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norma nº 92/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 92 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim de Tapurah
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SUMÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 092/2017
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................... 2
CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO....................................................................................... 2
CAPÍTULO II - DA SEDE............................................................................................. 3
CAPITULO III – DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO.......................................................3
SEÇÃO I – Do Compromisso e Posse dos Eleitos.....................................................3
SEÇÃO II – Da Eleição da Mesa Diretora............................................................... 3
SEÇÃO III – Da Competência da Mesa Diretora....................................................... 4
SEÇÃO IV – Do Presidente Mirim............................................................................. 4
SEÇÃO V – Do Vice-Presidente Mirim...................................................................... 5
SEÇÃO VI – Dos Secretários Mirins.......................................................................... 5
TÍTULO II – VEREADORES MIRINS............................................................................ 5
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS.............. 5
CAPÍTULO II – DA PERDA DE MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA........................ 6
CAPÍTULO III – DOS SUPLENTES........................................................................... 6
TÍTULO III – DAS REUNIÕESDA CÂMARA MIRIM.....................................................7
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................... 7
CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES............................................................................... 7
SEÇÃOI – Da Estrutura Geral..................................................................................7
SEÇÃO II – Expediente............................................................................................8
SEÇÃO III – Da Palavra Livre.....................................................................................8
SEÇÃO IV – Da Ordem do Dia...................................................................................8
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS E SUAS 
COMPETÊNCIAS...................................................................................................... 9
SEÇÃOI – Das Comissões Técnicas..........................................................................9
SEÇÃO II – Das Competências..................................................................................9
TÍTULO IV – DAS PROPOSIÇÕES.............................................................................10
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................10
CAPÍTULO II – DAS ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES.............................................11
SEÇÃOI – Das Emendas ao Regimento Interno....................................................11
SEÇÃOII – Dos Projetos de Lei.............................................................................11
SEÇÃOIII – Dos Requerimentos............................................................................11
SEÇÃOIV – Das Moções.......................................................................................11
SEÇÃOV – Das Indicações....................................................................................11
SEÇÃOVI – Do Trâmite das Proposições..............................................................11
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS..........................................................................12
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
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RESOLUÇÃO Nº 092/2017 
Dispõe sobre o regimento interno da Câmara 
Mirim de Tapurah.
O senhor ANILSON ANTÔNIO MARTINS, 
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
ele promulga a seguinte Resolução:
Preâmbulo: Os Vereadores Mirins componentes desta Câmara, no 
intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal e as escolas, adotam o presente 
Regime Interno, baseado na democracia, buscando colaborar com todos que almejam 
uma sociedade plena em direitos e representatividade. 
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO
Art. 1º. - O processo de eleição dos Vereadores Mirins será 
orientado e dirigido pela Câmara de Vereadores de Tapurah, com a participação das 
escolas, e constará do seguinte: 
I - As escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral 
comunicarão à Câmara de Vereadores de Tapurah até o dia 05 (cinco) de março de 
cada ano e receberão desta, as informações inerentes, através da Comissão de 
Gerenciamento da Câmara Mirim;
II - Os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara 
Mirim, deverão: 
a) contar com autorização expressa dos pais ou responsáveis; 
b) estar regularmente matriculados nas escolas públicas ou privadas 
do ensino fundamental e médio; 
c) inscrever-se nas próprias escolas; 
d) fazer sua campanha junto aos eleitores estudantes da respectiva 
escola, para a consequente eleição até a última semana de março de cada ano;
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III – A campanha para eleição do Vereador Mirim envolve 
apresentação da plataforma de trabalho do candidato; 
IV - Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados em sessão 
solene, realizada na primeira semana do mês de maio de cada ano;
V – Poderão participar do pleito, alunos com idade mínima de doze e 
máxima de dezessete anos, não perdendo o mandato ao completar dezoito anos, 
durante a sua vereança; 
Art. 2º. - O mandato do Vereador Mirim será de sete meses, não 
sendo permitida a sua reeleição.
CAPÍTULO II - DA SEDE
Art. 3º. - Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no Plenário da Câmara 
de Vereadores de Tapurah e poderão reunir-se nas dependências das escolas 
localizadas no Município. 
CAPÍTULO III - DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
SEÇÃO I - Do Compromisso e Posse dos Eleitos
Art. 4º. - A Câmara Mirim será instalada na primeira semana do mês 
de maio de cada ano, em sessão solene presidida pelo Vereador Mirim mais votado, 
secretariado por um Vereador mirim “ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o 
compromisso e posse dos eleitos.
Art. 5º. - O Vereador Mirim mais votado, nesta solenidade tomará o 
compromisso e empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, 
acompanhado por todos os Vereadores Mirins. 
Art. 6º. - O compromisso se dará nos seguintes termos: 
“Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da 
Câmara de Vereadores de Tapurah, desempenhado responsavelmente o mandato a 
mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e 
engrandecimento deste Município”. 
Art. 7º. - O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada 
nominal de seus pares, os quais declararão pessoalmente: “Assim o Prometo”, 
assinando em seguida o termo de posse. 
SEÇÃO II - Da Eleição da Mesa Diretora 
Art. 8º. - Concluída a cerimônia de posse será a sessão suspensa 
por 15 (quinze) minutos a fim de ser preparada a eleição da Mesa Diretora. 
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Art. 9º. - Decorrido o prazo estabelecido no art. 8º, a sessão será 
reaberta e os Vereadores Mirins sob a presidência do mais votado, elegerão os 
componentes da Mesa Diretora, cuja posse se dará logo após. 
Art. 10. - A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice￾Presidente, 1° e 2° Secretários Mirins. 
Art. 11. - A eleição da Mesa Diretora obedecerá ao que segue: 
I - O presidente iniciará o processo de votação, pedindo que sejam 
encaminhadas à Mesa, para registro, as respectivas chapas completas. 
II – A votação será aberta, ou seja, com voto declarado e concluída a 
votação, considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos; 
III - Em caso de empate será considerada vencedora a chapa da qual 
faz parte o Vereador Mirim mais votado no processo eleitoral. 
IV - Será permitida a apresentação de nomes em separado para 
concorrer a qualquer dos cargos da Mesa Diretora, desde que subscrito por, no 
mínimo, 30 (trinta) por cento dos Vereadores Mirins. 
Art. 12. - O Mandato da Mesa Diretora será o mesmo previsto no 
artigo 2°.
SEÇÃO III - Da Competência da Mesa Diretora 
Art. 13. - À Mesa Diretora, entre outras atribuições, compete: 
I - Declarar a perda de mandato do vereador, de ofício ou por 
provocação de qualquer de seus membros, nas hipóteses previstas na legislação, 
assegurada a mais ampla defesa; 
II - Receber proposições dos vereadores ou recusá-las, quando 
apresentadas sem observância das disposições regimentais; 
III - Deliberar sobre a convocação de reuniões especiais e solenes da 
Câmara Mirim. 
Seção IV - Do Presidente Mirim 
Art. 14. - Compete ao Presidente Mirim: 
I - Dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins; 
II - Apresentar em todos os meses as conclusões dos trabalhos 
realizados pela Câmara dos Vereadores Mirins; 
III - Representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o 
Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades; 
IV - Conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo 
divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão; 
V - Votar somente nos casos em que ocorra empate; 
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VI - Abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, 
observando e fazendo observar as normas deste Regimento Interno. 
VII - Encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de 
Tapurah, todas as proposições feitas pelos Vereadores Mirins. 
Seção V - Do Vice-Presidente Mirim 
Art. 15. - Compete ao Vice-Presidente Mirim; 
I - Substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as 
atividades da Câmara Mirim; 
II - Ler as matérias do expediente. 
Seção VI - Dos Secretários Mirins 
Art. 16. - Compete aos Secretários Mirins:
I - Fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões; 
II - Substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente 
Mirim; 
III - Elaborar as atas das reuniões; 
IV - Inscrever os oradores para o uso da palavra; 
V - Ler a ata da reunião anterior. 
TÍTULO II - VEREADORES MIRINS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS
Art. 17. - Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos: 
I - Participar de todas as discussões e deliberações do plenário; 
II - Votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim na forma 
regimental; 
III - Apresentar proposições que visem o interesse coletivo. 
Art. 18. - São deveres do Vereador Mirim: 
I - Obedecer ao Regimento Interno da Câmara Mirim 
II - Comparecer às reuniões e ao recinto da Câmara de Vereadores 
trajados com roupas devidamente apropriadas. 
III - Respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara de 
Vereadores de Tapurah, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins; 
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IV - Comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões 
e aos compromissos aos quais for designado; 
V - Estar em dia com suas obrigações escolares e residir no 
Município de Tapurah; 
VI - Justificar ausência através de avisos dos pais, oficio emitido pela 
Unidade Escolar de origem ou atestado médico. 
CAPÍTULO II - DA PERDA DE MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art. 19. - Perderá o mandato o Vereador Mirim: 
I - Que infringir quaisquer dos deveres estabelecidos no art. 18 deste 
Regimento; 
II - Cujo procedimento for declarado incompatível com as normas 
disciplinares estabelecidas pela Comissão de Gerenciamento e pela Escola. 
III - Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente; 
IV - Deixar de frequentar a escola em caso de transferência ou 
mudança de domicilio; 
V – Alcançar notas abaixo da média para aprovação na Unidade 
Escolar de Origem; 
VI - Possuir frequência inferior àquela prevista no item “Educação 
Básica” no corpo do texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (75%);
VII - Não manter postura cívica, moral e ou comportamental no 
ambiente escolar e mesmo fora dele. 
Art. 20. - A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á 
quando:
I - Ocorrer falecimento; 
II - Ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao 
Presidente Mirim. 
Art. 21. - O Vereador Mirim poderá licenciar-se: 
I - Para tratamento de saúde, devidamente comprovado; 
II - Para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo 
máximo de 30 (trinta) dias. 
CAPÍTULO III - DOS SUPLENTES
Art. 22. - O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo 
Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião 
subsequente;
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Art. 23. - O suplente detém os poderes inerentes ao Vereador Mirim 
titular, exceto nos seguintes casos: 
I - Fazer parte da Mesa Diretora; 
II - Ser eleito presidente de Comissão Técnica. 
TÍTULO III - DAS REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. - As reuniões da Câmara Mirim no Plenário da Câmara de 
Vereadores serão públicas e terão duração máxima de 2 (duas) horas. 
Art. 26. - À hora do inicio da reunião os membros da mesa e os 
Vereadores Mirins, deverão estar trajados com roupas devidamente apropriadas, 
ocuparão os respectivos lugares no Plenário. 
§ 1º. - O Presidente Mirim verificará pelo livro de presença o número 
de Vereadores Mirins no Plenário; 
§ 2º. - Achando-se presentes no mínimo um terço (1/3) do total dos 
Vereadores Mirins, será declarada aberta a reunião pelo Presidente, o qual proferirá 
as seguintes palavras: ‘Por haver quorum regimental, sob a proteção de Deus, damos 
por aberta a presente reunião iniciando os nossos trabalhos’. Em seguida, convidará 
um Vereador Mirim para proceder à leitura de um versículo bíblico. 
Art. 27. - As reuniões da Câmara Mirim serão: 
I - Ordinárias: as realizadas em um dia útil de cada mês a ser 
estabelecido em calendário das sessões da Câmara Mirim, sendo no Plenário da 
Câmara de Vereadores ou nas Escolas do Município; 
II - Solenes, as realizadas para a instalação de Legislatura e de 
Posse dos Vereadores Mirins; 
III - Especiais: visitas realizadas mensalmente, em turnos alternados, 
a partir da posse aos órgãos públicos e instituições privadas, em dias e horários 
previamente agendados pela Coordenação da Câmara Mirim. 
CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
Seção I - Da Estrutura Geral
Art. 28. - As reuniões públicas ordinárias compõem-se de três 
partes, a saber: 
I - Expediente, com duração de 10 (dez) minutos; 
II - Palavra Livre, com duração de 10 (dez) minutos; 
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III - Ordem do dia, com duração de 40 (quarenta) minutos, 
prorrogáveis desde que comunicado ao plenário pelo Presidente Mirim; 
Parágrafo Único - Os horários estabelecidos neste artigo deverão 
ser rigorosamente cumpridos pela Mesa Diretora, salvo deliberação do Plenário. 
SEÇÃO II - Expediente 
Art. 29. - Abertos os trabalhos, o Presidente convida um Vereador 
Mirim para ler um trecho da Bíblia ou outro livro que corresponda à importância da 
bíblia a sua religião.
§ 1º. - Lida a ata da reunião anterior e aprovado pelo plenário, o 
secretario dará conhecimento, sumariamente, das correspondências recebidas. 
§ 2º. - Após a leitura das correspondências o Presidente convidará 
um Vereador Mirim para fazer a leitura de um artigo do Estatuto da Criança e do 
Adolescente - ECA. 
SEÇÃO III - Da Palavra Livre 
Art. 30. - O tempo destinado à palavra livre será dividido entre cinco 
Vereadores Mirins, proporcionalmente. 
§ 1º. – Até dez minutos antes do inicio da sessão o Vereador Mirim 
fará sua inscrição para uso da palavra livre junto à Secretaria. 
§ 2º. - Para o uso da palavra livre será adotado o sistema por ordem 
de inscrição. 
§ 3º. – O orador, ao ocupar a tribuna, abordará assunto de sua 
escolha. 
Seção IV - Da ordem do dia 
Art. 31. - Findo Expediente, tratar-se-á da matéria incluída na ordem 
do dia.
Art. 32. - O Presidente Mirim lerá ou anunciará, em síntese, o que se 
houver de votar ou discutir e votar. 
Art. 33. - Para as Votações será necessária a presença da maioria 
absoluta dos componentes da Câmara Mirim. 
Art. 34. - As votações obedecerão as seguintes ordens: 
I - Matérias da pauta para primeira votação. 
II - Matérias com discussão encerrada. 
III - Demais proposições de autoria dos Vereadores Mirins. 
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Art. 35. - Cada Vereador Mirim poderá ocupar a tribuna pelo tempo 
de 3 (três) minutos para debater a matéria em discussão, obedecendo a seguinte 
escala preferencial: 
I - autor; 
II - relator; 
III - demais Vereadores Mirins.
Art. 36. - As proposições dos Vereadores Mirins deverão ser 
protocoladas junto à Secretaria, até quinze minutos antes do inicio das reuniões 
plenárias. 
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS E SUAS 
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I - Das Comissões Técnicas 
Art. 37. - As Comissões Técnicas são: 
I – Constituição, Justiça e Redação; 
II – Finanças e Orçamentos;
III – Obras e Serviços Públicos;
IV - Saúde e Educação;
V - Cidadania, Defesa do Consumidor e Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
SEÇÃO II - Das Competências 
Art. 38. - Ressalvada a competência específica de cada uma, caberá 
às Comissões Técnicas promover estudos, pesquisas e investigações sobre 
problemas de interesse público, tomar iniciativa na elaboração de proposições ligadas 
ao estudo destes problemas, tendo, especificamente as seguintes atribuições: 
I - Constituição, Justiça e Redação, apreciará: Assuntos atinentes 
aos Direitos e Garantias Fundamentais; Votos de censura ou aplauso que envolver o 
nome da Câmara Mirim e, Direitos, deveres e licenças dos Vereadores Mirins. 
II -. Finanças e Orçamentos, apreciará: Assuntos relacionados com a 
Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária, aplicação da receita e qualquer projeto 
relacionado com aplicação de recursos financeiros na administração municipal.
III – Obras e Serviços Públicos, apreciará: Assuntos relativos à 
realização de obras e serviços pelo Município, como sinalização viária, demandas de 
reformas de praças, serviços de infra-estrutura das ruas como necessidade de 
asfaltamento ou serviço de tapa-buracos, paisagismo, urbanismo e ecologia.
IV – Saúde e Educação, apreciará: Datas comemorativas e 
homenagens cívicas, diversão e espetáculos públicos; Política de preservação do 
meio ambiente e reciclagem de lixo; Sistema desportivo municipal e sua organização; 
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Assuntos atinentes à Saúde do Município, com indicação de ações, serviços e 
campanhas de saúde pública; Higiene e assistência sanitária; Programas de combate 
às drogas e, Alimentação Assuntos da educação em geral, política e sistema 
educacional; Desenvolvimento cultural, patrimônio histórico-cultural, artístico e 
científico.
V – Cidadania, Defesa do Consumidor e Direitos da Criança e do 
Adolescente, deverá: Observar o cumprimento do disposto no Estatuto da Criança e 
do Adolescente nos mais distintos segmentos da sociedade; Apresentar, aos órgãos 
competentes, as denúncias, informações e verificações de irregularidades cometidas 
contra a Criança e ao Adolescente; Opinar sobre assuntos de interesse do 
consumidor, composição, qualidade, bens e serviços. Apresentar medidas de defesa 
do consumidor; Auxiliar no trabalho desenvolvido por Associações de Defesa do 
Consumidor. 
Art. 39. - Os membros das Comissões Técnicas serão eleitos no 
inicio de cada legislatura, logo após a eleição da Mesa Diretora, por maioria absoluta, 
considerando se eleitos os mais votados.
§ 1º. - Na composição e na eleição das Comissões Técnicas será 
observado o disposto no art. 10. 
§ 2º. - Cada Vereador mirim poderá participar de, no máximo, duas 
Comissões e em cargos diferentes. 
§ 3º. - Serão observados na eleição os procedimentos estabelecidos 
no art. 12 deste Regimento Interno. 
Art. 40. - No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins 
contarão com o auxílio e consultoria da Comissão de Gerenciamento da Câmara 
Mirim. 
TÍTULO IV - DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 41. - Proposição é toda a matéria sujeita á deliberação do 
Plenário da Câmara Mirim, a saber: 
I - Emenda ao Regime Interno da Câmara Mirim; 
II - Projeto de Lei; 
III - Requerimentos; 
IV - Moções; 
V - Indicações. 
Art. 42. - As Proposições deverão ser regidas em termos claros e 
concisos, obedecendo à boa técnica legislativa, em língua portuguesa e na ortografia 
oficial, assinados pelo autor ou autores, não se admitindo as que: 
I - Tratem sobre assunto alheio à competência da Câmara Mirim; 
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II - Deleguem a outro, atribuição privada da Câmara Mirim; 
III - Forem anti-regimentais; 
IV - Contenham expressões ofensivas a qualquer pessoa. 
CAPÍTULO II - DAS ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES
Seção I - Das Emendas ao Regimento Interno 
Art. 43. - Este Regimento só poderá ser alterado ou reformado 
mediante Ato da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tapurah.
Seção II - Dos Projetos de Lei 
Art. 44. - Os projetos de lei, em geral, são os meios pelos quais os 
Vereadores Mirins exercem sua função legislativa. 
Art. 45. - Os projetos de lei destinam-se a regular as matérias de 
competência do Município. 
Art. 46. - Quando os Projetos de Lei receberem perecer contrário de 
todas as comissões, serão arquivados. 
Seção III - Dos Requerimentos 
Art. 47. - Os requerimentos consistem em todo pedido subscrito pelo 
Vereador Mirim, destinado a qualquer autoridade. 
Seção IV - Das Moções 
Art. 48. - Moção é a proposição escrita e fundamentada em que é 
sugerida a manifestação da Câmara Mirim sobre assunto de interesse público de 
extrema relevância ao Município. 
Seção V - Das Indicações 
Art. 49. - Indicação é a proposição pela qual o Vereador Mirim 
sugere medida de interesse público aos Poderes e Órgãos competentes. 
Seção VI - Do Trâmite das Proposições
Art. 50. - Aprovadas as proposições, serão elas submetidas á 
homologação do Presidente da Câmara de Vereadores e, só então, despachadas ás 
autoridades competentes, inclusive, á apreciação do Plenário da Câmara de 
Vereadores de Tapurah.
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TÍTULO V - Disposições Finais 
Art. 51. - O primeiro processo eleitoral obedecerá os critérios 
estabelecidos no Capítulo I deste Regimento, salvo no que diz respeito a comunicação 
e tempo de mandato. 
§ 1°. - As escolas interessadas em participar do Processo deverão 
comunicar a Câmara Municipal de Vereadores até o dia 05 de março de cada ano. 
§ 2° . - O primeiro mandato dos vereadores mirins eleitos iniciar-se-á 
com a posse na primeira semana do mês de maio e cujo término se dará com a 
sessão de encerramento na ultima semana de novembro do mesmo ano da eleição. 
Art. 52. - Os recessos da Câmara Mirim serão os mesmos praticados 
pela Câmara de Vereadores de Tapurah. 
Art. 53. - As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno 
serão dirimidas pela Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim.
Art. 54. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.
 ANILSON ANTÔNIO MARTINS
Registre-se Presidente 
Publique-se
ODAIR CESAR NUNES
1º Secretário 

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