, deve-se encaminhar o veiculo para vistoria no mesmo dia, no 
caso de acidentes com vitimas; 
VII - Não havendo comparecimento da autoridade de trânsito ao local 
do acidente sem vitima, deslocar-se, com a parte envolvida, â Delegacia de Policia mais 
próxima, para que seja lavrado o Boletim de Ocorrência; 
(\e 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Parana, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 -MUNICÍPIODE TAPURAH - MT 
TEL: (066) 3547-1341 
VIII - Nas situações de pane, acidente ou colisão, evitar o abandono 
do veiculo, a menos que sua ausência seja imperiosa. 
Art.7° Em caso de furto ou roubo o condutor ou responsável pela 
frotas deverá tomar as seguintes providências: 
I — Informar, imediatamente, via telefone ou diretamente, a autoridade 
policial; 
II — Comunicar ao chefe imediato e ao responsável pelo setor de Frotas 
do Poder Legislativo; 
III — Lavrar Boletim de Ocorrência; 
IV — Entregar o documento recebido pela policia ao chefe imediato. 
Art.8° Em caso de multas de trânsito o condutor deverá realizar os 
seguintes procedimentos: 
I - Registrar a multa no campo ocorrências da Autorização para 
condução de Veiculo Oficial; 
II - Informar a sua chefia imediata assim que retornar da viagem, 
entregando a notificação de multa de transito, a qual deverá tomar as 
providências cabíveis; 
III- 0 Poder Legislativo não arcará com o pagamento de multas 
impostas pelos condutores; 
IV - O não cumprimento dos itens acima ensejará abertura de processo 
administrativo com as providências necessárias. 
Parágrafo Único. No caso de não pagamento da multa pelo agente 
público após o devido processo legal em processo administrativo que tenha identificado 
a sua responsabilidade poderá ser realizado o desconto do valor na folha de pagamento 
para pagamento da multa. 
Art.9° Nos caso de acidente deverão ser tomadas providências pelo 
condutor ou responsável pela frotas como: 
I - Rebocar o veiculo para a garagem ou para oficina se for o caso; 
II - Comunicar a Administração a respeito da ocorrência e as medidas 
adotadas, 
III - Solicitar cópias do boletim de ocorrência, do laudo pericial e do 
laudo médico, se houver vitimas, ã Delegacia Policial da Circunscrição, ao 
Departamento de Policia Técnica e ã autoridade médica competente, respectivamente; 
Jonathan Ros Medeiros 
10 Secret r o 
Elder Gobbi 
Pirsidente 
, 
Y/ 
10P 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 —MUNICÍPIODE TAPURAH — MT 
TEL: (066) 3547-1341 
IV - Avaliar os danos materiais verificados no veiculo envolvido no 
acidente, providenciando orçamento com vistas ao conserto; 
Art.100 Os veículos que possuírem rastreamento poderão ser 
monitorado pelo responsável pela frotas para acompanhamento do itinerário aprovado 
na requisição do veiculo. 
§1° Caso o veiculo sair fora da rota sem prévia comunicaçãosera 
aberto processo administrativo em face do agente público para apuração e possível 
responsabilização por uso indevido de bem público após ser dado o direito a ampla 
defesa e contraditório. 
§2° O monitoramento de veículos rastreados poderão ser feitos de 
forma preventiva ou após denúncia junto a ouvidoria do Poder Legislativo. 
§3° O histórico do rastreamento poderá ser utilizado em processo 
administrativo para verificação e responsabilização por uso indevido de bem público. 
Art.11 A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
Revogadas as disposições em contrario. 
CamaraMunicipal de Tapurah - MT, aos 11 dias do mês de junho de 2024. 
Registre-se 
Publique-se 
))* 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT 
TEL:(066) 3547-1341 
ANEXO I 
SOLICITAÇÃO DE VEICULO OFICIAL 
( ) CONVOCAÇÃO/ REUNIÃO ( ) CURSO ( ) OUTROS 
Descrição 
CONDUTOR 
Nome: N° Habilitação: 
CPF: Categoria: 
Cargo/Função: Vencimento: 
VEICULO 
Modelo N° RENAVAM 
Placa N° VEICULO 
INTINERARIO 
Justificativa 
*Descrever detalhamento no caso de reuniões, convocações, participações em cursos e demais eventos. 
PARTIDA 
LOCAL: 
DATA __
/
_
/____ Horário Previsto . Km Hodômetro: 
RETORNO 
LOCAL: 
DATA 
_
/
_
/____ Horário Previsto Km Hodômetro: 
RELAÇÃO DE PASSAGEIROS 
01 
02 
03 
04 
sta solicitação de veiculo devera ser entregue ao Setor de Frotas, com antecedência minimade 48 horas 
em relação a data de saída. 
AUTORIZAÇÃO 
Data Solicitação _/ / Data Autorização 
Assinatura Requisitante Assinatura do Autorizador 
Setor de Frotas 
Recebido por em / / 

open original →