| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim de Tapurah |
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SUMÁRIO RESOLUÇÃO Nº 092/2017 TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................... 2 CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO....................................................................................... 2 CAPÍTULO II - DA SEDE............................................................................................. 3 CAPITULO III – DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO.......................................................3 SEÇÃO I – Do Compromisso e Posse dos Eleitos.....................................................3 SEÇÃO II – Da Eleição da Mesa Diretora............................................................... 3 SEÇÃO III – Da Competência da Mesa Diretora....................................................... 4 SEÇÃO IV – Do Presidente Mirim............................................................................. 4 SEÇÃO V – Do Vice-Presidente Mirim...................................................................... 5 SEÇÃO VI – Dos Secretários Mirins.......................................................................... 5 TÍTULO II – VEREADORES MIRINS............................................................................ 5 CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS.............. 5 CAPÍTULO II – DA PERDA DE MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA........................ 6 CAPÍTULO III – DOS SUPLENTES........................................................................... 6 TÍTULO III – DAS REUNIÕESDA CÂMARA MIRIM.....................................................7 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................... 7 CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES............................................................................... 7 SEÇÃOI – Da Estrutura Geral..................................................................................7 SEÇÃO II – Expediente............................................................................................8 SEÇÃO III – Da Palavra Livre.....................................................................................8 SEÇÃO IV – Da Ordem do Dia...................................................................................8 CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS E SUAS COMPETÊNCIAS...................................................................................................... 9 SEÇÃOI – Das Comissões Técnicas..........................................................................9 SEÇÃO II – Das Competências..................................................................................9 TÍTULO IV – DAS PROPOSIÇÕES.............................................................................10 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................10 CAPÍTULO II – DAS ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES.............................................11 SEÇÃOI – Das Emendas ao Regimento Interno....................................................11 SEÇÃOII – Dos Projetos de Lei.............................................................................11 SEÇÃOIII – Dos Requerimentos............................................................................11 SEÇÃOIV – Das Moções.......................................................................................11 SEÇÃOV – Das Indicações....................................................................................11 SEÇÃOVI – Do Trâmite das Proposições..............................................................11 TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS..........................................................................12 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 2 RESOLUÇÃO Nº 092/2017 Dispõe sobre o regimento interno da Câmara Mirim de Tapurah. O senhor ANILSON ANTÔNIO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Preâmbulo: Os Vereadores Mirins componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal e as escolas, adotam o presente Regime Interno, baseado na democracia, buscando colaborar com todos que almejam uma sociedade plena em direitos e representatividade. TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO Art. 1º. - O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara de Vereadores de Tapurah, com a participação das escolas, e constará do seguinte: I - As escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral comunicarão à Câmara de Vereadores de Tapurah até o dia 05 (cinco) de março de cada ano e receberão desta, as informações inerentes, através da Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim; II - Os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Mirim, deverão: a) contar com autorização expressa dos pais ou responsáveis; b) estar regularmente matriculados nas escolas públicas ou privadas do ensino fundamental e médio; c) inscrever-se nas próprias escolas; d) fazer sua campanha junto aos eleitores estudantes da respectiva escola, para a consequente eleição até a última semana de março de cada ano; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 3 III – A campanha para eleição do Vereador Mirim envolve apresentação da plataforma de trabalho do candidato; IV - Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados em sessão solene, realizada na primeira semana do mês de maio de cada ano; V – Poderão participar do pleito, alunos com idade mínima de doze e máxima de dezessete anos, não perdendo o mandato ao completar dezoito anos, durante a sua vereança; Art. 2º. - O mandato do Vereador Mirim será de sete meses, não sendo permitida a sua reeleição. CAPÍTULO II - DA SEDE Art. 3º. - Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no Plenário da Câmara de Vereadores de Tapurah e poderão reunir-se nas dependências das escolas localizadas no Município. CAPÍTULO III - DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO SEÇÃO I - Do Compromisso e Posse dos Eleitos Art. 4º. - A Câmara Mirim será instalada na primeira semana do mês de maio de cada ano, em sessão solene presidida pelo Vereador Mirim mais votado, secretariado por um Vereador mirim “ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e posse dos eleitos. Art. 5º. - O Vereador Mirim mais votado, nesta solenidade tomará o compromisso e empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins. Art. 6º. - O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara de Vereadores de Tapurah, desempenhado responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”. Art. 7º. - O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal de seus pares, os quais declararão pessoalmente: “Assim o Prometo”, assinando em seguida o termo de posse. SEÇÃO II - Da Eleição da Mesa Diretora Art. 8º. - Concluída a cerimônia de posse será a sessão suspensa por 15 (quinze) minutos a fim de ser preparada a eleição da Mesa Diretora. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 4 Art. 9º. - Decorrido o prazo estabelecido no art. 8º, a sessão será reaberta e os Vereadores Mirins sob a presidência do mais votado, elegerão os componentes da Mesa Diretora, cuja posse se dará logo após. Art. 10. - A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, VicePresidente, 1° e 2° Secretários Mirins. Art. 11. - A eleição da Mesa Diretora obedecerá ao que segue: I - O presidente iniciará o processo de votação, pedindo que sejam encaminhadas à Mesa, para registro, as respectivas chapas completas. II – A votação será aberta, ou seja, com voto declarado e concluída a votação, considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos; III - Em caso de empate será considerada vencedora a chapa da qual faz parte o Vereador Mirim mais votado no processo eleitoral. IV - Será permitida a apresentação de nomes em separado para concorrer a qualquer dos cargos da Mesa Diretora, desde que subscrito por, no mínimo, 30 (trinta) por cento dos Vereadores Mirins. Art. 12. - O Mandato da Mesa Diretora será o mesmo previsto no artigo 2°. SEÇÃO III - Da Competência da Mesa Diretora Art. 13. - À Mesa Diretora, entre outras atribuições, compete: I - Declarar a perda de mandato do vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, nas hipóteses previstas na legislação, assegurada a mais ampla defesa; II - Receber proposições dos vereadores ou recusá-las, quando apresentadas sem observância das disposições regimentais; III - Deliberar sobre a convocação de reuniões especiais e solenes da Câmara Mirim. Seção IV - Do Presidente Mirim Art. 14. - Compete ao Presidente Mirim: I - Dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins; II - Apresentar em todos os meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara dos Vereadores Mirins; III - Representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades; IV - Conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão; V - Votar somente nos casos em que ocorra empate; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 5 VI - Abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento Interno. VII - Encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tapurah, todas as proposições feitas pelos Vereadores Mirins. Seção V - Do Vice-Presidente Mirim Art. 15. - Compete ao Vice-Presidente Mirim; I - Substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades da Câmara Mirim; II - Ler as matérias do expediente. Seção VI - Dos Secretários Mirins Art. 16. - Compete aos Secretários Mirins: I - Fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões; II - Substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim; III - Elaborar as atas das reuniões; IV - Inscrever os oradores para o uso da palavra; V - Ler a ata da reunião anterior. TÍTULO II - VEREADORES MIRINS CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS Art. 17. - Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos: I - Participar de todas as discussões e deliberações do plenário; II - Votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim na forma regimental; III - Apresentar proposições que visem o interesse coletivo. Art. 18. - São deveres do Vereador Mirim: I - Obedecer ao Regimento Interno da Câmara Mirim II - Comparecer às reuniões e ao recinto da Câmara de Vereadores trajados com roupas devidamente apropriadas. III - Respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara de Vereadores de Tapurah, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 6 IV - Comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado; V - Estar em dia com suas obrigações escolares e residir no Município de Tapurah; VI - Justificar ausência através de avisos dos pais, oficio emitido pela Unidade Escolar de origem ou atestado médico. CAPÍTULO II - DA PERDA DE MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA Art. 19. - Perderá o mandato o Vereador Mirim: I - Que infringir quaisquer dos deveres estabelecidos no art. 18 deste Regimento; II - Cujo procedimento for declarado incompatível com as normas disciplinares estabelecidas pela Comissão de Gerenciamento e pela Escola. III - Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente; IV - Deixar de frequentar a escola em caso de transferência ou mudança de domicilio; V – Alcançar notas abaixo da média para aprovação na Unidade Escolar de Origem; VI - Possuir frequência inferior àquela prevista no item “Educação Básica” no corpo do texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (75%); VII - Não manter postura cívica, moral e ou comportamental no ambiente escolar e mesmo fora dele. Art. 20. - A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando: I - Ocorrer falecimento; II - Ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim. Art. 21. - O Vereador Mirim poderá licenciar-se: I - Para tratamento de saúde, devidamente comprovado; II - Para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO III - DOS SUPLENTES Art. 22. - O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 7 Art. 23. - O suplente detém os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular, exceto nos seguintes casos: I - Fazer parte da Mesa Diretora; II - Ser eleito presidente de Comissão Técnica. TÍTULO III - DAS REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25. - As reuniões da Câmara Mirim no Plenário da Câmara de Vereadores serão públicas e terão duração máxima de 2 (duas) horas. Art. 26. - À hora do inicio da reunião os membros da mesa e os Vereadores Mirins, deverão estar trajados com roupas devidamente apropriadas, ocuparão os respectivos lugares no Plenário. § 1º. - O Presidente Mirim verificará pelo livro de presença o número de Vereadores Mirins no Plenário; § 2º. - Achando-se presentes no mínimo um terço (1/3) do total dos Vereadores Mirins, será declarada aberta a reunião pelo Presidente, o qual proferirá as seguintes palavras: ‘Por haver quorum regimental, sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião iniciando os nossos trabalhos’. Em seguida, convidará um Vereador Mirim para proceder à leitura de um versículo bíblico. Art. 27. - As reuniões da Câmara Mirim serão: I - Ordinárias: as realizadas em um dia útil de cada mês a ser estabelecido em calendário das sessões da Câmara Mirim, sendo no Plenário da Câmara de Vereadores ou nas Escolas do Município; II - Solenes, as realizadas para a instalação de Legislatura e de Posse dos Vereadores Mirins; III - Especiais: visitas realizadas mensalmente, em turnos alternados, a partir da posse aos órgãos públicos e instituições privadas, em dias e horários previamente agendados pela Coordenação da Câmara Mirim. CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS Seção I - Da Estrutura Geral Art. 28. - As reuniões públicas ordinárias compõem-se de três partes, a saber: I - Expediente, com duração de 10 (dez) minutos; II - Palavra Livre, com duração de 10 (dez) minutos; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 8 III - Ordem do dia, com duração de 40 (quarenta) minutos, prorrogáveis desde que comunicado ao plenário pelo Presidente Mirim; Parágrafo Único - Os horários estabelecidos neste artigo deverão ser rigorosamente cumpridos pela Mesa Diretora, salvo deliberação do Plenário. SEÇÃO II - Expediente Art. 29. - Abertos os trabalhos, o Presidente convida um Vereador Mirim para ler um trecho da Bíblia ou outro livro que corresponda à importância da bíblia a sua religião. § 1º. - Lida a ata da reunião anterior e aprovado pelo plenário, o secretario dará conhecimento, sumariamente, das correspondências recebidas. § 2º. - Após a leitura das correspondências o Presidente convidará um Vereador Mirim para fazer a leitura de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. SEÇÃO III - Da Palavra Livre Art. 30. - O tempo destinado à palavra livre será dividido entre cinco Vereadores Mirins, proporcionalmente. § 1º. – Até dez minutos antes do inicio da sessão o Vereador Mirim fará sua inscrição para uso da palavra livre junto à Secretaria. § 2º. - Para o uso da palavra livre será adotado o sistema por ordem de inscrição. § 3º. – O orador, ao ocupar a tribuna, abordará assunto de sua escolha. Seção IV - Da ordem do dia Art. 31. - Findo Expediente, tratar-se-á da matéria incluída na ordem do dia. Art. 32. - O Presidente Mirim lerá ou anunciará, em síntese, o que se houver de votar ou discutir e votar. Art. 33. - Para as Votações será necessária a presença da maioria absoluta dos componentes da Câmara Mirim. Art. 34. - As votações obedecerão as seguintes ordens: I - Matérias da pauta para primeira votação. II - Matérias com discussão encerrada. III - Demais proposições de autoria dos Vereadores Mirins. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 9 Art. 35. - Cada Vereador Mirim poderá ocupar a tribuna pelo tempo de 3 (três) minutos para debater a matéria em discussão, obedecendo a seguinte escala preferencial: I - autor; II - relator; III - demais Vereadores Mirins. Art. 36. - As proposições dos Vereadores Mirins deverão ser protocoladas junto à Secretaria, até quinze minutos antes do inicio das reuniões plenárias. CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS E SUAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO I - Das Comissões Técnicas Art. 37. - As Comissões Técnicas são: I – Constituição, Justiça e Redação; II – Finanças e Orçamentos; III – Obras e Serviços Públicos; IV - Saúde e Educação; V - Cidadania, Defesa do Consumidor e Direitos da Criança e do Adolescente. SEÇÃO II - Das Competências Art. 38. - Ressalvada a competência específica de cada uma, caberá às Comissões Técnicas promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, tomar iniciativa na elaboração de proposições ligadas ao estudo destes problemas, tendo, especificamente as seguintes atribuições: I - Constituição, Justiça e Redação, apreciará: Assuntos atinentes aos Direitos e Garantias Fundamentais; Votos de censura ou aplauso que envolver o nome da Câmara Mirim e, Direitos, deveres e licenças dos Vereadores Mirins. II -. Finanças e Orçamentos, apreciará: Assuntos relacionados com a Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária, aplicação da receita e qualquer projeto relacionado com aplicação de recursos financeiros na administração municipal. III – Obras e Serviços Públicos, apreciará: Assuntos relativos à realização de obras e serviços pelo Município, como sinalização viária, demandas de reformas de praças, serviços de infra-estrutura das ruas como necessidade de asfaltamento ou serviço de tapa-buracos, paisagismo, urbanismo e ecologia. IV – Saúde e Educação, apreciará: Datas comemorativas e homenagens cívicas, diversão e espetáculos públicos; Política de preservação do meio ambiente e reciclagem de lixo; Sistema desportivo municipal e sua organização; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 10 Assuntos atinentes à Saúde do Município, com indicação de ações, serviços e campanhas de saúde pública; Higiene e assistência sanitária; Programas de combate às drogas e, Alimentação Assuntos da educação em geral, política e sistema educacional; Desenvolvimento cultural, patrimônio histórico-cultural, artístico e científico. V – Cidadania, Defesa do Consumidor e Direitos da Criança e do Adolescente, deverá: Observar o cumprimento do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente nos mais distintos segmentos da sociedade; Apresentar, aos órgãos competentes, as denúncias, informações e verificações de irregularidades cometidas contra a Criança e ao Adolescente; Opinar sobre assuntos de interesse do consumidor, composição, qualidade, bens e serviços. Apresentar medidas de defesa do consumidor; Auxiliar no trabalho desenvolvido por Associações de Defesa do Consumidor. Art. 39. - Os membros das Comissões Técnicas serão eleitos no inicio de cada legislatura, logo após a eleição da Mesa Diretora, por maioria absoluta, considerando se eleitos os mais votados. § 1º. - Na composição e na eleição das Comissões Técnicas será observado o disposto no art. 10. § 2º. - Cada Vereador mirim poderá participar de, no máximo, duas Comissões e em cargos diferentes. § 3º. - Serão observados na eleição os procedimentos estabelecidos no art. 12 deste Regimento Interno. Art. 40. - No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão com o auxílio e consultoria da Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim. TÍTULO IV - DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 41. - Proposição é toda a matéria sujeita á deliberação do Plenário da Câmara Mirim, a saber: I - Emenda ao Regime Interno da Câmara Mirim; II - Projeto de Lei; III - Requerimentos; IV - Moções; V - Indicações. Art. 42. - As Proposições deverão ser regidas em termos claros e concisos, obedecendo à boa técnica legislativa, em língua portuguesa e na ortografia oficial, assinados pelo autor ou autores, não se admitindo as que: I - Tratem sobre assunto alheio à competência da Câmara Mirim; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 11 II - Deleguem a outro, atribuição privada da Câmara Mirim; III - Forem anti-regimentais; IV - Contenham expressões ofensivas a qualquer pessoa. CAPÍTULO II - DAS ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES Seção I - Das Emendas ao Regimento Interno Art. 43. - Este Regimento só poderá ser alterado ou reformado mediante Ato da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tapurah. Seção II - Dos Projetos de Lei Art. 44. - Os projetos de lei, em geral, são os meios pelos quais os Vereadores Mirins exercem sua função legislativa. Art. 45. - Os projetos de lei destinam-se a regular as matérias de competência do Município. Art. 46. - Quando os Projetos de Lei receberem perecer contrário de todas as comissões, serão arquivados. Seção III - Dos Requerimentos Art. 47. - Os requerimentos consistem em todo pedido subscrito pelo Vereador Mirim, destinado a qualquer autoridade. Seção IV - Das Moções Art. 48. - Moção é a proposição escrita e fundamentada em que é sugerida a manifestação da Câmara Mirim sobre assunto de interesse público de extrema relevância ao Município. Seção V - Das Indicações Art. 49. - Indicação é a proposição pela qual o Vereador Mirim sugere medida de interesse público aos Poderes e Órgãos competentes. Seção VI - Do Trâmite das Proposições Art. 50. - Aprovadas as proposições, serão elas submetidas á homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, só então, despachadas ás autoridades competentes, inclusive, á apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores de Tapurah. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 12 TÍTULO V - Disposições Finais Art. 51. - O primeiro processo eleitoral obedecerá os critérios estabelecidos no Capítulo I deste Regimento, salvo no que diz respeito a comunicação e tempo de mandato. § 1°. - As escolas interessadas em participar do Processo deverão comunicar a Câmara Municipal de Vereadores até o dia 05 de março de cada ano. § 2° . - O primeiro mandato dos vereadores mirins eleitos iniciar-se-á com a posse na primeira semana do mês de maio e cujo término se dará com a sessão de encerramento na ultima semana de novembro do mesmo ano da eleição. Art. 52. - Os recessos da Câmara Mirim serão os mesmos praticados pela Câmara de Vereadores de Tapurah. Art. 53. - As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim. Art. 54. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. ANILSON ANTÔNIO MARTINS Registre-se Presidente Publique-se ODAIR CESAR NUNES 1º Secretário